| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.164, de 25 de julho de 2011.
| Permite o uso oneroso, a Valmori Schwartzhaupt, depróprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 9738. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso, a Valmori Schwartzhaupt,ente administrativo nº 001.101121.10.5, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:“Uma área com 1.000m², destinada ao alargamento da Av. Sertório, com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 50,00m, no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede 50,00m e limita-se com o imóvel nº 9738 da Av. Sertório; a sul mede 20,00m elimita-se com o próprio municipal; a norte mede 20,00m e limita-se com próprio municipal. Quarteirão: não definido. Bairro: Sarandi”.
Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.