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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.105, de 16 de junho de 2011.

Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Av. Princesa Isabel, nº 250-A1, Bairro Azenha, a PapaxisLanchesLtda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal, a Papaxis Lanches Ltda., na forma da legislação pertinente, conforme processo, com formato trapezoidal,localizada na Av. Princesa Isabel, nº 250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, desta Capital, distando aproximadamente 32,25m da Rua Dr. Ramiro D’Ávila, com asseguintes medidas econfrontações: a sudeste mede 7,90m, no alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 12,64m, limitando-se com área remanescente do registro nº 75.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, desta Capital; anoroeste mede 7,36m,limitando-se com imóvel nº 220 da Rua Ramiro D’Ávila; e a nordeste mede 15,43m, limitando-se com o imóvel nº 288 da Av. Princesa Isabel. Quarteirão:soa. Bairro: Azenha”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.105, de 16 de junho de 2011.

Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Av. Princesa Isabel, nº 250-A1, Bairro Azenha, a PapaxisLanchesLtda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal, a Papaxis Lanches Ltda., na forma da legislação pertinente, conforme processo, com formato trapezoidal,localizada na Av. Princesa Isabel, nº 250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, desta Capital, distando aproximadamente 32,25m da Rua Dr. Ramiro D’Ávila, com asseguintes medidas econfrontações: a sudeste mede 7,90m, no alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 12,64m, limitando-se com área remanescente do registro nº 75.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, desta Capital; anoroeste mede 7,36m,limitando-se com imóvel nº 220 da Rua Ramiro D’Ávila; e a nordeste mede 15,43m, limitando-se com o imóvel nº 288 da Av. Princesa Isabel. Quarteirão:soa. Bairro: Azenha”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.105, de 16 de junho de 2011.

Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Av. Princesa Isabel, nº 250-A1, Bairro Azenha, a PapaxisLanchesLtda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal, a Papaxis Lanches Ltda., na forma da legislação pertinente, conforme processo, com formato trapezoidal,localizada na Av. Princesa Isabel, nº 250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, desta Capital, distando aproximadamente 32,25m da Rua Dr. Ramiro D’Ávila, com asseguintes medidas econfrontações: a sudeste mede 7,90m, no alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 12,64m, limitando-se com área remanescente do registro nº 75.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, desta Capital; anoroeste mede 7,36m,limitando-se com imóvel nº 220 da Rua Ramiro D’Ávila; e a nordeste mede 15,43m, limitando-se com o imóvel nº 288 da Av. Princesa Isabel. Quarteirão:soa. Bairro: Azenha”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.