| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.183, de 1º de agosto de 2011.
| Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,
D EC R E T A:
Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotado na Gerência Distrital Sul/Centro-Sul (GD-SCS), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nºmentária (CGAFO), da SMS.
Art. 3º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, lotado na Gerência Distrital Norte/Eixo BaltazarSMS.
Art. 4º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº
Art. 5º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.3.5), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotado no Gabinete do Secretário (GS), da SMS.
Art. 6º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.3.5) integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, na Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro (GD-PLP), da CGRAPS,
Art. 7º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotada na Equipe de Administração de Pessoal (EAP), da Coordenadoria-Geral de AdministraçãoeDesenvolvimento dos Servidores da Saúde (CGADSS), da SMS.
Art. 8º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, na Equipe de Estágios (EE), da CGADSS, da SMS.
Art. 9º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar conforme segue:
“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral – CC
. . . . . .Chefe de Gabinete – CC
. . . . . .Auxiliar Técnico
......................................................................................................
. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE
. . . . . .Coordenador-Geral
......................................................................................................
. . . . . .Equipe de Administração de Pessoal
. . . . . . . . .Chefe de Equipe
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II (2) 1.1.1.4
. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (2)
. . . . . . . . .Encarregado
......................................................................................................
. . . . . .Equipe de Estágios
. . . . . . . . .Chefe de Equipe
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico
. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
. . . . . .Coordenador-Geral – CC
. . . . . .Assessor Técnico
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)
. . . . . .Assistente Técnico
......................................................................................................
. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
. . . . . .Coordenador-Geral
......................................................................................................
. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NORTE/EIXO BALTAZAR
. . . . . . . . .Gerente III
. . . . . . . . .Assistente Técnico
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II
......................................................................................................
. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO
. . . . . . . . .Gerente III
. . . . . . . . .Assistente Técnico
. . . . . . . . .Assistente – CC
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II
......................................................................................................
. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL SUL/CENTRO-SUL
. . . . . . . . .Gerente III
. . . . . . . . .Assistente Técnico
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II
.................................................................................................” (NR)
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2010, no que se refereaos arts. 1º e 2º; a 14 de dezembro de 2010, no que se refere aos arts. 3º2011,no que se refere aos arts.5º e 6º; e 1º de fevereiro de 2011, no que se refere aos arts. 7º e 8º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.