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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.000, de 21 de março de 2011.

Altera o Decreto nº 15.984, de 24 de junho de 2008,Municipalda Juventude (CMJ), e determina a composição de seus conselheiros; alterando essa composição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.984,de 24 de junho de 2008, conforme segue:

"Art. 1º Fica o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) composto por 33(trinta e três) conselheiros titulares, na proporção de 12 (doze) representantes da Administração Municipal e 21 (vinte e um) representantes de entidades da sociedade civil,todoscom idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, contemplando, no mínimo, asseguintes representações:

I – representantes da Administração Municipal:

a) Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

b) Secretaria Municipal de Educação (SMED);

c) Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

d) Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);

e) Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

f) Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

g) Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

h) Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);

j) Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS);

k) Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

l) Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e

II – representantes das entidades da sociedade civil:

a) União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre (UMESPA);

b) União Estadual dos Estudantes (UEE);

c) Movimento Nação Hip Hop;

d) Curso de Liderança Juvenil (CLJ);

e) União dos Escoteiros do Brasil (UEB/RS);

f) Federação Gaúcha de Skate (FGSKT);

g) Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG);

h) Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

i) Fórum Estadual de Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Segurança Alimentar (FORMA-RS);

j) União das Associações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA);

k) Associação dos Jovens Empresários de Porto Alegre (AJE-POA);

l) Fundação Thiago Gonzaga;

m) Força Jovem Sindical;

n) Federação das Mulheres Gaúchas (FGM);

o) Pastoral da Juventude (PJ-RS);

p) Parceiros Voluntários;

q) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

r) União de Negros pela Igualdade do Rio Grande do Sul (UNEGRO-RS);

s) Federação Gaúcha de Clubes Sociais, Esportivos e Culturais (FEDERACLUBES);

t) THEMIS das Jovens Multiplicadoras da Cidadania (JMC); e

u) Confederação Brasileira de Muai Thay Tradicional (CBMTT).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Luizinho Martins,

Secretário Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.000, de 21 de março de 2011.

Altera o Decreto nº 15.984, de 24 de junho de 2008,Municipalda Juventude (CMJ), e determina a composição de seus conselheiros; alterando essa composição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.984,de 24 de junho de 2008, conforme segue:

"Art. 1º Fica o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) composto por 33(trinta e três) conselheiros titulares, na proporção de 12 (doze) representantes da Administração Municipal e 21 (vinte e um) representantes de entidades da sociedade civil,todoscom idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, contemplando, no mínimo, asseguintes representações:

I – representantes da Administração Municipal:

a) Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

b) Secretaria Municipal de Educação (SMED);

c) Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

d) Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);

e) Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

f) Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

g) Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

h) Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);

j) Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS);

k) Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

l) Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e

II – representantes das entidades da sociedade civil:

a) União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre (UMESPA);

b) União Estadual dos Estudantes (UEE);

c) Movimento Nação Hip Hop;

d) Curso de Liderança Juvenil (CLJ);

e) União dos Escoteiros do Brasil (UEB/RS);

f) Federação Gaúcha de Skate (FGSKT);

g) Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG);

h) Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

i) Fórum Estadual de Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Segurança Alimentar (FORMA-RS);

j) União das Associações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA);

k) Associação dos Jovens Empresários de Porto Alegre (AJE-POA);

l) Fundação Thiago Gonzaga;

m) Força Jovem Sindical;

n) Federação das Mulheres Gaúchas (FGM);

o) Pastoral da Juventude (PJ-RS);

p) Parceiros Voluntários;

q) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

r) União de Negros pela Igualdade do Rio Grande do Sul (UNEGRO-RS);

s) Federação Gaúcha de Clubes Sociais, Esportivos e Culturais (FEDERACLUBES);

t) THEMIS das Jovens Multiplicadoras da Cidadania (JMC); e

u) Confederação Brasileira de Muai Thay Tradicional (CBMTT).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Luizinho Martins,

Secretário Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.000, de 21 de março de 2011.

Altera o Decreto nº 15.984, de 24 de junho de 2008,Municipalda Juventude (CMJ), e determina a composição de seus conselheiros; alterando essa composição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.984,de 24 de junho de 2008, conforme segue:

"Art. 1º Fica o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) composto por 33(trinta e três) conselheiros titulares, na proporção de 12 (doze) representantes da Administração Municipal e 21 (vinte e um) representantes de entidades da sociedade civil,todoscom idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, contemplando, no mínimo, asseguintes representações:

I – representantes da Administração Municipal:

a) Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

b) Secretaria Municipal de Educação (SMED);

c) Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

d) Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);

e) Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

f) Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

g) Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

h) Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);

j) Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS);

k) Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

l) Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e

II – representantes das entidades da sociedade civil:

a) União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre (UMESPA);

b) União Estadual dos Estudantes (UEE);

c) Movimento Nação Hip Hop;

d) Curso de Liderança Juvenil (CLJ);

e) União dos Escoteiros do Brasil (UEB/RS);

f) Federação Gaúcha de Skate (FGSKT);

g) Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG);

h) Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

i) Fórum Estadual de Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Segurança Alimentar (FORMA-RS);

j) União das Associações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA);

k) Associação dos Jovens Empresários de Porto Alegre (AJE-POA);

l) Fundação Thiago Gonzaga;

m) Força Jovem Sindical;

n) Federação das Mulheres Gaúchas (FGM);

o) Pastoral da Juventude (PJ-RS);

p) Parceiros Voluntários;

q) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

r) União de Negros pela Igualdade do Rio Grande do Sul (UNEGRO-RS);

s) Federação Gaúcha de Clubes Sociais, Esportivos e Culturais (FEDERACLUBES);

t) THEMIS das Jovens Multiplicadoras da Cidadania (JMC); e

u) Confederação Brasileira de Muai Thay Tradicional (CBMTT).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Luizinho Martins,

Secretário Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.