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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.125, de 28 de junho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como seguem:

I – Coordenadoria-Geral de Apoio Técnico-Administrativo (CGATA);

II – Assessoria de Projetos (AP), da CGATA;

III – Equipe de Materiais (EM), da CGATA;

IV – Gerência de Materiais (GM), da EM, da CGATA;

V – Núcleo de Distribuição de Material (NDM), da GM, da EM, da CGATA;

VI – Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CGATA;

VII – Núcleo de Expediente (NE), da EAA, da CGATA;

VIII – Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CGATA;

IX – Almoxarifado (ALMOX), da EMP, da CGATA;

X – Equipe de Patrimônio (EP), da CGATA;

XI – Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da EP, da CGATA;

XII – Equipe de Programação e Compras (EPC), da CGATA; e

XIII – Equipe de Transportes (ET), da CGATA.

Art. 2º Ficam excluídos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMS, conforme quadro abaixo:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenação de Apoio Técnico-   -Administrativo (CATA)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

CATA

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

Gerência de Materiais (GM), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

GM, da CATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Distribuição de Materiais (NDM), da GM, da CATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EAA, da CATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Expediente (NE), da EAA, da CATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EMP, da CATA

3

1.1.1.2

Encarregado

EMP, da CATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Patrimônio (EP), da CATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da EP, daCATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Programação e Compras (EPC), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EPC, da CATA

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Transportes (ET), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/ Cristal (GD-GCC), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS)

1

2.1.1.5

Assistente

Centro de Saúde Vila dos Comerciários (CSVC), da GD-GCC, daCGRAPS

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Equipe de Apoio Operacional (EAO), do Centro de SaúdeIAPI (CS-IAPI), da Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/ Ilhas (GD-NHNI),da CGRAPS

1

1.1.2.8

GerenteIV – CC

GerênciaEspecial (GE)

Art. 3º Ficam alteradas as denominações básicas de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra c do Anexo

De

Para

Qt.

Denominação

Código

Qt.

Denominação

Código

1

Responsável por Atividades I

1.1.1.3

1

Chefe do Almoxarifado

1.1.1.3

1

Gerente IV – CC

1.1.2.8

1

Coordenador-Geral– CC

1.1.2.8

1

Coordenador – CC

1.1.2.7

1

Gerente de Atividades III NS – CC

1.1.2.7

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), das constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Chefe de Equipe (1.1.1.5).

Art. 5º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, emunidades de trabalho da SMS, conforme quadro abaixo:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Equipe de Desenvolvimento (ED) da Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde – (CGADSS)

1

1.1.2.8

Coordenador-Geral – CC

CGATA

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

CGATA

1

1.1.2.7

Gerente de Atividades III NS – CC

Assessoria de Projetos (AP), da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EM, da CGATA

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

GM, da EM, da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

GM, da EM, da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Distribuição de Materiais (NDM), da GM, da EM,da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EAA, da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Expediente (NE), da EAA, da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EMP, da CGATA

3

1.1.1.2

Encarregado

EMP, da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe do Almoxarifado

ALMOX, da EMP, da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Patrimônio (EP), da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da EP, daCGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Programação e Compras (EPC), da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EPC, da CGATA

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Transportes (ET), da CGATA

Art. 6º Ficam extintas unidades de trabalho da SMS, conforme seguem:

I – Assessoria de Projetos – OI (AP – OI), da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA);

II – Núcleo de Distribuição de Material (NDM), da Gerência de Materiais

III – GM, da CATA;

IV – Núcleo de Expediente (NE), da Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA;

V – EAA, da CATA;

VI – Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CATA;

VII – Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da Equipe de Patrimônio (EP), da CATA;

VIII – EP, da CATA;

IX – Equipe de Programação e Compras (EPC), da CATA;

X – Equipe de Transportes (ET), da CATA; e

XI – CATA.

