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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.097, de 2 de junho de 2011.

Reajusta o valor do vale-alimentação de que trata a1996.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza oExecutivo Municipal a conceder vales- -alimentação a funcionário efetivo e em comissão e servidores celetistas ativos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustado em 8,33% (oito vírgula trintae três por cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996, passando seu valorunitário para R$ 13,00 (treze reais).

Parágrafo único. O percentual de reajuste estabelecido no “caput” deste artigo aplica-se ao § 4º do art. 4º da Lei nº 7.532, de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.097, de 2 de junho de 2011.

Reajusta o valor do vale-alimentação de que trata a1996.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza oExecutivo Municipal a conceder vales- -alimentação a funcionário efetivo e em comissão e servidores celetistas ativos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustado em 8,33% (oito vírgula trintae três por cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996, passando seu valorunitário para R$ 13,00 (treze reais).

Parágrafo único. O percentual de reajuste estabelecido no “caput” deste artigo aplica-se ao § 4º do art. 4º da Lei nº 7.532, de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Reajusta o valor do vale-alimentação de que trata a1996.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza oExecutivo Municipal a conceder vales- -alimentação a funcionário efetivo e em comissão e servidores celetistas ativos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustado em 8,33% (oito vírgula trintae três por cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996, passando seu valorunitário para R$ 13,00 (treze reais).

Parágrafo único. O percentual de reajuste estabelecido no “caput” deste artigo aplica-se ao § 4º do art. 4º da Lei nº 7.532, de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

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Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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