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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.133, de 4 de julho de 2011.

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município de Porto Alegre, etapa municipal de Conferência Estadual de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria Municipal da Juventude(SMJ).

Art. 2º A Conferência realizar-se-á no segundo semestre de 2011, com etapas preparatórias a partir do mês de julho de 2011.

Art. 3º A Conferência tratará, além dos temas já estabelecidos pela Conferência Nacional, sobre a Política Estadual de Juventude

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal da Juventude e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal Adjunto.

Art. 5º O Conselho Municipal da Juventude elaborará oRegimento Interno da Conferência, que disporá sobre sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. Deverão participar da organização da Conferência, umrepresentante de cada Secretaria Municipal, indicado pelo respectivo Secretário, além de representantes juvenis da sociedade civil organizada, designado pelo Prefeito, em atopróprio.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta da SMJ, bem como recursos oriundos de parcerias com instituições e empresas públicas e privadas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Luizinho Martins,

Secretário Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.133, de 4 de julho de 2011.

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município de Porto Alegre, etapa municipal de Conferência Estadual de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria Municipal da Juventude(SMJ).

Art. 2º A Conferência realizar-se-á no segundo semestre de 2011, com etapas preparatórias a partir do mês de julho de 2011.

Art. 3º A Conferência tratará, além dos temas já estabelecidos pela Conferência Nacional, sobre a Política Estadual de Juventude

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal da Juventude e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal Adjunto.

Art. 5º O Conselho Municipal da Juventude elaborará oRegimento Interno da Conferência, que disporá sobre sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. Deverão participar da organização da Conferência, umrepresentante de cada Secretaria Municipal, indicado pelo respectivo Secretário, além de representantes juvenis da sociedade civil organizada, designado pelo Prefeito, em atopróprio.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta da SMJ, bem como recursos oriundos de parcerias com instituições e empresas públicas e privadas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Luizinho Martins,

Secretário Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.133, de 4 de julho de 2011.

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município de Porto Alegre, etapa municipal de Conferência Estadual de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria Municipal da Juventude(SMJ).

Art. 2º A Conferência realizar-se-á no segundo semestre de 2011, com etapas preparatórias a partir do mês de julho de 2011.

Art. 3º A Conferência tratará, além dos temas já estabelecidos pela Conferência Nacional, sobre a Política Estadual de Juventude

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal da Juventude e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal Adjunto.

Art. 5º O Conselho Municipal da Juventude elaborará oRegimento Interno da Conferência, que disporá sobre sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. Deverão participar da organização da Conferência, umrepresentante de cada Secretaria Municipal, indicado pelo respectivo Secretário, além de representantes juvenis da sociedade civil organizada, designado pelo Prefeito, em atopróprio.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta da SMJ, bem como recursos oriundos de parcerias com instituições e empresas públicas e privadas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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José Fortunati,

Prefeito.

Luizinho Martins,

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Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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