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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.104, de 16 de junho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D EC R E T A:

Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotado na Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS), daSecretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº

Art. 3º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.2.5), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotado no Centro de Saúde Santa Marta (CSSM), da Gerência Distrital Centro (GD-C), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS), da SMS.

Art. 4º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.2.5) integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), da SMS.

Art. 5º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

....................................................................................................

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

. . . . . .Coordenador-Geral

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Gerente III – CC

....................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Responsável por Serviço (3)

....................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

....................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL CENTRO

. . . . . . . . .Gerente III

....................................................................................................

. . . . . . . . .Centro de Saúde Santa Marta

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . . . . .Gerente de Atividades I (2)

. . . . . . . . . . . .Encarregado

....................................................................................................

. . .HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

. . . . . .Diretor-Geral

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

...................................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2011, no que se refere aos arts. 1º e 2º, e a 12 de abril de 2011, no que se refere aos arts. 3º e

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.104, de 16 de junho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D EC R E T A:

Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotado na Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS), daSecretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº

Art. 3º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.2.5), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotado no Centro de Saúde Santa Marta (CSSM), da Gerência Distrital Centro (GD-C), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS), da SMS.

Art. 4º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.2.5) integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), da SMS.

Art. 5º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

....................................................................................................

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

. . . . . .Coordenador-Geral

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Gerente III – CC

....................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Responsável por Serviço (3)

....................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

....................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL CENTRO

. . . . . . . . .Gerente III

....................................................................................................

. . . . . . . . .Centro de Saúde Santa Marta

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . . . . .Gerente de Atividades I (2)

. . . . . . . . . . . .Encarregado

....................................................................................................

. . .HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

. . . . . .Diretor-Geral

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

...................................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2011, no que se refere aos arts. 1º e 2º, e a 12 de abril de 2011, no que se refere aos arts. 3º e

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.104, de 16 de junho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D EC R E T A:

Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotado na Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS), daSecretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº

Art. 3º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.2.5), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotado no Centro de Saúde Santa Marta (CSSM), da Gerência Distrital Centro (GD-C), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS), da SMS.

Art. 4º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.2.5) integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), da SMS.

Art. 5º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

....................................................................................................

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

. . . . . .Coordenador-Geral

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Gerente III – CC

....................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Responsável por Serviço (3)

....................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

....................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL CENTRO

. . . . . . . . .Gerente III

....................................................................................................

. . . . . . . . .Centro de Saúde Santa Marta

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . . . . .Gerente de Atividades I (2)

. . . . . . . . . . . .Encarregado

....................................................................................................

. . .HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

. . . . . .Diretor-Geral

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

...................................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2011, no que se refere aos arts. 1º e 2º, e a 12 de abril de 2011, no que se refere aos arts. 3º e

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

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Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.