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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.023, de 7 de abril de 2011.

Altera o “caput” do art. 84 do Decreto nº 9.369, dealteradapela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimentode água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) –alterando denominação de serviço da lista de serviços complementares paracalibração de hidrômetro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 84 do Decretonº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, conforme segue:

“Art. 84. Compreende-se como serviço complementar:

I – ligação de água;

II – substituição do ramal de água;

III – religação de água;

IV – ligação de esgoto cloacal;

V – substituição de ramal de esgoto;

VI – conserto em ramais de esgoto;

VII – conserto hidráulico no quadro;

VIII – conserto hidráulico no ramal interno;

IX – colocação ou substituição de vane ou registro;

X – desobstrução de esgoto domiciliar;

XI – vistoria nas instalações;

XII – adaptação ou limpeza da fossa e da caixa de gordura;

XIII – fiscalização de instalações prediais;

XIV – fiscalização de loteamento;

XV – indenização de hidrômetro;

XVI – conserto de hidrômetro;

XVII – calibração de hidrômetro;

XVIII – desligamento de ramal (antigo);

XIX – serviço de entroncamento da rede;

XX – serviço de reparos e consertos das redes distribuidoras e coletoras;

XXI – restabelecimento do fornecimento de água;

XXII – aprovação do projeto de redes de água e esgoto em loteamentos;

XXIII – análises físico-químicas e biológicas;

XXIV – recebimento do material proveniente de sanitários móveis, constituído por dejetos humanos e substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa;

XXV – recebimento nas ETEs de resíduos líquidos de origem não doméstica

XXVI – outros serviços.

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.023, de 7 de abril de 2011.

Altera o “caput” do art. 84 do Decreto nº 9.369, dealteradapela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimentode água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) –alterando denominação de serviço da lista de serviços complementares paracalibração de hidrômetro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 84 do Decretonº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, conforme segue:

“Art. 84. Compreende-se como serviço complementar:

I – ligação de água;

II – substituição do ramal de água;

III – religação de água;

IV – ligação de esgoto cloacal;

V – substituição de ramal de esgoto;

VI – conserto em ramais de esgoto;

VII – conserto hidráulico no quadro;

VIII – conserto hidráulico no ramal interno;

IX – colocação ou substituição de vane ou registro;

X – desobstrução de esgoto domiciliar;

XI – vistoria nas instalações;

XII – adaptação ou limpeza da fossa e da caixa de gordura;

XIII – fiscalização de instalações prediais;

XIV – fiscalização de loteamento;

XV – indenização de hidrômetro;

XVI – conserto de hidrômetro;

XVII – calibração de hidrômetro;

XVIII – desligamento de ramal (antigo);

XIX – serviço de entroncamento da rede;

XX – serviço de reparos e consertos das redes distribuidoras e coletoras;

XXI – restabelecimento do fornecimento de água;

XXII – aprovação do projeto de redes de água e esgoto em loteamentos;

XXIII – análises físico-químicas e biológicas;

XXIV – recebimento do material proveniente de sanitários móveis, constituído por dejetos humanos e substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa;

XXV – recebimento nas ETEs de resíduos líquidos de origem não doméstica

XXVI – outros serviços.

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 84 do Decretonº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, conforme segue:

“Art. 84. Compreende-se como serviço complementar:

I – ligação de água;

II – substituição do ramal de água;

III – religação de água;

IV – ligação de esgoto cloacal;

V – substituição de ramal de esgoto;

VI – conserto em ramais de esgoto;

VII – conserto hidráulico no quadro;

VIII – conserto hidráulico no ramal interno;

IX – colocação ou substituição de vane ou registro;

X – desobstrução de esgoto domiciliar;

XI – vistoria nas instalações;

XII – adaptação ou limpeza da fossa e da caixa de gordura;

XIII – fiscalização de instalações prediais;

XIV – fiscalização de loteamento;

XV – indenização de hidrômetro;

XVI – conserto de hidrômetro;

XVII – calibração de hidrômetro;

XVIII – desligamento de ramal (antigo);

XIX – serviço de entroncamento da rede;

XX – serviço de reparos e consertos das redes distribuidoras e coletoras;

XXI – restabelecimento do fornecimento de água;

XXII – aprovação do projeto de redes de água e esgoto em loteamentos;

XXIII – análises físico-químicas e biológicas;

XXIV – recebimento do material proveniente de sanitários móveis, constituído por dejetos humanos e substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa;

XXV – recebimento nas ETEs de resíduos líquidos de origem não doméstica

XXVI – outros serviços.

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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José Fortunati,

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