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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.186, de 3 de agosto de 2011.

Permite o uso oneroso, a Glauber Stedile da Silva,de próprio municipal localizado na Rua Joaquim Silveira, nº 50.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a Glauber Stedile da Silva, a título oneroso, do próprio municipal a seguir descrito, em virtude de adjudicação na Concorrência nº 06/2010 – APM, nos termos da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de1993, conforme processo administrativo nº 001.040481.10.7: “Uma área com 197,50m², com formato trapezoidal, localizada na Rua Joaquim Silveira, nº 50, esquina com a Rua Jacintho Godoy, registrado sob o nº 96.872 do Cartório de Registro de Imóveis da4ªZona, desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 10,06m no alinhamento da Rua Joaquim Silveira; a sudeste mede 18,50m, limitando-se com o imóvel nº 4320 da Av. Assis Brasil; a sudoeste mede 10,00m, limitando-se com o imóvelnº4320 da Av. Assis Brasil; e a noroeste mede 21,00m no alinhamento da Rua Jacintho Godoy. Quarteirão: Rua Joaquim Silveira, Rua Jacintho Godoy, Rua Eduardo Maurell Muller e Av. Assis Brasil. Bairro: São Sebastião.”

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.186, de 3 de agosto de 2011.

Permite o uso oneroso, a Glauber Stedile da Silva,de próprio municipal localizado na Rua Joaquim Silveira, nº 50.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a Glauber Stedile da Silva, a título oneroso, do próprio municipal a seguir descrito, em virtude de adjudicação na Concorrência nº 06/2010 – APM, nos termos da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de1993, conforme processo administrativo nº 001.040481.10.7: “Uma área com 197,50m², com formato trapezoidal, localizada na Rua Joaquim Silveira, nº 50, esquina com a Rua Jacintho Godoy, registrado sob o nº 96.872 do Cartório de Registro de Imóveis da4ªZona, desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 10,06m no alinhamento da Rua Joaquim Silveira; a sudeste mede 18,50m, limitando-se com o imóvel nº 4320 da Av. Assis Brasil; a sudoeste mede 10,00m, limitando-se com o imóvelnº4320 da Av. Assis Brasil; e a noroeste mede 21,00m no alinhamento da Rua Jacintho Godoy. Quarteirão: Rua Joaquim Silveira, Rua Jacintho Godoy, Rua Eduardo Maurell Muller e Av. Assis Brasil. Bairro: São Sebastião.”

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.186, de 3 de agosto de 2011.

Permite o uso oneroso, a Glauber Stedile da Silva,de próprio municipal localizado na Rua Joaquim Silveira, nº 50.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a Glauber Stedile da Silva, a título oneroso, do próprio municipal a seguir descrito, em virtude de adjudicação na Concorrência nº 06/2010 – APM, nos termos da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de1993, conforme processo administrativo nº 001.040481.10.7: “Uma área com 197,50m², com formato trapezoidal, localizada na Rua Joaquim Silveira, nº 50, esquina com a Rua Jacintho Godoy, registrado sob o nº 96.872 do Cartório de Registro de Imóveis da4ªZona, desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 10,06m no alinhamento da Rua Joaquim Silveira; a sudeste mede 18,50m, limitando-se com o imóvel nº 4320 da Av. Assis Brasil; a sudoeste mede 10,00m, limitando-se com o imóvelnº4320 da Av. Assis Brasil; e a noroeste mede 21,00m no alinhamento da Rua Jacintho Godoy. Quarteirão: Rua Joaquim Silveira, Rua Jacintho Godoy, Rua Eduardo Maurell Muller e Av. Assis Brasil. Bairro: São Sebastião.”

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução, a rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.