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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.160, de 21 de julho de 2011.

Altera o art. 3º do Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, que altera delegação de competência aos titulares de Repartição da AdministraçãoCentralizada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 11.762,de 1º de julho de 1997, pela inclusão do inc. XXVII, conforme segue:

“Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração, relativamente aos servidores da Administração Centralizada, para autorização e prática de atos de:

...........................................................................................

XXVI – delimitação de atribuições; e

XXVII – regulamentação do registro eletrônico da efetividade funcional.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.160, de 21 de julho de 2011.

Altera o art. 3º do Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, que altera delegação de competência aos titulares de Repartição da AdministraçãoCentralizada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 11.762,de 1º de julho de 1997, pela inclusão do inc. XXVII, conforme segue:

“Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração, relativamente aos servidores da Administração Centralizada, para autorização e prática de atos de:

...........................................................................................

XXVI – delimitação de atribuições; e

XXVII – regulamentação do registro eletrônico da efetividade funcional.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.160, de 21 de julho de 2011.

Altera o art. 3º do Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, que altera delegação de competência aos titulares de Repartição da AdministraçãoCentralizada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 11.762,de 1º de julho de 1997, pela inclusão do inc. XXVII, conforme segue:

“Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração, relativamente aos servidores da Administração Centralizada, para autorização e prática de atos de:

...........................................................................................

XXVI – delimitação de atribuições; e

XXVII – regulamentação do registro eletrônico da efetividade funcional.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.