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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.146, de 11 de julho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, lotada no Setor de Documentação (DOC), da Equipe de Apoio (EAP), da Área deAdministração (ADM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) função gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante1.1.3).

Art. 3º Fica extinto o DOC, da EAP, da ADM, da SMF.

Art. 4º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, na Unidade de Arrecadação (UAR), da Célula de Gestão Tributária (CGT), da SMF.

Art. 5º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 4º,que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

......................................................................................................

. . .CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

. . . . . .Gestor B

......................................................................................................

. . . . . .Unidade de Arrecadação

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Assistente (3)

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (5)

. . . . . .Unidade de Avaliação de Imóveis

......................................................................................................

. . .ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

. . . . . .Gestor B – CC

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Apoio

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

......................................................................................................

. . . . . . . . .Setor de Contratação

. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . .ÁREA DE AUDITORIA GERAL

................................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.146, de 11 de julho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, lotada no Setor de Documentação (DOC), da Equipe de Apoio (EAP), da Área deAdministração (ADM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) função gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante1.1.3).

Art. 3º Fica extinto o DOC, da EAP, da ADM, da SMF.

Art. 4º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, na Unidade de Arrecadação (UAR), da Célula de Gestão Tributária (CGT), da SMF.

Art. 5º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 4º,que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

......................................................................................................

. . .CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

. . . . . .Gestor B

......................................................................................................

. . . . . .Unidade de Arrecadação

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Assistente (3)

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (5)

. . . . . .Unidade de Avaliação de Imóveis

......................................................................................................

. . .ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

. . . . . .Gestor B – CC

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Apoio

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

......................................................................................................

. . . . . . . . .Setor de Contratação

. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . .ÁREA DE AUDITORIA GERAL

................................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.146, de 11 de julho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, lotada no Setor de Documentação (DOC), da Equipe de Apoio (EAP), da Área deAdministração (ADM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) função gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante1.1.3).

Art. 3º Fica extinto o DOC, da EAP, da ADM, da SMF.

Art. 4º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, na Unidade de Arrecadação (UAR), da Célula de Gestão Tributária (CGT), da SMF.

Art. 5º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 4º,que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

......................................................................................................

. . .CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

. . . . . .Gestor B

......................................................................................................

. . . . . .Unidade de Arrecadação

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Assistente (3)

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (5)

. . . . . .Unidade de Avaliação de Imóveis

......................................................................................................

. . .ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

. . . . . .Gestor B – CC

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Apoio

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

......................................................................................................

. . . . . . . . .Setor de Contratação

. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . .ÁREA DE AUDITORIA GERAL

................................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.