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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.147, de 13 de julho de 2011.

Altera o art. 1º do Decreto nº 13.960, de 14 de novembro de 2002, que consolida a estrutura geral do Departamento Municipal de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA), e lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 11.056, de 28 de janeiro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.986, de2 de outubro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam lotadas no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA) as funções gratificadas de Chefe de Unidade (1.6.1.6) e Chefe de Equipe (1.6.1.5), constantesdoAnexo III da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.056, de 28 de janeiro de 2011.

Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.960,de 14 de novembro de 2002, conforme segue:

“Art. 3º O PREVIMPA passa a funcionar com a seguinte estrutura:

......................................................................................................

III – DIRETORIA-GERAL

Diretor-Geral

......................................................................................................

. . .Divisão Previdenciária-DVP

. . .Diretor

......................................................................................................

. . . . . .Unidade Médico-Pericial Previdenciária

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Equipe de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

..................................................................................................” (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 13.960,de 2002, conforme segue:

“Art. 4º As Funções Gratificadas e Cargos em Comissão ora lotados, para cujo provimento é exigida qualificação de grau superior ou habilitação equivalente, devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta o seu exercícioprofissional, são as seguintes:

I – Assessor Técnico (2.6.1.7);

II – Assistente – CC (2.6.2.5);

III – Chefe de Equipe (1.6.1.5) da Equipe Técnica;

IV – Chefe de Unidade (1.6.1.6) da Unidade Contábil, da Divisão Administrativo-Financeira, e Chefe de Unidade (1.6.1.6) da Unidade Médico-Pericial Previdenciária, da Divisão Previdenciária; e

V – Diretor – CC (1.6.2.7).” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.147, de 13 de julho de 2011.

Altera o art. 1º do Decreto nº 13.960, de 14 de novembro de 2002, que consolida a estrutura geral do Departamento Municipal de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA), e lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 11.056, de 28 de janeiro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.986, de2 de outubro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam lotadas no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA) as funções gratificadas de Chefe de Unidade (1.6.1.6) e Chefe de Equipe (1.6.1.5), constantesdoAnexo III da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.056, de 28 de janeiro de 2011.

Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.960,de 14 de novembro de 2002, conforme segue:

“Art. 3º O PREVIMPA passa a funcionar com a seguinte estrutura:

......................................................................................................

III – DIRETORIA-GERAL

Diretor-Geral

......................................................................................................

. . .Divisão Previdenciária-DVP

. . .Diretor

......................................................................................................

. . . . . .Unidade Médico-Pericial Previdenciária

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Equipe de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

..................................................................................................” (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 13.960,de 2002, conforme segue:

“Art. 4º As Funções Gratificadas e Cargos em Comissão ora lotados, para cujo provimento é exigida qualificação de grau superior ou habilitação equivalente, devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta o seu exercícioprofissional, são as seguintes:

I – Assessor Técnico (2.6.1.7);

II – Assistente – CC (2.6.2.5);

III – Chefe de Equipe (1.6.1.5) da Equipe Técnica;

IV – Chefe de Unidade (1.6.1.6) da Unidade Contábil, da Divisão Administrativo-Financeira, e Chefe de Unidade (1.6.1.6) da Unidade Médico-Pericial Previdenciária, da Divisão Previdenciária; e

V – Diretor – CC (1.6.2.7).” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.147, de 13 de julho de 2011.

Altera o art. 1º do Decreto nº 13.960, de 14 de novembro de 2002, que consolida a estrutura geral do Departamento Municipal de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA), e lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 11.056, de 28 de janeiro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.986, de2 de outubro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam lotadas no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA) as funções gratificadas de Chefe de Unidade (1.6.1.6) e Chefe de Equipe (1.6.1.5), constantesdoAnexo III da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.056, de 28 de janeiro de 2011.

Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.960,de 14 de novembro de 2002, conforme segue:

“Art. 3º O PREVIMPA passa a funcionar com a seguinte estrutura:

......................................................................................................

III – DIRETORIA-GERAL

Diretor-Geral

......................................................................................................

. . .Divisão Previdenciária-DVP

. . .Diretor

......................................................................................................

. . . . . .Unidade Médico-Pericial Previdenciária

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Equipe de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

..................................................................................................” (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 13.960,de 2002, conforme segue:

“Art. 4º As Funções Gratificadas e Cargos em Comissão ora lotados, para cujo provimento é exigida qualificação de grau superior ou habilitação equivalente, devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta o seu exercícioprofissional, são as seguintes:

I – Assessor Técnico (2.6.1.7);

II – Assistente – CC (2.6.2.5);

III – Chefe de Equipe (1.6.1.5) da Equipe Técnica;

IV – Chefe de Unidade (1.6.1.6) da Unidade Contábil, da Divisão Administrativo-Financeira, e Chefe de Unidade (1.6.1.6) da Unidade Médico-Pericial Previdenciária, da Divisão Previdenciária; e

V – Diretor – CC (1.6.2.7).” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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Acompanhamento Estratégico.