brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.098, de 2 de junho de 2011.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, na data--base de maio de 2011, sobre os valoresvigentes em abril de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base em maio de cadaano, consideradas as perdasinflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargosnominalmente identificadas, de valor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas combase no vencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniáriaulho de 1975, e alteraçõesposteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;

considerando que nos últimos doze meses, de maio/2010 a abril/2011, a inflação do período resultou no percentual acumulado de 6,51% (seis vírgula

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor,para ocorrer a despesa prevista,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, o percentual de reajuste em 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento),na data-base de maio de 2011, sobre os valores vigentes em abril de 2011.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto no “caput” desteamente superior.

Art. 2º Ficam excluídas da aplicação deste Decreto, os

Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.098, de 2 de junho de 2011.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, na data--base de maio de 2011, sobre os valoresvigentes em abril de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base em maio de cadaano, consideradas as perdasinflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargosnominalmente identificadas, de valor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas combase no vencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniáriaulho de 1975, e alteraçõesposteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;

considerando que nos últimos doze meses, de maio/2010 a abril/2011, a inflação do período resultou no percentual acumulado de 6,51% (seis vírgula

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor,para ocorrer a despesa prevista,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, o percentual de reajuste em 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento),na data-base de maio de 2011, sobre os valores vigentes em abril de 2011.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto no “caput” desteamente superior.

Art. 2º Ficam excluídas da aplicação deste Decreto, os

Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.098, de 2 de junho de 2011.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, na data--base de maio de 2011, sobre os valoresvigentes em abril de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base em maio de cadaano, consideradas as perdasinflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargosnominalmente identificadas, de valor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas combase no vencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniáriaulho de 1975, e alteraçõesposteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;

considerando que nos últimos doze meses, de maio/2010 a abril/2011, a inflação do período resultou no percentual acumulado de 6,51% (seis vírgula

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor,para ocorrer a despesa prevista,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, o percentual de reajuste em 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento),na data-base de maio de 2011, sobre os valores vigentes em abril de 2011.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto no “caput” desteamente superior.

Art. 2º Ficam excluídas da aplicação deste Decreto, os

Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.