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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.162, de 22 de julho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de5do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Assessoria de Planejamento e Projetos (APP), na Área de Patrimônio (APM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 2º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), extinta pelo art. 2º da Lei nº 11.043, de 18 dejaneiro de 2011, que integrava a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28naUnidade de Permissões e Alienações (UPA), da APM, da SMF.

Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas, lotadasem unidades de trabalho da SMF, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, conforme seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.6

AssistenteTécnico

Assessoriade Planejamento e Controle (APC), da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

APC, da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

UPA, da APM

Art. 4º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho da APM, da SMF, conforme seguem:

I – APC; e

II – UPA.

Art. 5º Ficam lotadas funções gratificadas em unidades

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.6

AssistenteTécnico

APP, da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

Unidade dePatrimônio Mobiliário (UPM), da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

Unidade dePatrimônio Imobiliário (UPI), da APM

Art. 6º Ficam lotadas 2 (duas) funções gratificadas de1, que passaram a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,na UPI, da APM, da SMF.

Art. 7º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 6º,que passa a vigorar conforme segue:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

......................................................................................................

. . .ÁREA DE PATRIMÔNIO

. . . . . .Gestor B

. . . . . .Assessoria de Planejamento e Projetos

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Unidade de Patrimônio Mobiliário

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (02)

. . . . . .Unidade de Patrimônio Imobiliário

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (04)

. . .ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

...............................................................................................” (NR)

Art. 8º Fica alterado o item 5 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:

“5 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;

............................................................................................

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;

Chefe de Unidade, da Unidade Financeira.” (NR)

Art. 9º Fica alterado o art. 32 do Decreto nº 14.150,de 28 de março de 2003, que passa a vigorar conforme segue:

“SEÇÃO XII

DA ÁREA DE PATRIMÔNIO

Art. 32. À Área de Patrimônio (APM), diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), compete:

I – integrar as comissões da Administração Centralizada (AC) e da Administração Descentralizada (AD), responsáveis pela gestão do patrimônio;

II – gerir a administração do patrimônio da AC, através da coordenação,o;

III – promover análises sobre a administração do patrimônio na AC, consolidando informações relevantes para as decisões da SMF e do Município;

IV – estabelecer ações conjuntas com as outras unidades da Secretaria;

V – apoiar o Secretário e suas Assessorias nas decisões relativas a sua

VI – subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, dentrode sua área de atuação;

VII – desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade; e

VIII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 10. Fica alterado o art. 33 do Decreto nº 14.150,

“Art. 33. À Assessoria de Planejamento e Projetos (APP), unidade de trabalho subordinado à APM, compete:

I – definir, em conjunto com a Assessoria Jurídica (ASSEJUR), procedimentos que permitam o acompanhamento e padronização das atividades relacionadas ao controle de patrimônio, no âmbito da AC;

II – orientar a execução das atividades de controle físico e financeiro

III – propor técnicas de melhor utilização e aproveitamento do patrimônio;

IV – estudar e sugerir diretrizes para a política de patrimônio da AC;

V – estabelecer o fluxo de informações com os órgãos da AC, relativo acada processo de trabalho executado pela APM;

VI – apoiar a Assessoria de Desenvolvimento (ADV) na implantação de melhorias nos processos da APP; e

VII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 11. Fica alterado o art. 34 do Decreto nº 14.150,

“Art. 34. À Unidade de Patrimônio Mobiliário (UPM), unidade de trabalho subordinada à APM, compete:

I – gerenciar o patrimônio mobiliário da AC por meio de:

a) codificação de bens;

b) manutenção do banco de dados;

c) orientação aos órgãos da AC quanto à guarda, responsabilidade e movimentação de bens;

d) atualização das informações patrimoniais;

e) informação à Unidade de Contabilidade (UCN), da Célula de Gestão Financeira (CGF), das alterações patrimoniais;

f) fornecimento de informações referentes ao patrimônio mobiliário;

g) verificações quanto ao patrimônio no âmbito da AC;

II – encaminhar, anualmente, processos solicitando o inventário patrimonial de cada Secretaria ou órgão equivalente da AC;

III – elaborar, em conjunto com os demais órgãos da AC afetos ao Gerenciamento de Patrimônio e à Comissão de Patrimônio Mobiliário (COPAM), legislação adequada e manual de procedimentos para rotinas de controle e execução de alterações depatrimôniomobiliário;

IV – promover cursos, treinamentos e palestras para servidores que estejam direta ou indiretamente envolvidos com o controle, manutenção ou movimentação de bens patrimoniais, divulgando normas, regulamentos ou instruções;

V – elaborar relatórios sobre os valores dos bens patrimoniais da AC;

VI – monitorar a aplicação das normas e procedimentos concernentes ao controle, manutenção ou movimentação de bens patrimoniais;