Art. 7º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Desenvolvimento

. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . .Equipe de Estágios

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Assessoria de Projetos

. . . . . . . . .Gerente de Atividades III NS – CC 1.1.2.7

. . . . . .Equipe de Materiais

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Gerência de Materiais

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Distribuição de Material

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Núcleo de Expediente

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .Equipe de Manutenção Predial

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Encarregado (3)

. . . . . . . . .Almoxarifado

. . . . . . . . . . . .Chefe do Almoxarifado

. . . . . .Equipe de Patrimônio

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Núcleo de Manutenção de Equipamentos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .Equipe de Programação e Compras

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . .Equipe de Transportes

. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC

. . .COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL GLÓRIA/CRUZEIRO/CRISTAL

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . . . . .Centro de Saúde Vila dos Comerciários

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . . . . .Gerente de Atividades I NS (2)

. . . . . . . . . . . .Assistente

. . . . . . . . . . . .Ambulatório Básico

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente I

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NOROESTE/HUMAITÁ/NAVEGANTES /ILHAS

. . . . . . . . .Gerente III

......................................................................................................

. . . . . . . . .Centro de Saúde IAPI

. . . . . . . . . . . .Gerente II

......................................................................................................

. . . . . . . . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I (3)

. . . . . . . . . . . . . . .Setor de Pessoal

......................................................................................................

. . .GERÊNCIA ESPECIAL

. . . . . .Gerente IV – CC

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (3) 1.1.1.7

.................................................................................................”(NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.125, de 28 de junho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como seguem:

I – Coordenadoria-Geral de Apoio Técnico-Administrativo (CGATA);

II – Assessoria de Projetos (AP), da CGATA;

III – Equipe de Materiais (EM), da CGATA;

IV – Gerência de Materiais (GM), da EM, da CGATA;

V – Núcleo de Distribuição de Material (NDM), da GM, da EM, da CGATA;

VI – Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CGATA;

VII – Núcleo de Expediente (NE), da EAA, da CGATA;

VIII – Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CGATA;

IX – Almoxarifado (ALMOX), da EMP, da CGATA;

X – Equipe de Patrimônio (EP), da CGATA;

XI – Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da EP, da CGATA;

XII – Equipe de Programação e Compras (EPC), da CGATA; e

XIII – Equipe de Transportes (ET), da CGATA.

Art. 2º Ficam excluídos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMS, conforme quadro abaixo:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenação de Apoio Técnico-   -Administrativo (CATA)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

CATA

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

Gerência de Materiais (GM), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

GM, da CATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Distribuição de Materiais (NDM), da GM, da CATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EAA, da CATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Expediente (NE), da EAA, da CATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EMP, da CATA

3

1.1.1.2

Encarregado

EMP, da CATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Patrimônio (EP), da CATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da EP, daCATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Programação e Compras (EPC), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EPC, da CATA

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Transportes (ET), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/ Cristal (GD-GCC), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS)

1

2.1.1.5

Assistente

Centro de Saúde Vila dos Comerciários (CSVC), da GD-GCC, daCGRAPS

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Equipe de Apoio Operacional (EAO), do Centro de SaúdeIAPI (CS-IAPI), da Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/ Ilhas (GD-NHNI),da CGRAPS

1

1.1.2.8

GerenteIV – CC

GerênciaEspecial (GE)

Art. 3º Ficam alteradas as denominações básicas de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra c do Anexo

De

Para

Qt.

Denominação

Código

Qt.

Denominação

Código

1

Responsável por Atividades I

1.1.1.3

1

Chefe do Almoxarifado

1.1.1.3

1

Gerente IV – CC

1.1.2.8

1

Coordenador-Geral– CC

1.1.2.8

1

Coordenador – CC

1.1.2.7

1

Gerente de Atividades III NS – CC

1.1.2.7

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), das constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Chefe de Equipe (1.1.1.5).

