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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.164, de 25 de julho de 2011.

Permite o uso oneroso, a Valmori Schwartzhaupt, depróprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 9738.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a Valmori Schwartzhaupt,ente administrativo nº 001.101121.10.5, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:“Uma área com 1.000m², destinada ao alargamento da Av. Sertório, com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 50,00m, no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede 50,00m e limita-se com o imóvel nº 9738 da Av. Sertório; a sul mede 20,00m elimita-se com o próprio municipal; a norte mede 20,00m e limita-se com próprio municipal. Quarteirão: não definido. Bairro: Sarandi”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.164, de 25 de julho de 2011.

Permite o uso oneroso, a Valmori Schwartzhaupt, depróprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 9738.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a Valmori Schwartzhaupt,ente administrativo nº 001.101121.10.5, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:“Uma área com 1.000m², destinada ao alargamento da Av. Sertório, com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 50,00m, no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede 50,00m e limita-se com o imóvel nº 9738 da Av. Sertório; a sul mede 20,00m elimita-se com o próprio municipal; a norte mede 20,00m e limita-se com próprio municipal. Quarteirão: não definido. Bairro: Sarandi”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.164, de 25 de julho de 2011.

Permite o uso oneroso, a Valmori Schwartzhaupt, depróprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 9738.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a Valmori Schwartzhaupt,ente administrativo nº 001.101121.10.5, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:“Uma área com 1.000m², destinada ao alargamento da Av. Sertório, com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 50,00m, no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede 50,00m e limita-se com o imóvel nº 9738 da Av. Sertório; a sul mede 20,00m elimita-se com o próprio municipal; a norte mede 20,00m e limita-se com próprio municipal. Quarteirão: não definido. Bairro: Sarandi”.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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