| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.122, de 28 de junho de 2011.
| Regulamenta a regra geral de integração, referenteà isenção de pagamento da tarifa da segunda viagem do transporte coletivopor ônibus do Município dePorto Alegre, prevista no § 2º do art. 2º do Decreto nº 16.960, de 8 de fevereiro de 2011. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º A isenção de pagamento da tarifa da segunda viagem, prevista no art. 2º do Decreto nº 16.960, de 8 de fevereiro de 2011,eguintes perfis deusuários:
I – Vale-Transporte;
II – Passe antecipado; e
III - Passagem Escolar.
Art. 2º Fica garantido ao usuário do transporte coletivo de passageiros do Município de Porto Alegre a isenção de pagamento da tarifa da segunda viagem, observadas as seguintes condições:
I – anterior pagamento da tarifa correspondente ao seu perfil, em uma primeira linha de ônibus;
II – transposição da roleta na segunda linha em até 30 (trinta) minutos, contados do desembarque do primeiro ônibus; e
III – o benefício de uma única isenção por tarifa previamente paga, independentemente de ausência de transcurso integral do período descrito no inc. II do presente artigo.
Art. 3º A utilização de linha alimentadora pelo usuário, independentemente da ocorrência de pagamento da tarifa em tal veículo,não caracteriza a primeira viagem referida no art. 2º, que somente se configurará quando da viagem nalinha principal.
Parágrafo único. Define-se como linha alimentadora aquela que tenha como característica principal a alimentação, total ou parcial, de uma ou mais linhas de maior capacidade ou de maior relação de passageiros transportados por quilometragempercorrida.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.