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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.198, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui o art. 7º-B no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e alterações posteriores, delegando competência ao Secretário Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o art. 7º-B no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 7º-B Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Gestãofetividade funcional dos servidores municipais no âmbito do Gabinete do Prefeito (GP) e da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.198, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui o art. 7º-B no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e alterações posteriores, delegando competência ao Secretário Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o art. 7º-B no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 7º-B Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Gestãofetividade funcional dos servidores municipais no âmbito do Gabinete do Prefeito (GP) e da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.198, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui o art. 7º-B no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e alterações posteriores, delegando competência ao Secretário Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o art. 7º-B no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 7º-B Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Gestãofetividade funcional dos servidores municipais no âmbito do Gabinete do Prefeito (GP) e da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.