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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.153, de 19 de julho de 2011.

Altera o “caput” do art. 1º do Decreto nº 16.811, de 1º de outubro de 2010, que determina a proibição temporária de toda e qualquer alteração da paisagemurbana, no que diz respeito ao mobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre; excetuando mobiliário de cunho cultural e educacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o termo “mobiliário urbano” abrange todos os monumentos e obras de arte instalados nas áreas públicas;

considerando que os monumentos e obras de arte doadas ao Município de Porto Alegre podem ser utilizadas conforme os critérios técnicos e permissivos legais, previstos no Plano Diretor de Porto Alegre; e

considerando que o Município é competente para legislar sobre os assuntos de interesse local e, inclusive, em competência comum, proteger as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural (monumentos); impedir a evasão, a destruição eadescaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; e proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação, conforme disposto no artigo 22, incisos III, IV e V, da Constituição Federal de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º do Decretonº 16.811, de 1º de outubro de 2010, conforme segue:

“Art. 1º Fica determinada a paralisação de quaisquer atos administrativos tendentes a promover alterações em relação ao mobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre, com exceção daqueles mobiliários doados em favor damunicipalidade, de cunho histórico, artístico e cultural, e que tenha o intuito de promover a cultura e a educação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2011.

José Fortunati

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.153, de 19 de julho de 2011.

Altera o “caput” do art. 1º do Decreto nº 16.811, de 1º de outubro de 2010, que determina a proibição temporária de toda e qualquer alteração da paisagemurbana, no que diz respeito ao mobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre; excetuando mobiliário de cunho cultural e educacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o termo “mobiliário urbano” abrange todos os monumentos e obras de arte instalados nas áreas públicas;

considerando que os monumentos e obras de arte doadas ao Município de Porto Alegre podem ser utilizadas conforme os critérios técnicos e permissivos legais, previstos no Plano Diretor de Porto Alegre; e

considerando que o Município é competente para legislar sobre os assuntos de interesse local e, inclusive, em competência comum, proteger as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural (monumentos); impedir a evasão, a destruição eadescaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; e proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação, conforme disposto no artigo 22, incisos III, IV e V, da Constituição Federal de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º do Decretonº 16.811, de 1º de outubro de 2010, conforme segue:

“Art. 1º Fica determinada a paralisação de quaisquer atos administrativos tendentes a promover alterações em relação ao mobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre, com exceção daqueles mobiliários doados em favor damunicipalidade, de cunho histórico, artístico e cultural, e que tenha o intuito de promover a cultura e a educação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2011.

José Fortunati

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.153, de 19 de julho de 2011.

Altera o “caput” do art. 1º do Decreto nº 16.811, de 1º de outubro de 2010, que determina a proibição temporária de toda e qualquer alteração da paisagemurbana, no que diz respeito ao mobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre; excetuando mobiliário de cunho cultural e educacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o termo “mobiliário urbano” abrange todos os monumentos e obras de arte instalados nas áreas públicas;

considerando que os monumentos e obras de arte doadas ao Município de Porto Alegre podem ser utilizadas conforme os critérios técnicos e permissivos legais, previstos no Plano Diretor de Porto Alegre; e

considerando que o Município é competente para legislar sobre os assuntos de interesse local e, inclusive, em competência comum, proteger as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural (monumentos); impedir a evasão, a destruição eadescaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; e proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação, conforme disposto no artigo 22, incisos III, IV e V, da Constituição Federal de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º do Decretonº 16.811, de 1º de outubro de 2010, conforme segue:

“Art. 1º Fica determinada a paralisação de quaisquer atos administrativos tendentes a promover alterações em relação ao mobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre, com exceção daqueles mobiliários doados em favor damunicipalidade, de cunho histórico, artístico e cultural, e que tenha o intuito de promover a cultura e a educação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2011.

José Fortunati

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.