| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.197, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
| Permite o uso à empresa CCS Serviços TerceirizadosLtda. da área relativa às 4 (quatro) baterias sanitárias, localizadas no Mercado PúblicoCentral. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15,inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa CCS Serviços Terceirizados Ltda., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 04/10 – processo administrativo nº 001.039480.09.7, o uso do seguinte espaço do próprio municipal denominadoMercadoPúblico Central: “área relativa às 4 (quatro) baterias sanitárias, com área total de 120m² (cento e vinte metros quadrados), localizadas nos Quadrantes I, II, III e IV, respectivamente, nas Salas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central”, paraexploração da utilização do local pelo público mediante a “cobrança do valor certo e determinado de R$ 0,30 (trinta centavos) por pessoa”.
Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõese Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.