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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.166, de 27 de julho de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis contidos nos polígonos localizados na Av. Cristóvão Colombo, entre as RuasFelicíssimode Azevedo e Luzitana, nesta Capital.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, letra i, e6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, porserem necessários para atender às obras da COPA-2014, os imóveis contidosnos polígonos a seguirdescritos:

“I – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Luzitana, no sentido da direção sul, mede 16,35m de extensão, no alinhamento da Rua Luzitana; daí, segue nosentido da direção oeste em0,21m de extensão, limitando- -se com imóvel nº 1019 da Rua Luzitana; daí,m linha reta, e 28,50m deextensão, em linha curvo-convexa, limitando-se, esses três segmentos, em parte, com o imóvel nº 1019 da Rua Luzitana e, em parte, com o imóvel nº 1670 da Rua Honório Silveira Dias; daí, segue no sentido da direção norte, em 6,53m de extensão, noalinhamento da Rua Honório Silveira Dias; daí, segue no sentido da direçãochando o perímetro;

II – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Honório Silveira Dias, no sentidoda direção sul, mede 4,02m de extensão, no alinhamento da Rua Honório Silveira Dias; daí, segue nosentido da direção oeste em 87,57m de extensão, em linha reta, limitando-se em parte com os imóveis n. 3437, 3419, e parte do imóvel nº 3411, da Av.mentos de linhacurvo--côncava,de 8,89m e 5,34m de extensão, limitando-se com imóvel nº 3411 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção norte em 9,02m de extensão,e em 100,45m de extensão, emlinha reta, no alinhamento da Av. Cristóvão Colombo, fechando o perímetro;

III – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Av. Dom Pedro II, no sentido da direção sul, mede 9,59m de extensão, no alinhamento da Av. Dom Pedro II; daí, segue no sentido da direçãonoroeste em dois segmentos de linha curvo-côncava, de 5,55m e 8,89m de extensão, limitando-se com imóvel nº 1203 da Av. Dom Pedro II; daí, segue nosentido da direção oeste em 52,58m de extensão, em linha reta, limitando-se em parte com imóvel nº 1203da Av. Dom Pedro II e n. 3309, 3295, e parte do imóvel nº 3277, da Av. Cristóvão Colombo, e em linha curvo-convexa de 14,07m de extensão, em parte do imóvel nº 3277 e parte com nº 3265, ambos da Av. Cristóvão Colombo, e emde extensão, com imóvel nº 3265 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção norte, em 3,78m de extensão, no alinhamento da Rua Carloso, em linha reta, noalinhamento da Av. Cristóvão Colombo, fechando o perímetro;

IV – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Carlos Von Koseritz, no sentido daeritz; daí, segue no sentidodadireção oeste em dois segmentos de linha curvo-côncava, de 0,66m e 13,06mde extensão, limitando-se com imóvel nº 3237 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção norte em 0,50m de extensão e limita-se com imóvel nº 3227 da Av.CristóvãoColombo; daí, segue no sentido da direção leste em 13,64m de extensão, noalinhamento da Av. Cristóvão Colombo, fechando o perímetro;

V – partindo do vértice formado entre as divisas sul e oeste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Felicíssimo de Azevedo, no sentido daolombo; daí, segue no sentidoda direção norte em 4,23m de extensão, no alinhamento da Rua Carlos Von Koseritz; daí, segue no sentido da direção oeste em dez segmentos, a seguir:,12m de extensão; o segundo,emlinha reta, mede 4,26m de extensão; o terceiro, em linha curvo-côncava, mede 10,00m de extensão, limitando-se, esses três segmentos, com imóvel nº 3232 da Av. Cristóvão Colombo; o quarto, em linha reta, mede 8,10m de extensão e limita-se, em parte,comimóvel nº 3232 da Av. Cristóvão Colombo e imóvel nº 3218, também desta avenida; o quinto, em linha curvo-côncava, mede 18,57m de extensão e limita--se, em parte, com imóveis n. 3218, 3206 e 3196, da Av. Cristóvão Colombo;sentido da direção noroeste, em linha reta, mede 2,80m de extensão; o sétimo, seguindo novamente na direção oeste, em linha reta, mede 22,49m de extensão; o oitavo, inflexionando no sentido da direção sudoeste, em linha reta, mede 2,83m de extensão; onono, seguindo novamente no sentido da direção oeste, em linha reta, mede13,81m de extensão; e o décimo, em linha curvo-côncava, mede 1,67m de extensão, limitando-se esses últimos com imóvel nº 3196 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido dadireção sul em 3,11m de extensão, no alinhamento da Rua Felicíssimo de Azevedo, fechando o perímetro;