VII – regular a movimentação de bens patrimoniais, visando ao princípioento destes bens;

VIII – estimular e apoiar os processos de distribuição de bens patrimoniais usados a órgãos da AC; e

IX – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 12. Fica alterado o art. 35 do Decreto nº 14.150,

“Art. 35. A Unidade de Patrimônio Imobiliário (UPI), unidade de trabalho subordinada à APM, é composta por:

I – Corpo Técnico de Registro – CTR;

II – Corpo Técnico de Geoprocessamento – CTG;

III – Corpo Técnico de Fiscalização – CTF; e

IV – Corpo Técnico de Cobrança – CTC.” (NR)

Art. 13. Fica alterado o art. 36 do Decreto nº 14.150,

“Art. 36. À UPI compete, por meio de seus Corpos Técnicos:

I – gerenciar os imóveis da AC por meio de:

a) diligências, inspeções e levantamentos físicos;

b) intercâmbio de informações com Secretarias, Departamentos e Autarquias;

c) providências relativas à atualização de informações destinadas ao inventário patrimonial;

II – encaminhar ao Gabinete do Secretário (GS) da SMF ante-projetos delei visando à alienação de bens imóveis;

III – promover licitações para alienação e permissão de uso oneroso debens imóveis;

IV – elaborar históricos sobre os bens patrimoniais da AC;

V – realizar o controle da inadimplência e a fiscalização dos contratos

VI – realizar cálculos dos valores para cobrança das permissões de usoe atualizações de valores de alienações de imóveis; e

VII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.162, de 22 de julho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de5do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Assessoria de Planejamento e Projetos (APP), na Área de Patrimônio (APM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 2º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), extinta pelo art. 2º da Lei nº 11.043, de 18 dejaneiro de 2011, que integrava a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28naUnidade de Permissões e Alienações (UPA), da APM, da SMF.

Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas, lotadasem unidades de trabalho da SMF, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, conforme seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.6

AssistenteTécnico

Assessoriade Planejamento e Controle (APC), da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

APC, da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

UPA, da APM

Art. 4º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho da APM, da SMF, conforme seguem:

I – APC; e

II – UPA.

Art. 5º Ficam lotadas funções gratificadas em unidades

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.6

AssistenteTécnico

APP, da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

Unidade dePatrimônio Mobiliário (UPM), da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

Unidade dePatrimônio Imobiliário (UPI), da APM

Art. 6º Ficam lotadas 2 (duas) funções gratificadas de1, que passaram a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,na UPI, da APM, da SMF.

Art. 7º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 6º,que passa a vigorar conforme segue:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

......................................................................................................

. . .ÁREA DE PATRIMÔNIO

. . . . . .Gestor B

. . . . . .Assessoria de Planejamento e Projetos

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Unidade de Patrimônio Mobiliário

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (02)

. . . . . .Unidade de Patrimônio Imobiliário

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (04)

. . .ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

...............................................................................................” (NR)

Art. 8º Fica alterado o item 5 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:

“5 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;

............................................................................................

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;

Chefe de Unidade, da Unidade Financeira.” (NR)

Art. 9º Fica alterado o art. 32 do Decreto nº 14.150,de 28 de março de 2003, que passa a vigorar conforme segue:

“SEÇÃO XII

DA ÁREA DE PATRIMÔNIO

Art. 32. À Área de Patrimônio (APM), diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), compete:

I – integrar as comissões da Administração Centralizada (AC) e da Administração Descentralizada (AD), responsáveis pela gestão do patrimônio;

II – gerir a administração do patrimônio da AC, através da coordenação,o;

III – promover análises sobre a administração do patrimônio na AC, consolidando informações relevantes para as decisões da SMF e do Município;

IV – estabelecer ações conjuntas com as outras unidades da Secretaria;

V – apoiar o Secretário e suas Assessorias nas decisões relativas a sua

VI – subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, dentrode sua área de atuação;

VII – desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade; e

VIII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 10. Fica alterado o art. 33 do Decreto nº 14.150,

“Art. 33. À Assessoria de Planejamento e Projetos (APP), unidade de trabalho subordinado à APM, compete:

I – definir, em conjunto com a Assessoria Jurídica (ASSEJUR), procedimentos que permitam o acompanhamento e padronização das atividades relacionadas ao controle de patrimônio, no âmbito da AC;

II – orientar a execução das atividades de controle físico e financeiro

III – propor técnicas de melhor utilização e aproveitamento do patrimônio;

IV – estudar e sugerir diretrizes para a política de patrimônio da AC;

V – estabelecer o fluxo de informações com os órgãos da AC, relativo acada processo de trabalho executado pela APM;

