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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.022, de 7 de abril de 2011.

Altera o inc. II do art. 1º do Decreto nº 16.569, de 5 de janeiro de 2010, que permite o uso de próprios municipais, atravésda Concorrência Pública nº02--2009, alterando a descrição do próprio municipal cujo uso fica permitido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 1º do Decretonº 16.569, de 5 de janeiro de 2010, conforme segue:

“II – Imóvel 5: Rua Pedro Lessa esquina Av. Sertório, um imóvel de formato irregular, com área de 143,20m², que tem as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 20,00m no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede1,42m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste mede 23,00m no alinhamento da Rua Pedro Lessa; a leste mede 12,90m e limita-se com o imóvel localizado na Av. Sertório nº 4737. Quarteirão: Av. Sertório, Rua Pedro Lessa e Rua Diamantina. Bairro: Jardim Floresta.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.022, de 7 de abril de 2011.

Altera o inc. II do art. 1º do Decreto nº 16.569, de 5 de janeiro de 2010, que permite o uso de próprios municipais, atravésda Concorrência Pública nº02--2009, alterando a descrição do próprio municipal cujo uso fica permitido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 1º do Decretonº 16.569, de 5 de janeiro de 2010, conforme segue:

“II – Imóvel 5: Rua Pedro Lessa esquina Av. Sertório, um imóvel de formato irregular, com área de 143,20m², que tem as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 20,00m no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede1,42m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste mede 23,00m no alinhamento da Rua Pedro Lessa; a leste mede 12,90m e limita-se com o imóvel localizado na Av. Sertório nº 4737. Quarteirão: Av. Sertório, Rua Pedro Lessa e Rua Diamantina. Bairro: Jardim Floresta.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.022, de 7 de abril de 2011.

Altera o inc. II do art. 1º do Decreto nº 16.569, de 5 de janeiro de 2010, que permite o uso de próprios municipais, atravésda Concorrência Pública nº02--2009, alterando a descrição do próprio municipal cujo uso fica permitido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 1º do Decretonº 16.569, de 5 de janeiro de 2010, conforme segue:

“II – Imóvel 5: Rua Pedro Lessa esquina Av. Sertório, um imóvel de formato irregular, com área de 143,20m², que tem as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 20,00m no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede1,42m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste mede 23,00m no alinhamento da Rua Pedro Lessa; a leste mede 12,90m e limita-se com o imóvel localizado na Av. Sertório nº 4737. Quarteirão: Av. Sertório, Rua Pedro Lessa e Rua Diamantina. Bairro: Jardim Floresta.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.