Art. 5º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, emunidades de trabalho da SMS, conforme quadro abaixo:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Equipe de Desenvolvimento (ED) da Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde – (CGADSS)

1

1.1.2.8

Coordenador-Geral – CC

CGATA

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

CGATA

1

1.1.2.7

Gerente de Atividades III NS – CC

Assessoria de Projetos (AP), da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EM, da CGATA

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

GM, da EM, da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

GM, da EM, da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Distribuição de Materiais (NDM), da GM, da EM,da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EAA, da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Expediente (NE), da EAA, da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EMP, da CGATA

3

1.1.1.2

Encarregado

EMP, da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe do Almoxarifado

ALMOX, da EMP, da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Patrimônio (EP), da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da EP, daCGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Programação e Compras (EPC), da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EPC, da CGATA

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Transportes (ET), da CGATA

Art. 6º Ficam extintas unidades de trabalho da SMS, conforme seguem:

I – Assessoria de Projetos – OI (AP – OI), da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA);

II – Núcleo de Distribuição de Material (NDM), da Gerência de Materiais

III – GM, da CATA;

IV – Núcleo de Expediente (NE), da Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA;

V – EAA, da CATA;

VI – Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CATA;

VII – Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da Equipe de Patrimônio (EP), da CATA;

VIII – EP, da CATA;

IX – Equipe de Programação e Compras (EPC), da CATA;

X – Equipe de Transportes (ET), da CATA; e

XI – CATA.

Art. 7º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Desenvolvimento

. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . .Equipe de Estágios

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Assessoria de Projetos

. . . . . . . . .Gerente de Atividades III NS – CC 1.1.2.7

. . . . . .Equipe de Materiais

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Gerência de Materiais

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Distribuição de Material

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Núcleo de Expediente

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .Equipe de Manutenção Predial

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Encarregado (3)

. . . . . . . . .Almoxarifado

. . . . . . . . . . . .Chefe do Almoxarifado

. . . . . .Equipe de Patrimônio

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Núcleo de Manutenção de Equipamentos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .Equipe de Programação e Compras

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . .Equipe de Transportes

. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC

. . .COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL GLÓRIA/CRUZEIRO/CRISTAL

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . . . . .Centro de Saúde Vila dos Comerciários

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . . . . .Gerente de Atividades I NS (2)

. . . . . . . . . . . .Assistente

. . . . . . . . . . . .Ambulatório Básico

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente I

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NOROESTE/HUMAITÁ/NAVEGANTES /ILHAS

. . . . . . . . .Gerente III

......................................................................................................

. . . . . . . . .Centro de Saúde IAPI

. . . . . . . . . . . .Gerente II

......................................................................................................

. . . . . . . . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I (3)

. . . . . . . . . . . . . . .Setor de Pessoal

......................................................................................................

. . .GERÊNCIA ESPECIAL

. . . . . .Gerente IV – CC

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (3) 1.1.1.7

.................................................................................................”(NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.125, de 28 de junho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como seguem:

I – Coordenadoria-Geral de Apoio Técnico-Administrativo (CGATA);

II – Assessoria de Projetos (AP), da CGATA;

III – Equipe de Materiais (EM), da CGATA;

IV – Gerência de Materiais (GM), da EM, da CGATA;

V – Núcleo de Distribuição de Material (NDM), da GM, da EM, da CGATA;

VI – Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CGATA;

VII – Núcleo de Expediente (NE), da EAA, da CGATA;

VIII – Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CGATA;

IX – Almoxarifado (ALMOX), da EMP, da CGATA;

X – Equipe de Patrimônio (EP), da CGATA;

XI – Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da EP, da CGATA;

XII – Equipe de Programação e Compras (EPC), da CGATA; e

XIII – Equipe de Transportes (ET), da CGATA.

Art. 2º Ficam excluídos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMS, conforme quadro abaixo:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenação de Apoio Técnico-   -Administrativo (CATA)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

CATA

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

Gerência de Materiais (GM), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

GM, da CATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Distribuição de Materiais (NDM), da GM, da CATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EAA, da CATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Expediente (NE), da EAA, da CATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EMP, da CATA

3

1.1.1.2

Encarregado

EMP, da CATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Patrimônio (EP), da CATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da EP, daCATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Programação e Compras (EPC), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EPC, da CATA

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Transportes (ET), da CATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/ Cristal (GD-GCC), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS)

1

2.1.1.5

Assistente

Centro de Saúde Vila dos Comerciários (CSVC), da GD-GCC, daCGRAPS

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Equipe de Apoio Operacional (EAO), do Centro de SaúdeIAPI (CS-IAPI), da Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/ Ilhas (GD-NHNI),da CGRAPS

1

1.1.2.8

GerenteIV – CC

GerênciaEspecial (GE)

Art. 3º Ficam alteradas as denominações básicas de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra c do Anexo

De

Para

Qt.

