brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.161, de 21 de julho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA) e o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Área de Controle de Efetividade (ACE) no Centro de Direitos e Registrosal de Administração(SMA).

Art. 2º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotada no CEDRE, da SRH, da SMA.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), das constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Gerente A (1.1.1.3).

Art. 4º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), constante na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,

Art. 5º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 4º,

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

......................................................................................................

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

......................................................................................................

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

. . . . . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado (4)

. . . . . . . . .Responsável por Serviço

. . . . . . . . .Área de Controle de Efetividade

. . . . . . . . . . . .Gerente A

. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema

.................................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.161, de 21 de julho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA) e o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Área de Controle de Efetividade (ACE) no Centro de Direitos e Registrosal de Administração(SMA).

Art. 2º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotada no CEDRE, da SRH, da SMA.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), das constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Gerente A (1.1.1.3).

Art. 4º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), constante na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,

Art. 5º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 4º,

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

......................................................................................................

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

......................................................................................................

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

. . . . . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado (4)

. . . . . . . . .Responsável por Serviço

. . . . . . . . .Área de Controle de Efetividade

. . . . . . . . . . . .Gerente A

. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema

.................................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.161, de 21 de julho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA) e o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Área de Controle de Efetividade (ACE) no Centro de Direitos e Registrosal de Administração(SMA).

Art. 2º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotada no CEDRE, da SRH, da SMA.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), das constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Gerente A (1.1.1.3).

Art. 4º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), constante na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,

Art. 5º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 4º,

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

......................................................................................................

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

......................................................................................................

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

. . . . . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado (4)

. . . . . . . . .Responsável por Serviço

. . . . . . . . .Área de Controle de Efetividade

. . . . . . . . . . . .Gerente A

. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema

.................................................................................................” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.