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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.124, de 28 de junho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), da Secretaria Municipal de Coordenação Política eos incs. V e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 1 (um) cargo em comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), integrante da letra c do Anexo IParticipativo (GEOP), daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 2º Fica lotado 1 (um) cargo em comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), constante da letra c do Anexo I dacipal da Fazenda (SMF), até31de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Após o término do prazo estabelecido no “caput” deste4) deverá ser lotado na SMCPGL.

Art. 3º Fica excluído 1 (um) cargo em comissão de Gestor E – CC (1.1.2.4), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988, lotado no Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal (CAR- -GCC), da GEOP, daSMCPGL.

Art. 4º Fica lotado 1 (um) cargo em comissão de Gestor8, na Área de Atendimento (ATM), da SMF, até 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Após o término do prazo estabelecido no “caput” destena SMCPGL.

Art. 5º Ficam alterados os incs. V e XX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts.1º a 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC

......................................................................................................

. . . . . .Oficial-de-Gabinete (3)

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico (3)

......................................................................................................

. . .ÁREA DE ATENDIMENTO

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gestor E – CC

. . . . . .Assessoria de Gestão de Processos

......................................................................................................

XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

......................................................................................................

. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

. . . . . .Gerente I – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (25) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

......................................................................................................

. . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas

...............................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2011, no que se refere aos arts. 1º e 2º, e a 4 de março de 2011, no que se refere aos arts. 3º e4º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.124, de 28 de junho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), da Secretaria Municipal de Coordenação Política eos incs. V e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 1 (um) cargo em comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), integrante da letra c do Anexo IParticipativo (GEOP), daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 2º Fica lotado 1 (um) cargo em comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), constante da letra c do Anexo I dacipal da Fazenda (SMF), até31de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Após o término do prazo estabelecido no “caput” deste4) deverá ser lotado na SMCPGL.

Art. 3º Fica excluído 1 (um) cargo em comissão de Gestor E – CC (1.1.2.4), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988, lotado no Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal (CAR- -GCC), da GEOP, daSMCPGL.

Art. 4º Fica lotado 1 (um) cargo em comissão de Gestor8, na Área de Atendimento (ATM), da SMF, até 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Após o término do prazo estabelecido no “caput” destena SMCPGL.

Art. 5º Ficam alterados os incs. V e XX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts.1º a 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC

......................................................................................................

. . . . . .Oficial-de-Gabinete (3)

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico (3)

......................................................................................................

. . .ÁREA DE ATENDIMENTO

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gestor E – CC

. . . . . .Assessoria de Gestão de Processos

......................................................................................................

XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

......................................................................................................

. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

. . . . . .Gerente I – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (25) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

......................................................................................................

. . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas

...............................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2011, no que se refere aos arts. 1º e 2º, e a 4 de março de 2011, no que se refere aos arts. 3º e4º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.124, de 28 de junho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), da Secretaria Municipal de Coordenação Política eos incs. V e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 1 (um) cargo em comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), integrante da letra c do Anexo IParticipativo (GEOP), daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 2º Fica lotado 1 (um) cargo em comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), constante da letra c do Anexo I dacipal da Fazenda (SMF), até31de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Após o término do prazo estabelecido no “caput” deste4) deverá ser lotado na SMCPGL.

Art. 3º Fica excluído 1 (um) cargo em comissão de Gestor E – CC (1.1.2.4), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988, lotado no Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal (CAR- -GCC), da GEOP, daSMCPGL.

Art. 4º Fica lotado 1 (um) cargo em comissão de Gestor8, na Área de Atendimento (ATM), da SMF, até 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Após o término do prazo estabelecido no “caput” destena SMCPGL.

Art. 5º Ficam alterados os incs. V e XX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts.1º a 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC

......................................................................................................

. . . . . .Oficial-de-Gabinete (3)

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico (3)

......................................................................................................

. . .ÁREA DE ATENDIMENTO

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gestor E – CC

. . . . . .Assessoria de Gestão de Processos

......................................................................................................

XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

......................................................................................................

. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

. . . . . .Gerente I – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (25) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

......................................................................................................

. . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas

...............................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2011, no que se refere aos arts. 1º e 2º, e a 4 de março de 2011, no que se refere aos arts. 3º e4º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.