Denominação

Código

Qt.

Denominação

Código

1

Responsável por Atividades I

1.1.1.3

1

Chefe do Almoxarifado

1.1.1.3

1

Gerente IV – CC

1.1.2.8

1

Coordenador-Geral– CC

1.1.2.8

1

Coordenador – CC

1.1.2.7

1

Gerente de Atividades III NS – CC

1.1.2.7

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), das constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Chefe de Equipe (1.1.1.5).

Art. 5º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, emunidades de trabalho da SMS, conforme quadro abaixo:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Equipe de Desenvolvimento (ED) da Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde – (CGADSS)

1

1.1.2.8

Coordenador-Geral – CC

CGATA

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

CGATA

1

1.1.2.7

Gerente de Atividades III NS – CC

Assessoria de Projetos (AP), da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EM, da CGATA

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

GM, da EM, da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

GM, da EM, da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Distribuição de Materiais (NDM), da GM, da EM,da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EAA, da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Expediente (NE), da EAA, da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EMP, da CGATA

3

1.1.1.2

Encarregado

EMP, da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe do Almoxarifado

ALMOX, da EMP, da CGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Patrimônio (EP), da CGATA

1

1.1.1.3

Chefe de Núcleo

Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da EP, daCGATA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Programação e Compras (EPC), da CGATA

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

EPC, da CGATA

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Transportes (ET), da CGATA

Art. 6º Ficam extintas unidades de trabalho da SMS, conforme seguem:

I – Assessoria de Projetos – OI (AP – OI), da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA);

II – Núcleo de Distribuição de Material (NDM), da Gerência de Materiais

III – GM, da CATA;

IV – Núcleo de Expediente (NE), da Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA;

V – EAA, da CATA;

VI – Equipe de Manutenção Predial (EMP), da CATA;

VII – Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME), da Equipe de Patrimônio (EP), da CATA;

VIII – EP, da CATA;

IX – Equipe de Programação e Compras (EPC), da CATA;

X – Equipe de Transportes (ET), da CATA; e

XI – CATA.

Art. 7º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Desenvolvimento

. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . .Equipe de Estágios

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Assessoria de Projetos

. . . . . . . . .Gerente de Atividades III NS – CC 1.1.2.7

. . . . . .Equipe de Materiais

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Gerência de Materiais

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Distribuição de Material

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Núcleo de Expediente

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .Equipe de Manutenção Predial

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Encarregado (3)

. . . . . . . . .Almoxarifado

. . . . . . . . . . . .Chefe do Almoxarifado

. . . . . .Equipe de Patrimônio

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Núcleo de Manutenção de Equipamentos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .Equipe de Programação e Compras

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . .Equipe de Transportes

. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC

. . .COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL GLÓRIA/CRUZEIRO/CRISTAL

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . . . . .Centro de Saúde Vila dos Comerciários

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . . . . .Gerente de Atividades I NS (2)

. . . . . . . . . . . .Assistente

. . . . . . . . . . . .Ambulatório Básico

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente I

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NOROESTE/HUMAITÁ/NAVEGANTES /ILHAS

. . . . . . . . .Gerente III

......................................................................................................

. . . . . . . . .Centro de Saúde IAPI

. . . . . . . . . . . .Gerente II

......................................................................................................

. . . . . . . . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I (3)

. . . . . . . . . . . . . . .Setor de Pessoal

......................................................................................................

. . .GERÊNCIA ESPECIAL

. . . . . .Gerente IV – CC

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (3) 1.1.1.7

.................................................................................................”(NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.