VI – partindo do vértice formado entre as divisas sul e oeste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Carlos Von Koseritz, no sentido da direção leste, mede 81,32m de extensão, no alinhamento da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentidodadireção norte em 11,32m de extensão, no alinhamento da Av. Dom Pedro II; daí, segue no sentido da direção oeste em cinco segmentos, a seguir: o primeiro, partindo do segmento anterior, em linha curvo-côncava, mede 5,55m delinhacurvo-côncava, mede 8,89m de extensão, limitando-se, esses dois segmentos,a Carlos Von Koseritz e, emparte, com imóveis n. 3284 e 3264 da Av. Cristóvão Colombo; o quarto, em linha curvo-convexa, mede 13,46m de extensão e limita-se com imóvel nº 3264e 1,77m de extensão elimita-seem parte com imóvel nº 3264 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção sul em 5,33m de extensão, no alinhamento da Rua Carlos Von Koseritz, fechando o perímetro; e

VII – partindo do vértice formado entre as divisas sul e oeste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Av. Dom Pedro II, no sentido da direçãodaí, segue no sentido dadireção norte em 2,58m de extensão e limita-se com passeio público; daí, segue no sentido da direção leste e limita-se com alinhamento da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção oeste em quatro segmentos, ado segmento anterior, em linha curvo-convexa, mede 16,33m de extensão e limita-se, em parte, com imóvel nº 3468 e, em parte, com imóvel nº 3452, ambos da Av. Cristóvão Colombo; o segundo, em linha reta, mede 61,35m de extensão e limita-se com imóveisn.3452, em parte, 3432, 3420, e 1168, em parte, todos da Av. Dom Pedro II; oimóvel nº 1168 da Av. Dom Pedro II; o quarto, em linha curvo-côncava, medelimita-secom imóvel nº 1168 da Av. Dom Pedro II; daí, segue no sentido da direção sul em 8,46m de extensão, no alinhamento da Av. Dom Pedro II, fechando o perímetro”, tudo como consta no processo administrativo nº 001.023650.11.7.

Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado aproceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.166, de 27 de julho de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis contidos nos polígonos localizados na Av. Cristóvão Colombo, entre as RuasFelicíssimode Azevedo e Luzitana, nesta Capital.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, letra i, e6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, porserem necessários para atender às obras da COPA-2014, os imóveis contidosnos polígonos a seguirdescritos:

“I – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Luzitana, no sentido da direção sul, mede 16,35m de extensão, no alinhamento da Rua Luzitana; daí, segue nosentido da direção oeste em0,21m de extensão, limitando- -se com imóvel nº 1019 da Rua Luzitana; daí,m linha reta, e 28,50m deextensão, em linha curvo-convexa, limitando-se, esses três segmentos, em parte, com o imóvel nº 1019 da Rua Luzitana e, em parte, com o imóvel nº 1670 da Rua Honório Silveira Dias; daí, segue no sentido da direção norte, em 6,53m de extensão, noalinhamento da Rua Honório Silveira Dias; daí, segue no sentido da direçãochando o perímetro;

II – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Honório Silveira Dias, no sentidoda direção sul, mede 4,02m de extensão, no alinhamento da Rua Honório Silveira Dias; daí, segue nosentido da direção oeste em 87,57m de extensão, em linha reta, limitando-se em parte com os imóveis n. 3437, 3419, e parte do imóvel nº 3411, da Av.mentos de linhacurvo--côncava,de 8,89m e 5,34m de extensão, limitando-se com imóvel nº 3411 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção norte em 9,02m de extensão,e em 100,45m de extensão, emlinha reta, no alinhamento da Av. Cristóvão Colombo, fechando o perímetro;

III – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Av. Dom Pedro II, no sentido da direção sul, mede 9,59m de extensão, no alinhamento da Av. Dom Pedro II; daí, segue no sentido da direçãonoroeste em dois segmentos de linha curvo-côncava, de 5,55m e 8,89m de extensão, limitando-se com imóvel nº 1203 da Av. Dom Pedro II; daí, segue nosentido da direção oeste em 52,58m de extensão, em linha reta, limitando-se em parte com imóvel nº 1203da Av. Dom Pedro II e n. 3309, 3295, e parte do imóvel nº 3277, da Av. Cristóvão Colombo, e em linha curvo-convexa de 14,07m de extensão, em parte do imóvel nº 3277 e parte com nº 3265, ambos da Av. Cristóvão Colombo, e emde extensão, com imóvel nº 3265 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção norte, em 3,78m de extensão, no alinhamento da Rua Carloso, em linha reta, noalinhamento da Av. Cristóvão Colombo, fechando o perímetro;

IV – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Carlos Von Koseritz, no sentido daeritz; daí, segue no sentidodadireção oeste em dois segmentos de linha curvo-côncava, de 0,66m e 13,06mde extensão, limitando-se com imóvel nº 3237 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção norte em 0,50m de extensão e limita-se com imóvel nº 3227 da Av.CristóvãoColombo; daí, segue no sentido da direção leste em 13,64m de extensão, noalinhamento da Av. Cristóvão Colombo, fechando o perímetro;

V – partindo do vértice formado entre as divisas sul e oeste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Felicíssimo de Azevedo, no sentido daolombo; daí, segue no sentidoda direção norte em 4,23m de extensão, no alinhamento da Rua Carlos Von Koseritz; daí, segue no sentido da direção oeste em dez segmentos, a seguir:,12m de extensão; o segundo,emlinha reta, mede 4,26m de extensão; o terceiro, em linha curvo-côncava, mede 10,00m de extensão, limitando-se, esses três segmentos, com imóvel nº 3232 da Av. Cristóvão Colombo; o quarto, em linha reta, mede 8,10m de extensão e limita-se, em parte,comimóvel nº 3232 da Av. Cristóvão Colombo e imóvel nº 3218, também desta avenida; o quinto, em linha curvo-côncava, mede 18,57m de extensão e limita--se, em parte, com imóveis n. 3218, 3206 e 3196, da Av. Cristóvão Colombo;sentido da direção noroeste, em linha reta, mede 2,80m de extensão; o sétimo, seguindo novamente na direção oeste, em linha reta, mede 22,49m de extensão; o oitavo, inflexionando no sentido da direção sudoeste, em linha reta, mede 2,83m de extensão; onono, seguindo novamente no sentido da direção oeste, em linha reta, mede13,81m de extensão; e o décimo, em linha curvo-côncava, mede 1,67m de extensão, limitando-se esses últimos com imóvel nº 3196 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido dadireção sul em 3,11m de extensão, no alinhamento da Rua Felicíssimo de Azevedo, fechando o perímetro;

VI – partindo do vértice formado entre as divisas sul e oeste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Carlos Von Koseritz, no sentido da direção leste, mede 81,32m de extensão, no alinhamento da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentidodadireção norte em 11,32m de extensão, no alinhamento da Av. Dom Pedro II; daí, segue no sentido da direção oeste em cinco segmentos, a seguir: o primeiro, partindo do segmento anterior, em linha curvo-côncava, mede 5,55m delinhacurvo-côncava, mede 8,89m de extensão, limitando-se, esses dois segmentos,a Carlos Von Koseritz e, emparte, com imóveis n. 3284 e 3264 da Av. Cristóvão Colombo; o quarto, em linha curvo-convexa, mede 13,46m de extensão e limita-se com imóvel nº 3264e 1,77m de extensão elimita-seem parte com imóvel nº 3264 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção sul em 5,33m de extensão, no alinhamento da Rua Carlos Von Koseritz, fechando o perímetro; e

