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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.197, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Permite o uso à empresa CCS Serviços TerceirizadosLtda. da área relativa às 4 (quatro) baterias sanitárias, localizadas no Mercado PúblicoCentral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15,inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa CCS Serviços Terceirizados Ltda., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 04/10 – processo administrativo nº 001.039480.09.7, o uso do seguinte espaço do próprio municipal denominadoMercadoPúblico Central: “área relativa às 4 (quatro) baterias sanitárias, com área total de 120m² (cento e vinte metros quadrados), localizadas nos Quadrantes I, II, III e IV, respectivamente, nas Salas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central”, paraexploração da utilização do local pelo público mediante a “cobrança do valor certo e determinado de R$ 0,30 (trinta centavos) por pessoa”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõese Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.197, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Permite o uso à empresa CCS Serviços TerceirizadosLtda. da área relativa às 4 (quatro) baterias sanitárias, localizadas no Mercado PúblicoCentral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15,inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa CCS Serviços Terceirizados Ltda., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 04/10 – processo administrativo nº 001.039480.09.7, o uso do seguinte espaço do próprio municipal denominadoMercadoPúblico Central: “área relativa às 4 (quatro) baterias sanitárias, com área total de 120m² (cento e vinte metros quadrados), localizadas nos Quadrantes I, II, III e IV, respectivamente, nas Salas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central”, paraexploração da utilização do local pelo público mediante a “cobrança do valor certo e determinado de R$ 0,30 (trinta centavos) por pessoa”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõese Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.197, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Permite o uso à empresa CCS Serviços TerceirizadosLtda. da área relativa às 4 (quatro) baterias sanitárias, localizadas no Mercado PúblicoCentral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15,inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa CCS Serviços Terceirizados Ltda., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 04/10 – processo administrativo nº 001.039480.09.7, o uso do seguinte espaço do próprio municipal denominadoMercadoPúblico Central: “área relativa às 4 (quatro) baterias sanitárias, com área total de 120m² (cento e vinte metros quadrados), localizadas nos Quadrantes I, II, III e IV, respectivamente, nas Salas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central”, paraexploração da utilização do local pelo público mediante a “cobrança do valor certo e determinado de R$ 0,30 (trinta centavos) por pessoa”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõese Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.