| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.143, de 7 de julho de 2011.
| Permite o uso, à Associação Comunitária LoteamentoJardim das Bandeiras, de área verde localizada na passagem de pedestres entre a Av. Antônio de CarvalhoeRua Podalírio João da Rocha (área interna). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal, a seguir descrito, à Associação Comunitária Loteamento Jardim das Bandeiras,na forma da legislação pertinente, e conforme expediente administrativo nºcom242,22m², com formato irregular, de situação interna, proveniente do Loteamento Jardim das Bandeiras, destinada à implantação de área verde, parte de um todo maior registrado sob o nº 101.503 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, destaCapital,localizado na passagem de pedestres entre a Av. Antônio de Carvalho e RuaPodalírio João da Rocha, distando aproximadamente 24,00m do alinhamento sudeste da Av. Antônio de Carvalho e, deste ponto, distando aproximadamente33,40m do alinhamentonordesteda Av. Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede7,00m, limitando-se com a passagem de pedestres; o segundo mede 10,40m; eo terceiro segmento mede11,50m. Os dois últimos segmentos limitam-se com área remanescente da matrícula nº 101.503 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, desta Capital; a sudeste mede 10,50m, limitando-se com área remanescente da matrícula nº 101.503 do Cartório deRegistro de Imóveis da 3ª Zona, desta Capital; a sudoeste mede 17,00m, emdois segmentos: o primeiro, partindo da divisa sudeste, mede 7,00m, limitando-se com o imóvel nº 8826 da Av. Ipiranga; e o segundo segmento mede 10,00m, limitando-se com osimóveis n. 271, 283, 285 e 287 da Av. Antônio de Carvalho; e a noroeste mede 12,60m, limitando-se com o imóvel nº 297 da Av. Antônio de Carvalho. Quarteirão: passagem de pedestres Av. Antônio de Carvalho, Av. Ipiranga, RuaLouzada, passagem de pedestre Gênova – Aristides Rosa, Rua Aristides Rosa,ando Pacheco e Rua Irmã Ambrósio. Bairro: Jardim Carvalho”.
Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução e a rescisão são os constantes do Termode Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.