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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.082, de 25 de maio de 2011.

Convoca a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSANS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSANS), a ser realizada no

Paragráfo único. A IV COMSANS será composta por organizações governamentais e não-governamentais e por pessoas que tenham envolvimento com questões de segurança alimentar e nutricional sustentável, com base no direitohumano à alimentaçãoadequada.

Art. 2º Ficam estabelecidos como objetivos dos trabalhos da IV COMSANS:

I – construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação, previsto no “caput” do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil;

II – promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política, do Plano e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SIMSANS), na esfera de Governo Municipal e com a participação da sociedade;

III – subsidiar a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e

IV – eleger delegados para a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será constituída por 5 (cinco) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSANS) e 5 (cinco) membros da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável(COSANS) e poderá criar subcomissões para o melhor desenvolvimento das atividades da IV COMSANS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.082, de 25 de maio de 2011.

Convoca a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSANS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSANS), a ser realizada no

Paragráfo único. A IV COMSANS será composta por organizações governamentais e não-governamentais e por pessoas que tenham envolvimento com questões de segurança alimentar e nutricional sustentável, com base no direitohumano à alimentaçãoadequada.

Art. 2º Ficam estabelecidos como objetivos dos trabalhos da IV COMSANS:

I – construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação, previsto no “caput” do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil;

II – promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política, do Plano e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SIMSANS), na esfera de Governo Municipal e com a participação da sociedade;

III – subsidiar a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e

IV – eleger delegados para a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será constituída por 5 (cinco) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSANS) e 5 (cinco) membros da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável(COSANS) e poderá criar subcomissões para o melhor desenvolvimento das atividades da IV COMSANS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.082, de 25 de maio de 2011.

Convoca a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSANS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSANS), a ser realizada no

Paragráfo único. A IV COMSANS será composta por organizações governamentais e não-governamentais e por pessoas que tenham envolvimento com questões de segurança alimentar e nutricional sustentável, com base no direitohumano à alimentaçãoadequada.

Art. 2º Ficam estabelecidos como objetivos dos trabalhos da IV COMSANS:

I – construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação, previsto no “caput” do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil;

II – promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política, do Plano e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SIMSANS), na esfera de Governo Municipal e com a participação da sociedade;

III – subsidiar a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e

IV – eleger delegados para a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será constituída por 5 (cinco) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSANS) e 5 (cinco) membros da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável(COSANS) e poderá criar subcomissões para o melhor desenvolvimento das atividades da IV COMSANS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.