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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.009, de 29 de março de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.012, de 14 de dezembro de 2010, altera o inc. VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiroestruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Educação (SMED) pela inclusão da/td>

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja (EMEIMC), criada pelo Decreto nº 16.859, de 24 de novembro de2010, subordinada à Divisão de Educação Infantil (DEI), da Supervisão de Educação (SE), da SecretariaMunicipal de Educação (SMED).

Art. 2º Ficam lotadas 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Escola (1.1.1.6) e 1 (uma) Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), criadas pela Lei nº 11.012, de 14 de dezembro de 2010, constantes do item 2 do AnexoIIda Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, junto à EMEIMC, da DEI, da SE, da

Art. 3º Fica alterado o inc. VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. . .Secretário Municipal

...........................................................................................................

. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO

...........................................................................................................

. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

...........................................................................................................

. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim Salomoni

. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)

. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5

. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja

. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)

. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5

. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Maria Marques Fernandes

. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)

. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5

...................................................................................................” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.009, de 29 de março de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.012, de 14 de dezembro de 2010, altera o inc. VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiroestruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Educação (SMED) pela inclusão da/td>

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja (EMEIMC), criada pelo Decreto nº 16.859, de 24 de novembro de2010, subordinada à Divisão de Educação Infantil (DEI), da Supervisão de Educação (SE), da SecretariaMunicipal de Educação (SMED).

Art. 2º Ficam lotadas 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Escola (1.1.1.6) e 1 (uma) Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), criadas pela Lei nº 11.012, de 14 de dezembro de 2010, constantes do item 2 do AnexoIIda Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, junto à EMEIMC, da DEI, da SE, da

Art. 3º Fica alterado o inc. VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. . .Secretário Municipal

...........................................................................................................

. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO

...........................................................................................................

. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

...........................................................................................................

. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim Salomoni

. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)

. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5

. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja

. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)

. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5

. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Maria Marques Fernandes

. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)

. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5

...................................................................................................” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.009, de 29 de março de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.012, de 14 de dezembro de 2010, altera o inc. VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiroestruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Educação (SMED) pela inclusão da/td>

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja (EMEIMC), criada pelo Decreto nº 16.859, de 24 de novembro de2010, subordinada à Divisão de Educação Infantil (DEI), da Supervisão de Educação (SE), da SecretariaMunicipal de Educação (SMED).

Art. 2º Ficam lotadas 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Escola (1.1.1.6) e 1 (uma) Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), criadas pela Lei nº 11.012, de 14 de dezembro de 2010, constantes do item 2 do AnexoIIda Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, junto à EMEIMC, da DEI, da SE, da

Art. 3º Fica alterado o inc. VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. . .Secretário Municipal

...........................................................................................................

. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO

...........................................................................................................

. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

...........................................................................................................

. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim Salomoni

. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)

. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5

. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja

. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)

. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5

. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Maria Marques Fernandes

. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)

. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5

...................................................................................................” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

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