| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.089, de 26 de maio de 2011.
| Regulamenta a Lei nº 10.836, de 11 de fevereiro de2010, que permite ao Oficial de Justiça lotado na comarca do Município dePorto Alegre, quando estivercumprindo mandado judicial, livre estacionamento e parada de seu veículo particular. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O Oficial de Justiça lotado na comarca do Município de Porto Alegre, quando estiver cumprido mandado judicial, terá livre estacionamento e parada de seu veículo particular nas vias e nos logradouros públicos, excetuados oslocais referidos nos incs. I a III, V a XII e XIV, do art. 181, do Códigode Trânsito Brasileiro, desde que esteja previamente cadastrado na Empresa
Art. 2º O cadastramento mencionado no art. 1º será realizado pelo setor Atendimento ao Cidadão, da EPTC, mediante o recebimentodo ofício constante no Anexo II deste Decreto devidamente preenchido pelaassociação, pelo sindicato oupor alguma outra entidade representativa da categoria.
Art. 3º A EPTC não homologará o pedido de cadastramento nos seguintes casos:
I – o veículo contenha restrição de circulação;
II – o veículo não esteja devidamente licenciado;
III – o Oficial de Justiça não esteja lotado na Comarca de Porto Alegre; ou
IV – outros casos, desde que previstos em legislação.
Parágrafo único. A EPTC remeterá à associação, ao sindicato ou à entidade representativa da categoria, ofício informando tanto os casos de homologação quanto os de não homologação dos pedidos de cadastramento.
Art. 4º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se credencial a placa referida no inc. III do art. 2º da Lei nº 10.836, de 11 de fevereiro de 2010, a qual deverá estar afixada no painel dianteiro do veículo do Oficial deJustiça que estiver cumprindo ordem judicial, de modo a ficar visível externamente.
Art. 5º São requisitos da credencial:
I – a inscrição “Oficial de Justiça em serviço”;
II – o número da matrícula do Oficial de Justiça;
III – a placa do veículo que foi cadastrada na EPTC; e
IV – a data de seu vencimento.
§ 1º A credencial deverá ser expedida em conformidade com o modelo constante no Anexo I deste Decreto.
§ 2º Os custos para a confecção da credencial serão de responsabilidade da associação, do sindicato ou da entidade representativa da categoria,que, por seu turno, poderá repassá-los ao Oficial de Justiça interessado.
Art. 6º O prazo de validade da credencial será de 1 (um) ano.
Parágrafo único. Em caso de troca do veículo no decorrer do período referido no “caput”, o Oficial de Justiça interessado ficará responsável pela atualização do respectivo cadastro junto à associação, ao sindicato ou àcategoria a que pertencer, que, por sua vez, deverá remeter novo formulário devidamente preenchido à EPTC.
Art. 7º Nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2010, o Oficial de Justiça poderá cadastrar somente 1 (um) veículo.
Art. 8º Afastando-se o Oficial de Justiça de seu cargorepresentativa da categoria a que pertencer, comunicar imediatamente o fato à EPTC, a fim de que sejacancelado o cadastro referido no art. 1º deste Decreto e devolvida a credencial.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
Anexo I ao Decreto nº 17.089.
A credencial deverá ser confeccionada em papel moeda, fundo branco, tamanho 10,5cm x 14,8cm (meia folha A4).
Anverso da credencial – A expressão “Oficial de Justiça em Serviço” deverá estar centralizada, fonte arial, estilo negrito, tamanho 24. Já as demais inscrições deverão estar alinhadas à esquerda, fonte arial, estilo normal, tamanho 20.
Verso da credencial – A expressão “Nome Completo do Oficial de Justiça”e Completo do Oficial deJustiça”, alinhado à esquerda, fonte arial, estilo nomral, tamanho 10. Ostextos de leis deverão ter alinhamento justificado, fonte arial, estilo normal, tamanho 6,8.
Anexo II ao Decreto nº 17.089.
Ofício n. Porto Alegre, de de
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Tendo em vista o teor da Lei nº 10.836, de 2010, solicitamos o cadastramento, bem como a respectiva homologação, dos requerentes e dos veículos a
Nome completo | Matrícula | Comarca de lotação | Placa do veículo |
|
|
|
|
Atenciosamente,
Nome do requerente
Nome da associação, do sindicato ou da entidade representativa da categoria