brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.199, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui no Anexo I do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, que institui e regulamenta o sistema de registro eletrônicode efetividade funcional dosservidores municipais das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional,rário geral da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 17.194,trações Direta, Autárquica eFundacional, os horários de funcionamento do Gabinete do Prefeito (GP) distintos do horário geral da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), conforme segue:

“Anexo I ao Decreto nº 17.194.

Horários de funcionamento distintos do horário geral daPrefeitura Municipal de Porto Alegre

...............................................................................................................

Gabinete do Prefeito (GP)

Unidades

Horários

Gabinete doPrefeito (GP)

Das 07h00min às24h00min de segundas-feiras as sextas-feiras.

Gabinete deComunicação Social (GCS)

Das 07h00min às24h00min de segundas-feiras as sextas-feiras.

Serviço deCerimonial (SC)

Das 07h00min às24h00min de segundas-feiras as sextas-feiras.

Coordenadoriada Defesa Civil (CODEC)

24 horas.

..............................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.199, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui no Anexo I do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, que institui e regulamenta o sistema de registro eletrônicode efetividade funcional dosservidores municipais das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional,rário geral da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 17.194,trações Direta, Autárquica eFundacional, os horários de funcionamento do Gabinete do Prefeito (GP) distintos do horário geral da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), conforme segue:

“Anexo I ao Decreto nº 17.194.

Horários de funcionamento distintos do horário geral daPrefeitura Municipal de Porto Alegre

...............................................................................................................

Gabinete do Prefeito (GP)

Unidades

Horários

Gabinete doPrefeito (GP)

Das 07h00min às24h00min de segundas-feiras as sextas-feiras.

Gabinete deComunicação Social (GCS)

Das 07h00min às24h00min de segundas-feiras as sextas-feiras.

Serviço deCerimonial (SC)

Das 07h00min às24h00min de segundas-feiras as sextas-feiras.

Coordenadoriada Defesa Civil (CODEC)

24 horas.

..............................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.199, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui no Anexo I do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, que institui e regulamenta o sistema de registro eletrônicode efetividade funcional dosservidores municipais das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional,rário geral da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 17.194,trações Direta, Autárquica eFundacional, os horários de funcionamento do Gabinete do Prefeito (GP) distintos do horário geral da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), conforme segue:

“Anexo I ao Decreto nº 17.194.

Horários de funcionamento distintos do horário geral daPrefeitura Municipal de Porto Alegre

...............................................................................................................

Gabinete do Prefeito (GP)

Unidades

Horários

Gabinete doPrefeito (GP)

Das 07h00min às24h00min de segundas-feiras as sextas-feiras.

Gabinete deComunicação Social (GCS)

Das 07h00min às24h00min de segundas-feiras as sextas-feiras.

Serviço deCerimonial (SC)

Das 07h00min às24h00min de segundas-feiras as sextas-feiras.

Coordenadoriada Defesa Civil (CODEC)

24 horas.

..............................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.