VI – apoiar a Assessoria de Desenvolvimento (ADV) na implantação de melhorias nos processos da APP; e

VII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 11. Fica alterado o art. 34 do Decreto nº 14.150,

“Art. 34. À Unidade de Patrimônio Mobiliário (UPM), unidade de trabalho subordinada à APM, compete:

I – gerenciar o patrimônio mobiliário da AC por meio de:

a) codificação de bens;

b) manutenção do banco de dados;

c) orientação aos órgãos da AC quanto à guarda, responsabilidade e movimentação de bens;

d) atualização das informações patrimoniais;

e) informação à Unidade de Contabilidade (UCN), da Célula de Gestão Financeira (CGF), das alterações patrimoniais;

f) fornecimento de informações referentes ao patrimônio mobiliário;

g) verificações quanto ao patrimônio no âmbito da AC;

II – encaminhar, anualmente, processos solicitando o inventário patrimonial de cada Secretaria ou órgão equivalente da AC;

III – elaborar, em conjunto com os demais órgãos da AC afetos ao Gerenciamento de Patrimônio e à Comissão de Patrimônio Mobiliário (COPAM), legislação adequada e manual de procedimentos para rotinas de controle e execução de alterações depatrimôniomobiliário;

IV – promover cursos, treinamentos e palestras para servidores que estejam direta ou indiretamente envolvidos com o controle, manutenção ou movimentação de bens patrimoniais, divulgando normas, regulamentos ou instruções;

V – elaborar relatórios sobre os valores dos bens patrimoniais da AC;

VI – monitorar a aplicação das normas e procedimentos concernentes ao controle, manutenção ou movimentação de bens patrimoniais;

VII – regular a movimentação de bens patrimoniais, visando ao princípioento destes bens;

VIII – estimular e apoiar os processos de distribuição de bens patrimoniais usados a órgãos da AC; e

IX – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 12. Fica alterado o art. 35 do Decreto nº 14.150,

“Art. 35. A Unidade de Patrimônio Imobiliário (UPI), unidade de trabalho subordinada à APM, é composta por:

I – Corpo Técnico de Registro – CTR;

II – Corpo Técnico de Geoprocessamento – CTG;

III – Corpo Técnico de Fiscalização – CTF; e

IV – Corpo Técnico de Cobrança – CTC.” (NR)

Art. 13. Fica alterado o art. 36 do Decreto nº 14.150,

“Art. 36. À UPI compete, por meio de seus Corpos Técnicos:

I – gerenciar os imóveis da AC por meio de:

a) diligências, inspeções e levantamentos físicos;

b) intercâmbio de informações com Secretarias, Departamentos e Autarquias;

c) providências relativas à atualização de informações destinadas ao inventário patrimonial;

II – encaminhar ao Gabinete do Secretário (GS) da SMF ante-projetos delei visando à alienação de bens imóveis;

III – promover licitações para alienação e permissão de uso oneroso debens imóveis;

IV – elaborar históricos sobre os bens patrimoniais da AC;

V – realizar o controle da inadimplência e a fiscalização dos contratos

VI – realizar cálculos dos valores para cobrança das permissões de usoe atualizações de valores de alienações de imóveis; e

VII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.162, de 22 de julho de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de5do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Assessoria de Planejamento e Projetos (APP), na Área de Patrimônio (APM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 2º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), extinta pelo art. 2º da Lei nº 11.043, de 18 dejaneiro de 2011, que integrava a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28naUnidade de Permissões e Alienações (UPA), da APM, da SMF.

Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas, lotadasem unidades de trabalho da SMF, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, conforme seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.6

AssistenteTécnico

Assessoriade Planejamento e Controle (APC), da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

APC, da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

UPA, da APM

Art. 4º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho da APM, da SMF, conforme seguem:

I – APC; e

II – UPA.

Art. 5º Ficam lotadas funções gratificadas em unidades

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.6

AssistenteTécnico

APP, da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

Unidade dePatrimônio Mobiliário (UPM), da APM

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

Unidade dePatrimônio Imobiliário (UPI), da APM

Art. 6º Ficam lotadas 2 (duas) funções gratificadas de1, que passaram a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,na UPI, da APM, da SMF.

Art. 7º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 6º,que passa a vigorar conforme segue:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

......................................................................................................

. . .ÁREA DE PATRIMÔNIO

. . . . . .Gestor B

. . . . . .Assessoria de Planejamento e Projetos

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Unidade de Patrimônio Mobiliário

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (02)

. . . . . .Unidade de Patrimônio Imobiliário

. . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (04)

. . .ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

...............................................................................................” (NR)

Art. 8º Fica alterado o item 5 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:

“5 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;

............................................................................................