VII – partindo do vértice formado entre as divisas sul e oeste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Av. Dom Pedro II, no sentido da direçãodaí, segue no sentido dadireção norte em 2,58m de extensão e limita-se com passeio público; daí, segue no sentido da direção leste e limita-se com alinhamento da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção oeste em quatro segmentos, ado segmento anterior, em linha curvo-convexa, mede 16,33m de extensão e limita-se, em parte, com imóvel nº 3468 e, em parte, com imóvel nº 3452, ambos da Av. Cristóvão Colombo; o segundo, em linha reta, mede 61,35m de extensão e limita-se com imóveisn.3452, em parte, 3432, 3420, e 1168, em parte, todos da Av. Dom Pedro II; oimóvel nº 1168 da Av. Dom Pedro II; o quarto, em linha curvo-côncava, medelimita-secom imóvel nº 1168 da Av. Dom Pedro II; daí, segue no sentido da direção sul em 8,46m de extensão, no alinhamento da Av. Dom Pedro II, fechando o perímetro”, tudo como consta no processo administrativo nº 001.023650.11.7.

Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado aproceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.166, de 27 de julho de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis contidos nos polígonos localizados na Av. Cristóvão Colombo, entre as RuasFelicíssimode Azevedo e Luzitana, nesta Capital.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, letra i, e6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, porserem necessários para atender às obras da COPA-2014, os imóveis contidosnos polígonos a seguirdescritos:

“I – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Luzitana, no sentido da direção sul, mede 16,35m de extensão, no alinhamento da Rua Luzitana; daí, segue nosentido da direção oeste em0,21m de extensão, limitando- -se com imóvel nº 1019 da Rua Luzitana; daí,m linha reta, e 28,50m deextensão, em linha curvo-convexa, limitando-se, esses três segmentos, em parte, com o imóvel nº 1019 da Rua Luzitana e, em parte, com o imóvel nº 1670 da Rua Honório Silveira Dias; daí, segue no sentido da direção norte, em 6,53m de extensão, noalinhamento da Rua Honório Silveira Dias; daí, segue no sentido da direçãochando o perímetro;

II – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Honório Silveira Dias, no sentidoda direção sul, mede 4,02m de extensão, no alinhamento da Rua Honório Silveira Dias; daí, segue nosentido da direção oeste em 87,57m de extensão, em linha reta, limitando-se em parte com os imóveis n. 3437, 3419, e parte do imóvel nº 3411, da Av.mentos de linhacurvo--côncava,de 8,89m e 5,34m de extensão, limitando-se com imóvel nº 3411 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção norte em 9,02m de extensão,e em 100,45m de extensão, emlinha reta, no alinhamento da Av. Cristóvão Colombo, fechando o perímetro;

III – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Av. Dom Pedro II, no sentido da direção sul, mede 9,59m de extensão, no alinhamento da Av. Dom Pedro II; daí, segue no sentido da direçãonoroeste em dois segmentos de linha curvo-côncava, de 5,55m e 8,89m de extensão, limitando-se com imóvel nº 1203 da Av. Dom Pedro II; daí, segue nosentido da direção oeste em 52,58m de extensão, em linha reta, limitando-se em parte com imóvel nº 1203da Av. Dom Pedro II e n. 3309, 3295, e parte do imóvel nº 3277, da Av. Cristóvão Colombo, e em linha curvo-convexa de 14,07m de extensão, em parte do imóvel nº 3277 e parte com nº 3265, ambos da Av. Cristóvão Colombo, e emde extensão, com imóvel nº 3265 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção norte, em 3,78m de extensão, no alinhamento da Rua Carloso, em linha reta, noalinhamento da Av. Cristóvão Colombo, fechando o perímetro;

