| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.185, de 3 de agosto de 2011.
| Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotada na Assessoria Orçamentária e Financeira (AOF), da Área deAdministração (ADM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
Art. 2º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, na Unidade de Atendimento (UAT), da Área de Atendimento (ATM), da
Art. 3º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º e 2º,que passa a vigorar conforme segue:
“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto – CC
.....................................................................................................
. . .ÁREA DE ATENDIMENTO
. . . . . .Gestor B – CC
. . . . . .Gestor E – CC
.....................................................................................................
. . . . . .Unidade de Atendimento
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC
. . . . . . . . .Assistente (4)
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (6)
. . . . . .Setor de Suporte
. . . . . . . . .Chefe de Setor
.....................................................................................................
. . .ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
. . . . . .Gestor B – CC
. . . . . .Assessoria Orçamentária e Financeira
. . . . . . . . .Assistente Técnico
. . . . . .Equipe de Pessoal
. . . . . . . . .Chefe de Equipe
............................................................................................” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.