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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.183, de 1º de agosto de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotado na Gerência Distrital Sul/Centro-Sul (GD-SCS), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nºmentária (CGAFO), da SMS.

Art. 3º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, lotado na Gerência Distrital Norte/Eixo BaltazarSMS.

Art. 4º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº

Art. 5º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.3.5), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotado no Gabinete do Secretário (GS), da SMS.

Art. 6º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.3.5) integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, na Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro (GD-PLP), da CGRAPS,

Art. 7º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotada na Equipe de Administração de Pessoal (EAP), da Coordenadoria-Geral de AdministraçãoeDesenvolvimento dos Servidores da Saúde (CGADSS), da SMS.

Art. 8º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, na Equipe de Estágios (EE), da CGADSS, da SMS.

Art. 9º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar conforme segue:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Administração de Pessoal

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II (2) 1.1.1.4

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (2)

. . . . . . . . .Encarregado

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Estágios

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assistente Técnico

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NORTE/EIXO BALTAZAR

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Assistente – CC

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL SUL/CENTRO-SUL

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

.................................................................................................” (NR)

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2010, no que se refereaos arts. 1º e 2º; a 14 de dezembro de 2010, no que se refere aos arts. 3º2011,no que se refere aos arts.5º e 6º; e 1º de fevereiro de 2011, no que se refere aos arts. 7º e 8º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.183, de 1º de agosto de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotado na Gerência Distrital Sul/Centro-Sul (GD-SCS), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nºmentária (CGAFO), da SMS.

Art. 3º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, lotado na Gerência Distrital Norte/Eixo BaltazarSMS.

Art. 4º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº

Art. 5º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.3.5), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotado no Gabinete do Secretário (GS), da SMS.

Art. 6º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.3.5) integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, na Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro (GD-PLP), da CGRAPS,

Art. 7º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotada na Equipe de Administração de Pessoal (EAP), da Coordenadoria-Geral de AdministraçãoeDesenvolvimento dos Servidores da Saúde (CGADSS), da SMS.

Art. 8º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, na Equipe de Estágios (EE), da CGADSS, da SMS.

Art. 9º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar conforme segue:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Administração de Pessoal

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II (2) 1.1.1.4

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (2)

. . . . . . . . .Encarregado

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Estágios

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assistente Técnico

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NORTE/EIXO BALTAZAR

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Assistente – CC

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL SUL/CENTRO-SUL

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

.................................................................................................” (NR)

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2010, no que se refereaos arts. 1º e 2º; a 14 de dezembro de 2010, no que se refere aos arts. 3º2011,no que se refere aos arts.5º e 6º; e 1º de fevereiro de 2011, no que se refere aos arts. 7º e 8º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.183, de 1º de agosto de 2011.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotado na Gerência Distrital Sul/Centro-Sul (GD-SCS), daCoordenadoria-Geral da Rede de Atenção Primária à Saúde (CGRAPS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nºmentária (CGAFO), da SMS.

Art. 3º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, lotado na Gerência Distrital Norte/Eixo BaltazarSMS.

Art. 4º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº

Art. 5º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.3.5), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotado no Gabinete do Secretário (GS), da SMS.

Art. 6º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente – CC (2.1.3.5) integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, na Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro (GD-PLP), da CGRAPS,

Art. 7º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotada na Equipe de Administração de Pessoal (EAP), da Coordenadoria-Geral de AdministraçãoeDesenvolvimento dos Servidores da Saúde (CGADSS), da SMS.

Art. 8º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, na Equipe de Estágios (EE), da CGADSS, da SMS.

Art. 9º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto, que passa a vigorar conforme segue:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Administração de Pessoal

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II (2) 1.1.1.4

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (2)

. . . . . . . . .Encarregado

......................................................................................................

. . . . . .Equipe de Estágios

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assistente Técnico

......................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NORTE/EIXO BALTAZAR

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Assistente – CC

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

......................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL SUL/CENTRO-SUL

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

.................................................................................................” (NR)

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2010, no que se refereaos arts. 1º e 2º; a 14 de dezembro de 2010, no que se refere aos arts. 3º2011,no que se refere aos arts.5º e 6º; e 1º de fevereiro de 2011, no que se refere aos arts. 7º e 8º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.