IV – partindo do vértice formado entre as divisas norte e leste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Carlos Von Koseritz, no sentido daeritz; daí, segue no sentidodadireção oeste em dois segmentos de linha curvo-côncava, de 0,66m e 13,06mde extensão, limitando-se com imóvel nº 3237 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção norte em 0,50m de extensão e limita-se com imóvel nº 3227 da Av.CristóvãoColombo; daí, segue no sentido da direção leste em 13,64m de extensão, noalinhamento da Av. Cristóvão Colombo, fechando o perímetro;

V – partindo do vértice formado entre as divisas sul e oeste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Felicíssimo de Azevedo, no sentido daolombo; daí, segue no sentidoda direção norte em 4,23m de extensão, no alinhamento da Rua Carlos Von Koseritz; daí, segue no sentido da direção oeste em dez segmentos, a seguir:,12m de extensão; o segundo,emlinha reta, mede 4,26m de extensão; o terceiro, em linha curvo-côncava, mede 10,00m de extensão, limitando-se, esses três segmentos, com imóvel nº 3232 da Av. Cristóvão Colombo; o quarto, em linha reta, mede 8,10m de extensão e limita-se, em parte,comimóvel nº 3232 da Av. Cristóvão Colombo e imóvel nº 3218, também desta avenida; o quinto, em linha curvo-côncava, mede 18,57m de extensão e limita--se, em parte, com imóveis n. 3218, 3206 e 3196, da Av. Cristóvão Colombo;sentido da direção noroeste, em linha reta, mede 2,80m de extensão; o sétimo, seguindo novamente na direção oeste, em linha reta, mede 22,49m de extensão; o oitavo, inflexionando no sentido da direção sudoeste, em linha reta, mede 2,83m de extensão; onono, seguindo novamente no sentido da direção oeste, em linha reta, mede13,81m de extensão; e o décimo, em linha curvo-côncava, mede 1,67m de extensão, limitando-se esses últimos com imóvel nº 3196 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido dadireção sul em 3,11m de extensão, no alinhamento da Rua Felicíssimo de Azevedo, fechando o perímetro;

VI – partindo do vértice formado entre as divisas sul e oeste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Rua Carlos Von Koseritz, no sentido da direção leste, mede 81,32m de extensão, no alinhamento da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentidodadireção norte em 11,32m de extensão, no alinhamento da Av. Dom Pedro II; daí, segue no sentido da direção oeste em cinco segmentos, a seguir: o primeiro, partindo do segmento anterior, em linha curvo-côncava, mede 5,55m delinhacurvo-côncava, mede 8,89m de extensão, limitando-se, esses dois segmentos,a Carlos Von Koseritz e, emparte, com imóveis n. 3284 e 3264 da Av. Cristóvão Colombo; o quarto, em linha curvo-convexa, mede 13,46m de extensão e limita-se com imóvel nº 3264e 1,77m de extensão elimita-seem parte com imóvel nº 3264 da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção sul em 5,33m de extensão, no alinhamento da Rua Carlos Von Koseritz, fechando o perímetro; e

VII – partindo do vértice formado entre as divisas sul e oeste, na esquina da Av. Cristóvão Colombo com a Av. Dom Pedro II, no sentido da direçãodaí, segue no sentido dadireção norte em 2,58m de extensão e limita-se com passeio público; daí, segue no sentido da direção leste e limita-se com alinhamento da Av. Cristóvão Colombo; daí, segue no sentido da direção oeste em quatro segmentos, ado segmento anterior, em linha curvo-convexa, mede 16,33m de extensão e limita-se, em parte, com imóvel nº 3468 e, em parte, com imóvel nº 3452, ambos da Av. Cristóvão Colombo; o segundo, em linha reta, mede 61,35m de extensão e limita-se com imóveisn.3452, em parte, 3432, 3420, e 1168, em parte, todos da Av. Dom Pedro II; oimóvel nº 1168 da Av. Dom Pedro II; o quarto, em linha curvo-côncava, medelimita-secom imóvel nº 1168 da Av. Dom Pedro II; daí, segue no sentido da direção sul em 8,46m de extensão, no alinhamento da Av. Dom Pedro II, fechando o perímetro”, tudo como consta no processo administrativo nº 001.023650.11.7.

Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado aproceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.