| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.022, de 7 de abril de 2011.
| Altera o inc. II do art. 1º do Decreto nº 16.569, de 5 de janeiro de 2010, que permite o uso de próprios municipais, atravésda Concorrência Pública nº02--2009, alterando a descrição do próprio municipal cujo uso fica permitido. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 1º do Decretonº 16.569, de 5 de janeiro de 2010, conforme segue:
“II – Imóvel 5: Rua Pedro Lessa esquina Av. Sertório, um imóvel de formato irregular, com área de 143,20m², que tem as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 20,00m no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede1,42m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste mede 23,00m no alinhamento da Rua Pedro Lessa; a leste mede 12,90m e limita-se com o imóvel localizado na Av. Sertório nº 4737. Quarteirão: Av. Sertório, Rua Pedro Lessa e Rua Diamantina. Bairro: Jardim Floresta.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.