brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.055, de 3 de maio de 2011.

Permite o uso de próprio municipal aos grupos artísticos do Projeto Usina das Artes, da Secretaria Municipal da Cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso dos próprios municipais localizados no Espaço Cultural Usina do Gasômetro, no período de 10 (dez) meses, aos grupos artísticos a seguir relacionados:

I – Alexandre Rodrigues Munhoz – Coletivo de Arte Cultura Rock Club – sala 502;

II – Desirée Gomes da Veiga Pessoa – Núcleo de Experimentação da Linguagem Cênica (NEELIC) – sala 504;

III – Maria Sandra Dias de Alencar – Grupo dos Cinco – sala 505;

IV – Arlindo Eduardo Kraemer Junior – Cia. Teatrofídico – sala 400;

V – Muovere Cia. de Dança Contemporânea – Muovere Realizações Culturais

VI – Roberto Salerno de Oliveira – Associação Cultural Depósito do Teatro – sala 400;

VII – Denis Cafrune Gosch – Santa Estação Cia. de Teatro – sala 309;

VIII – Tatiana Mielczarski dos Santos – Grupo Teatro Sarcáustico – sala

IX – Eduardo Panitz Severino – Eduardo Severino Cia. de Dança – sala 209; e

X – Eva Schul – Anima Cia. de Dança – sala 209.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas em Termos de Permissão de Uso, a serem assinados posteriormente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.055, de 3 de maio de 2011.

Permite o uso de próprio municipal aos grupos artísticos do Projeto Usina das Artes, da Secretaria Municipal da Cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso dos próprios municipais localizados no Espaço Cultural Usina do Gasômetro, no período de 10 (dez) meses, aos grupos artísticos a seguir relacionados:

I – Alexandre Rodrigues Munhoz – Coletivo de Arte Cultura Rock Club – sala 502;

II – Desirée Gomes da Veiga Pessoa – Núcleo de Experimentação da Linguagem Cênica (NEELIC) – sala 504;

III – Maria Sandra Dias de Alencar – Grupo dos Cinco – sala 505;

IV – Arlindo Eduardo Kraemer Junior – Cia. Teatrofídico – sala 400;

V – Muovere Cia. de Dança Contemporânea – Muovere Realizações Culturais

VI – Roberto Salerno de Oliveira – Associação Cultural Depósito do Teatro – sala 400;

VII – Denis Cafrune Gosch – Santa Estação Cia. de Teatro – sala 309;

VIII – Tatiana Mielczarski dos Santos – Grupo Teatro Sarcáustico – sala

IX – Eduardo Panitz Severino – Eduardo Severino Cia. de Dança – sala 209; e

X – Eva Schul – Anima Cia. de Dança – sala 209.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas em Termos de Permissão de Uso, a serem assinados posteriormente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.055, de 3 de maio de 2011.

Permite o uso de próprio municipal aos grupos artísticos do Projeto Usina das Artes, da Secretaria Municipal da Cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso dos próprios municipais localizados no Espaço Cultural Usina do Gasômetro, no período de 10 (dez) meses, aos grupos artísticos a seguir relacionados:

I – Alexandre Rodrigues Munhoz – Coletivo de Arte Cultura Rock Club – sala 502;

II – Desirée Gomes da Veiga Pessoa – Núcleo de Experimentação da Linguagem Cênica (NEELIC) – sala 504;

III – Maria Sandra Dias de Alencar – Grupo dos Cinco – sala 505;

IV – Arlindo Eduardo Kraemer Junior – Cia. Teatrofídico – sala 400;

V – Muovere Cia. de Dança Contemporânea – Muovere Realizações Culturais

VI – Roberto Salerno de Oliveira – Associação Cultural Depósito do Teatro – sala 400;

VII – Denis Cafrune Gosch – Santa Estação Cia. de Teatro – sala 309;

VIII – Tatiana Mielczarski dos Santos – Grupo Teatro Sarcáustico – sala

IX – Eduardo Panitz Severino – Eduardo Severino Cia. de Dança – sala 209; e

X – Eva Schul – Anima Cia. de Dança – sala 209.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas em Termos de Permissão de Uso, a serem assinados posteriormente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.