| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.097, de 2 de junho de 2011.
| Reajusta o valor do vale-alimentação de que trata a1996. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza oExecutivo Municipal a conceder vales- -alimentação a funcionário efetivo e em comissão e servidores celetistas ativos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado em 8,33% (oito vírgula trintae três por cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996, passando seu valorunitário para R$ 13,00 (treze reais).
Parágrafo único. O percentual de reajuste estabelecido no “caput” deste artigo aplica-se ao § 4º do art. 4º da Lei nº 7.532, de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.