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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.088, de 26 de maio de 2011.

Permite à Associação de Artesãos Porto Alegre Solidária (ASPOSOL), o uso de área de loja no segundo pavimento do Mercado PúblicoCentral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, e o artigo 94, inciso II,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Associação de Artesãos PortoAlegre Solidária (ASPOSOL), o uso das lojas 88 e 90, no segundo pavimentodo Mercado Público Central, com área total de 61,00m² (sessenta e um metros quadrados), para ainstalaçãode uma loja da Associação no Mercado Público Central de Porto Alegre, ondeais gauchescos e “souvenirs”, confeccionados exclusivamente por seus associados, relacionados à culturado Estado, focando o turista.

Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a ser firmado no processo administrativo nº 011.000068.10.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.088, de 26 de maio de 2011.

Permite à Associação de Artesãos Porto Alegre Solidária (ASPOSOL), o uso de área de loja no segundo pavimento do Mercado PúblicoCentral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, e o artigo 94, inciso II,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Associação de Artesãos PortoAlegre Solidária (ASPOSOL), o uso das lojas 88 e 90, no segundo pavimentodo Mercado Público Central, com área total de 61,00m² (sessenta e um metros quadrados), para ainstalaçãode uma loja da Associação no Mercado Público Central de Porto Alegre, ondeais gauchescos e “souvenirs”, confeccionados exclusivamente por seus associados, relacionados à culturado Estado, focando o turista.

Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a ser firmado no processo administrativo nº 011.000068.10.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.088, de 26 de maio de 2011.

Permite à Associação de Artesãos Porto Alegre Solidária (ASPOSOL), o uso de área de loja no segundo pavimento do Mercado PúblicoCentral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, e o artigo 94, inciso II,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Associação de Artesãos PortoAlegre Solidária (ASPOSOL), o uso das lojas 88 e 90, no segundo pavimentodo Mercado Público Central, com área total de 61,00m² (sessenta e um metros quadrados), para ainstalaçãode uma loja da Associação no Mercado Público Central de Porto Alegre, ondeais gauchescos e “souvenirs”, confeccionados exclusivamente por seus associados, relacionados à culturado Estado, focando o turista.

Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a ser firmado no processo administrativo nº 011.000068.10.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.