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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.106, de 16 de junho de 2011.

Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Rua Cel. Villagran Cabrita, nº 184, Bairro Partenon, a Jayme BaptistaLibanio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal, a Jayme Baptista Libanio, na forma da legislação pertinente, conforme expediente administrativo nº 001.103454.10.1, assim descrito: “Uma área com formato retangular, registrado sobnº 111.837 da 2ª Zona, localizada na Rua Cel. Villagran Cabrita, distanteaproximadamente 195,00m da Av. Bento Gonçalves, com área de 247,17m² e comcom próprio municipal; asudoeste mede 10,00m, e limita-se com próprio municipal; a noroeste mede 24,80m, e limita-se com o imóvel de nº 206 da Rua Cel. Villagran Cabrita; aeirão: Rua Cel. VillagranCabrita, Av. Bento Gonçalves, Rua Veríssimo Rosa e Rua Everaldo Marques da

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.106, de 16 de junho de 2011.

Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Rua Cel. Villagran Cabrita, nº 184, Bairro Partenon, a Jayme BaptistaLibanio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal, a Jayme Baptista Libanio, na forma da legislação pertinente, conforme expediente administrativo nº 001.103454.10.1, assim descrito: “Uma área com formato retangular, registrado sobnº 111.837 da 2ª Zona, localizada na Rua Cel. Villagran Cabrita, distanteaproximadamente 195,00m da Av. Bento Gonçalves, com área de 247,17m² e comcom próprio municipal; asudoeste mede 10,00m, e limita-se com próprio municipal; a noroeste mede 24,80m, e limita-se com o imóvel de nº 206 da Rua Cel. Villagran Cabrita; aeirão: Rua Cel. VillagranCabrita, Av. Bento Gonçalves, Rua Veríssimo Rosa e Rua Everaldo Marques da

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.106, de 16 de junho de 2011.

Permite o uso, a título oneroso, de próprio municipal localizado na Rua Cel. Villagran Cabrita, nº 184, Bairro Partenon, a Jayme BaptistaLibanio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal, a Jayme Baptista Libanio, na forma da legislação pertinente, conforme expediente administrativo nº 001.103454.10.1, assim descrito: “Uma área com formato retangular, registrado sobnº 111.837 da 2ª Zona, localizada na Rua Cel. Villagran Cabrita, distanteaproximadamente 195,00m da Av. Bento Gonçalves, com área de 247,17m² e comcom próprio municipal; asudoeste mede 10,00m, e limita-se com próprio municipal; a noroeste mede 24,80m, e limita-se com o imóvel de nº 206 da Rua Cel. Villagran Cabrita; aeirão: Rua Cel. VillagranCabrita, Av. Bento Gonçalves, Rua Veríssimo Rosa e Rua Everaldo Marques da

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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Acompanhamento Estratégico.