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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.091, de 30 de maio de 2011.

Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 9752, Bairro Sarandi, à empresa ComércioLtda. – ME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito, à empresa Comércio de Peças de Veículossso administrativo nº001.100346.11.1: “Uma área com 254,00m², com formato irregular, destinadaa implantação do alargamento, composto por partes de todos maiores matriculados sob os n. 81.934 e 28.927 do Cartório de Registros de Imóveis da 4ªZona desta Capital,localizadana Av. Sertório, nº 9752, distando aproximadamente 466,00m da Av. Baltazarmede 12,00m, limitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a norte mede21,18m, limitando-se com árearemanescente da matrícula nº 81.934 do Cartório de Registro de Imóveis da4ª Zona desta Capital; a leste mede 12,00, limitando-se com o imóvel nº 9752 da Av. Sertório; e a sul mede 21,18m, limitando-se com área remanescente da matrícula nº 28.927 doCartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital. Quarteirão: Av.Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Rua Julio Stregue, Av. Gen. Raphael Zippin, Rua Osmar Gomes e Av. Ecoville. Bairro: Sarandi”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.091, de 30 de maio de 2011.

Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 9752, Bairro Sarandi, à empresa ComércioLtda. – ME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito, à empresa Comércio de Peças de Veículossso administrativo nº001.100346.11.1: “Uma área com 254,00m², com formato irregular, destinadaa implantação do alargamento, composto por partes de todos maiores matriculados sob os n. 81.934 e 28.927 do Cartório de Registros de Imóveis da 4ªZona desta Capital,localizadana Av. Sertório, nº 9752, distando aproximadamente 466,00m da Av. Baltazarmede 12,00m, limitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a norte mede21,18m, limitando-se com árearemanescente da matrícula nº 81.934 do Cartório de Registro de Imóveis da4ª Zona desta Capital; a leste mede 12,00, limitando-se com o imóvel nº 9752 da Av. Sertório; e a sul mede 21,18m, limitando-se com área remanescente da matrícula nº 28.927 doCartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital. Quarteirão: Av.Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Rua Julio Stregue, Av. Gen. Raphael Zippin, Rua Osmar Gomes e Av. Ecoville. Bairro: Sarandi”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.091, de 30 de maio de 2011.

Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 9752, Bairro Sarandi, à empresa ComércioLtda. – ME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito, à empresa Comércio de Peças de Veículossso administrativo nº001.100346.11.1: “Uma área com 254,00m², com formato irregular, destinadaa implantação do alargamento, composto por partes de todos maiores matriculados sob os n. 81.934 e 28.927 do Cartório de Registros de Imóveis da 4ªZona desta Capital,localizadana Av. Sertório, nº 9752, distando aproximadamente 466,00m da Av. Baltazarmede 12,00m, limitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a norte mede21,18m, limitando-se com árearemanescente da matrícula nº 81.934 do Cartório de Registro de Imóveis da4ª Zona desta Capital; a leste mede 12,00, limitando-se com o imóvel nº 9752 da Av. Sertório; e a sul mede 21,18m, limitando-se com área remanescente da matrícula nº 28.927 doCartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital. Quarteirão: Av.Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Rua Julio Stregue, Av. Gen. Raphael Zippin, Rua Osmar Gomes e Av. Ecoville. Bairro: Sarandi”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.