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;

Chefe de Unidade, da Unidade Financeira.” (NR)

Art. 9º Fica alterado o art. 32 do Decreto nº 14.150,de 28 de março de 2003, que passa a vigorar conforme segue:

“SEÇÃO XII

DA ÁREA DE PATRIMÔNIO

Art. 32. À Área de Patrimônio (APM), diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), compete:

I – integrar as comissões da Administração Centralizada (AC) e da Administração Descentralizada (AD), responsáveis pela gestão do patrimônio;

II – gerir a administração do patrimônio da AC, através da coordenação,o;

III – promover análises sobre a administração do patrimônio na AC, consolidando informações relevantes para as decisões da SMF e do Município;

IV – estabelecer ações conjuntas com as outras unidades da Secretaria;

V – apoiar o Secretário e suas Assessorias nas decisões relativas a sua

VI – subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, dentrode sua área de atuação;

VII – desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade; e

VIII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 10. Fica alterado o art. 33 do Decreto nº 14.150,

“Art. 33. À Assessoria de Planejamento e Projetos (APP), unidade de trabalho subordinado à APM, compete:

I – definir, em conjunto com a Assessoria Jurídica (ASSEJUR), procedimentos que permitam o acompanhamento e padronização das atividades relacionadas ao controle de patrimônio, no âmbito da AC;

II – orientar a execução das atividades de controle físico e financeiro

III – propor técnicas de melhor utilização e aproveitamento do patrimônio;

IV – estudar e sugerir diretrizes para a política de patrimônio da AC;

V – estabelecer o fluxo de informações com os órgãos da AC, relativo acada processo de trabalho executado pela APM;

VI – apoiar a Assessoria de Desenvolvimento (ADV) na implantação de melhorias nos processos da APP; e

VII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 11. Fica alterado o art. 34 do Decreto nº 14.150,

“Art. 34. À Unidade de Patrimônio Mobiliário (UPM), unidade de trabalho subordinada à APM, compete:

I – gerenciar o patrimônio mobiliário da AC por meio de:

a) codificação de bens;

b) manutenção do banco de dados;

c) orientação aos órgãos da AC quanto à guarda, responsabilidade e movimentação de bens;

d) atualização das informações patrimoniais;

e) informação à Unidade de Contabilidade (UCN), da Célula de Gestão Financeira (CGF), das alterações patrimoniais;

f) fornecimento de informações referentes ao patrimônio mobiliário;

g) verificações quanto ao patrimônio no âmbito da AC;

II – encaminhar, anualmente, processos solicitando o inventário patrimonial de cada Secretaria ou órgão equivalente da AC;

III – elaborar, em conjunto com os demais órgãos da AC afetos ao Gerenciamento de Patrimônio e à Comissão de Patrimônio Mobiliário (COPAM), legislação adequada e manual de procedimentos para rotinas de controle e execução de alterações depatrimôniomobiliário;

IV – promover cursos, treinamentos e palestras para servidores que estejam direta ou indiretamente envolvidos com o controle, manutenção ou movimentação de bens patrimoniais, divulgando normas, regulamentos ou instruções;

V – elaborar relatórios sobre os valores dos bens patrimoniais da AC;

VI – monitorar a aplicação das normas e procedimentos concernentes ao controle, manutenção ou movimentação de bens patrimoniais;

VII – regular a movimentação de bens patrimoniais, visando ao princípioento destes bens;

VIII – estimular e apoiar os processos de distribuição de bens patrimoniais usados a órgãos da AC; e

IX – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 12. Fica alterado o art. 35 do Decreto nº 14.150,

“Art. 35. A Unidade de Patrimônio Imobiliário (UPI), unidade de trabalho subordinada à APM, é composta por:

I – Corpo Técnico de Registro – CTR;

II – Corpo Técnico de Geoprocessamento – CTG;

III – Corpo Técnico de Fiscalização – CTF; e

IV – Corpo Técnico de Cobrança – CTC.” (NR)

Art. 13. Fica alterado o art. 36 do Decreto nº 14.150,

“Art. 36. À UPI compete, por meio de seus Corpos Técnicos:

I – gerenciar os imóveis da AC por meio de:

a) diligências, inspeções e levantamentos físicos;

b) intercâmbio de informações com Secretarias, Departamentos e Autarquias;

c) providências relativas à atualização de informações destinadas ao inventário patrimonial;

II – encaminhar ao Gabinete do Secretário (GS) da SMF ante-projetos delei visando à alienação de bens imóveis;

III – promover licitações para alienação e permissão de uso oneroso debens imóveis;

IV – elaborar históricos sobre os bens patrimoniais da AC;

V – realizar o controle da inadimplência e a fiscalização dos contratos

VI – realizar cálculos dos valores para cobrança das permissões de usoe atualizações de valores de alienações de imóveis; e

VII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.