| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.105, de 16 de junho de 2011.
| Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Av. Princesa Isabel, nº 250-A1, Bairro Azenha, a PapaxisLanchesLtda. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal, a Papaxis Lanches Ltda., na forma da legislação pertinente, conforme processo, com formato trapezoidal,localizada na Av. Princesa Isabel, nº 250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, desta Capital, distando aproximadamente 32,25m da Rua Dr. Ramiro D’Ávila, com asseguintes medidas econfrontações: a sudeste mede 7,90m, no alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 12,64m, limitando-se com área remanescente do registro nº 75.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, desta Capital; anoroeste mede 7,36m,limitando-se com imóvel nº 220 da Rua Ramiro D’Ávila; e a nordeste mede 15,43m, limitando-se com o imóvel nº 288 da Av. Princesa Isabel. Quarteirão:soa. Bairro: Azenha”.
Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.