| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.147, de 13 de julho de 2011.
| Altera o art. 1º do Decreto nº 13.960, de 14 de novembro de 2002, que consolida a estrutura geral do Departamento Municipal de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA), e lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 11.056, de 28 de janeiro de 2011. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.986, de2 de outubro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam lotadas no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA) as funções gratificadas de Chefe de Unidade (1.6.1.6) e Chefe de Equipe (1.6.1.5), constantesdoAnexo III da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.056, de 28 de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.960,de 14 de novembro de 2002, conforme segue:
“Art. 3º O PREVIMPA passa a funcionar com a seguinte estrutura:
......................................................................................................
III – DIRETORIA-GERAL
Diretor-Geral
......................................................................................................
. . .Divisão Previdenciária-DVP
. . .Diretor
......................................................................................................
. . . . . .Unidade Médico-Pericial Previdenciária
. . . . . . . . .Chefe de Unidade
. . . . . . . . .Equipe de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Equipe
..................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 13.960,de 2002, conforme segue:
“Art. 4º As Funções Gratificadas e Cargos em Comissão ora lotados, para cujo provimento é exigida qualificação de grau superior ou habilitação equivalente, devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta o seu exercícioprofissional, são as seguintes:
I – Assessor Técnico (2.6.1.7);
II – Assistente – CC (2.6.2.5);
III – Chefe de Equipe (1.6.1.5) da Equipe Técnica;
IV – Chefe de Unidade (1.6.1.6) da Unidade Contábil, da Divisão Administrativo-Financeira, e Chefe de Unidade (1.6.1.6) da Unidade Médico-Pericial Previdenciária, da Divisão Previdenciária; e
V – Diretor – CC (1.6.2.7).” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.