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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.143, de 7 de julho de 2011.

Permite o uso, à Associação Comunitária LoteamentoJardim das Bandeiras, de área verde localizada na passagem de pedestres entre a Av. Antônio de CarvalhoeRua Podalírio João da Rocha (área interna).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal, a seguir descrito, à Associação Comunitária Loteamento Jardim das Bandeiras,na forma da legislação pertinente, e conforme expediente administrativo nºcom242,22m², com formato irregular, de situação interna, proveniente do Loteamento Jardim das Bandeiras, destinada à implantação de área verde, parte de um todo maior registrado sob o nº 101.503 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, destaCapital,localizado na passagem de pedestres entre a Av. Antônio de Carvalho e RuaPodalírio João da Rocha, distando aproximadamente 24,00m do alinhamento sudeste da Av. Antônio de Carvalho e, deste ponto, distando aproximadamente33,40m do alinhamentonordesteda Av. Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede7,00m, limitando-se com a passagem de pedestres; o segundo mede 10,40m; eo terceiro segmento mede11,50m. Os dois últimos segmentos limitam-se com área remanescente da matrícula nº 101.503 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, desta Capital; a sudeste mede 10,50m, limitando-se com área remanescente da matrícula nº 101.503 do Cartório deRegistro de Imóveis da 3ª Zona, desta Capital; a sudoeste mede 17,00m, emdois segmentos: o primeiro, partindo da divisa sudeste, mede 7,00m, limitando-se com o imóvel nº 8826 da Av. Ipiranga; e o segundo segmento mede 10,00m, limitando-se com osimóveis n. 271, 283, 285 e 287 da Av. Antônio de Carvalho; e a noroeste mede 12,60m, limitando-se com o imóvel nº 297 da Av. Antônio de Carvalho. Quarteirão: passagem de pedestres Av. Antônio de Carvalho, Av. Ipiranga, RuaLouzada, passagem de pedestre Gênova – Aristides Rosa, Rua Aristides Rosa,ando Pacheco e Rua Irmã Ambrósio. Bairro: Jardim Carvalho”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução e a rescisão são os constantes do Termode Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.143, de 7 de julho de 2011.

Permite o uso, à Associação Comunitária LoteamentoJardim das Bandeiras, de área verde localizada na passagem de pedestres entre a Av. Antônio de CarvalhoeRua Podalírio João da Rocha (área interna).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal, a seguir descrito, à Associação Comunitária Loteamento Jardim das Bandeiras,na forma da legislação pertinente, e conforme expediente administrativo nºcom242,22m², com formato irregular, de situação interna, proveniente do Loteamento Jardim das Bandeiras, destinada à implantação de área verde, parte de um todo maior registrado sob o nº 101.503 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, destaCapital,localizado na passagem de pedestres entre a Av. Antônio de Carvalho e RuaPodalírio João da Rocha, distando aproximadamente 24,00m do alinhamento sudeste da Av. Antônio de Carvalho e, deste ponto, distando aproximadamente33,40m do alinhamentonordesteda Av. Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede7,00m, limitando-se com a passagem de pedestres; o segundo mede 10,40m; eo terceiro segmento mede11,50m. Os dois últimos segmentos limitam-se com área remanescente da matrícula nº 101.503 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, desta Capital; a sudeste mede 10,50m, limitando-se com área remanescente da matrícula nº 101.503 do Cartório deRegistro de Imóveis da 3ª Zona, desta Capital; a sudoeste mede 17,00m, emdois segmentos: o primeiro, partindo da divisa sudeste, mede 7,00m, limitando-se com o imóvel nº 8826 da Av. Ipiranga; e o segundo segmento mede 10,00m, limitando-se com osimóveis n. 271, 283, 285 e 287 da Av. Antônio de Carvalho; e a noroeste mede 12,60m, limitando-se com o imóvel nº 297 da Av. Antônio de Carvalho. Quarteirão: passagem de pedestres Av. Antônio de Carvalho, Av. Ipiranga, RuaLouzada, passagem de pedestre Gênova – Aristides Rosa, Rua Aristides Rosa,ando Pacheco e Rua Irmã Ambrósio. Bairro: Jardim Carvalho”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução e a rescisão são os constantes do Termode Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.143, de 7 de julho de 2011.

Permite o uso, à Associação Comunitária LoteamentoJardim das Bandeiras, de área verde localizada na passagem de pedestres entre a Av. Antônio de CarvalhoeRua Podalírio João da Rocha (área interna).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal, a seguir descrito, à Associação Comunitária Loteamento Jardim das Bandeiras,na forma da legislação pertinente, e conforme expediente administrativo nºcom242,22m², com formato irregular, de situação interna, proveniente do Loteamento Jardim das Bandeiras, destinada à implantação de área verde, parte de um todo maior registrado sob o nº 101.503 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, destaCapital,localizado na passagem de pedestres entre a Av. Antônio de Carvalho e RuaPodalírio João da Rocha, distando aproximadamente 24,00m do alinhamento sudeste da Av. Antônio de Carvalho e, deste ponto, distando aproximadamente33,40m do alinhamentonordesteda Av. Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede7,00m, limitando-se com a passagem de pedestres; o segundo mede 10,40m; eo terceiro segmento mede11,50m. Os dois últimos segmentos limitam-se com área remanescente da matrícula nº 101.503 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, desta Capital; a sudeste mede 10,50m, limitando-se com área remanescente da matrícula nº 101.503 do Cartório deRegistro de Imóveis da 3ª Zona, desta Capital; a sudoeste mede 17,00m, emdois segmentos: o primeiro, partindo da divisa sudeste, mede 7,00m, limitando-se com o imóvel nº 8826 da Av. Ipiranga; e o segundo segmento mede 10,00m, limitando-se com osimóveis n. 271, 283, 285 e 287 da Av. Antônio de Carvalho; e a noroeste mede 12,60m, limitando-se com o imóvel nº 297 da Av. Antônio de Carvalho. Quarteirão: passagem de pedestres Av. Antônio de Carvalho, Av. Ipiranga, RuaLouzada, passagem de pedestre Gênova – Aristides Rosa, Rua Aristides Rosa,ando Pacheco e Rua Irmã Ambrósio. Bairro: Jardim Carvalho”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução e a rescisão são os constantes do Termode Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.