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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.083, de 25 de maio de 2011.

Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central,alterando a permissão à empresa Açougue São Luiz Duarte, e revoga o Decreto nº 15.185, de 23 de maio de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.363,de 23 de agosto de 2001, conforme segue:

“Art. 3º Fica permitido à empresa Açougue São Luiz Duarte – ME, o usodo espaço: Loja 021 do Quadrante 1, com 41,50m² (quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados) e Mezanino da Loja 021 do Quadrante 1, com 31,40m² (trinta e um vírgulaquarentametros quadrados), do Mercado Público Central, para exploração da atividade comercial varejista: ‘comércio varejista de carnes, carvão, sal grosso e

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.045017.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 15.185, de 23 de maio de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.083, de 25 de maio de 2011.

Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central,alterando a permissão à empresa Açougue São Luiz Duarte, e revoga o Decreto nº 15.185, de 23 de maio de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.363,de 23 de agosto de 2001, conforme segue:

“Art. 3º Fica permitido à empresa Açougue São Luiz Duarte – ME, o usodo espaço: Loja 021 do Quadrante 1, com 41,50m² (quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados) e Mezanino da Loja 021 do Quadrante 1, com 31,40m² (trinta e um vírgulaquarentametros quadrados), do Mercado Público Central, para exploração da atividade comercial varejista: ‘comércio varejista de carnes, carvão, sal grosso e

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.045017.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 15.185, de 23 de maio de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.083, de 25 de maio de 2011.

Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central,alterando a permissão à empresa Açougue São Luiz Duarte, e revoga o Decreto nº 15.185, de 23 de maio de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.363,de 23 de agosto de 2001, conforme segue:

“Art. 3º Fica permitido à empresa Açougue São Luiz Duarte – ME, o usodo espaço: Loja 021 do Quadrante 1, com 41,50m² (quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados) e Mezanino da Loja 021 do Quadrante 1, com 31,40m² (trinta e um vírgulaquarentametros quadrados), do Mercado Público Central, para exploração da atividade comercial varejista: ‘comércio varejista de carnes, carvão, sal grosso e

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.045017.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 15.185, de 23 de maio de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.