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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.085, de 25 de maio de 2011.

Permite o uso de lojas localizadas no próprio municipal denominado Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom as determinações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Pão de Açúcar Comércio de Alimentos Ltda. ME o uso do Box 1 do Quadrante 1, com 9,61m² (nove vírgula sessenta e um metros quadrados), do Mercado Público Central, para exploração da atividadecomercialde “delicatesse”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipuladas em

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.085, de 25 de maio de 2011.

Permite o uso de lojas localizadas no próprio municipal denominado Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom as determinações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Pão de Açúcar Comércio de Alimentos Ltda. ME o uso do Box 1 do Quadrante 1, com 9,61m² (nove vírgula sessenta e um metros quadrados), do Mercado Público Central, para exploração da atividadecomercialde “delicatesse”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipuladas em

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.085, de 25 de maio de 2011.

Permite o uso de lojas localizadas no próprio municipal denominado Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom as determinações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Pão de Açúcar Comércio de Alimentos Ltda. ME o uso do Box 1 do Quadrante 1, com 9,61m² (nove vírgula sessenta e um metros quadrados), do Mercado Público Central, para exploração da atividadecomercialde “delicatesse”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipuladas em

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.