| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.023, de 7 de abril de 2011.
| Altera o “caput” do art. 84 do Decreto nº 9.369, dealteradapela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimentode água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) –alterando denominação de serviço da lista de serviços complementares paracalibração de hidrômetro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 84 do Decretonº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, conforme segue:
“Art. 84. Compreende-se como serviço complementar:
I – ligação de água;
II – substituição do ramal de água;
III – religação de água;
IV – ligação de esgoto cloacal;
V – substituição de ramal de esgoto;
VI – conserto em ramais de esgoto;
VII – conserto hidráulico no quadro;
VIII – conserto hidráulico no ramal interno;
IX – colocação ou substituição de vane ou registro;
X – desobstrução de esgoto domiciliar;
XI – vistoria nas instalações;
XII – adaptação ou limpeza da fossa e da caixa de gordura;
XIII – fiscalização de instalações prediais;
XIV – fiscalização de loteamento;
XV – indenização de hidrômetro;
XVI – conserto de hidrômetro;
XVII – calibração de hidrômetro;
XVIII – desligamento de ramal (antigo);
XIX – serviço de entroncamento da rede;
XX – serviço de reparos e consertos das redes distribuidoras e coletoras;
XXI – restabelecimento do fornecimento de água;
XXII – aprovação do projeto de redes de água e esgoto em loteamentos;
XXIII – análises físico-químicas e biológicas;
XXIV – recebimento do material proveniente de sanitários móveis, constituído por dejetos humanos e substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa;
XXV – recebimento nas ETEs de resíduos líquidos de origem não doméstica
XXVI – outros serviços.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.