brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.209, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais(LGBT).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e

considerando a necessidade de preparação para a1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), a realizar-se nos dias 26 e 27 de agosto de 2011, sob a coordenação do GrupodeTrabalho para a Livre Orientação Sexual, criado pelo Decreto nº 14.962, de

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), seguindo diretriz nacional, terá como tema “Por um País Livre da Pobreza e da Discriminação:Promovendo a Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”, com os seguintes eixos:

I – análise do contexto nacional e internacional;

II – diagnóstico das políticas públicas e pacto federativo para o enfrentamento das violências e da vulnerabilidade relacionadas à população LGBT;

III – avaliação da implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, com diagnóstico das ações de cada

IV – diretrizes para a formulação e para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza da população LGBT; e

V – participação e controle social – compartilhando o poder de decisão.

Art. 3º Para a preparação da conferência de que trataeste Decreto, o Grupo de Trabalho para a Livre Orientação Sexual comporá uma comissão constituída por representantes do governo e da sociedade civil, vinculados à promoção dosdireitos humanos LGBT.

§ 1º Fica a comissão composta majoritariamente por representantes da sociedade civil.

§ 2º Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

Art. 4º Fica incumbida à comissão referida no art. 3ºa elaboração do regimento da conferência municipal, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre o processo de escolha de seus delegados.

Parágrafo único. O regimento de que trata o “caput” deste artigo seráaprovado por Decreto do Prefeito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Nereu D’Ávila,

Secretário Municipal de Direitos Humanos e

Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.209, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais(LGBT).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e

considerando a necessidade de preparação para a1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), a realizar-se nos dias 26 e 27 de agosto de 2011, sob a coordenação do GrupodeTrabalho para a Livre Orientação Sexual, criado pelo Decreto nº 14.962, de

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), seguindo diretriz nacional, terá como tema “Por um País Livre da Pobreza e da Discriminação:Promovendo a Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”, com os seguintes eixos:

I – análise do contexto nacional e internacional;

II – diagnóstico das políticas públicas e pacto federativo para o enfrentamento das violências e da vulnerabilidade relacionadas à população LGBT;

III – avaliação da implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, com diagnóstico das ações de cada

IV – diretrizes para a formulação e para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza da população LGBT; e

V – participação e controle social – compartilhando o poder de decisão.

Art. 3º Para a preparação da conferência de que trataeste Decreto, o Grupo de Trabalho para a Livre Orientação Sexual comporá uma comissão constituída por representantes do governo e da sociedade civil, vinculados à promoção dosdireitos humanos LGBT.

§ 1º Fica a comissão composta majoritariamente por representantes da sociedade civil.

§ 2º Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

Art. 4º Fica incumbida à comissão referida no art. 3ºa elaboração do regimento da conferência municipal, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre o processo de escolha de seus delegados.

Parágrafo único. O regimento de que trata o “caput” deste artigo seráaprovado por Decreto do Prefeito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Nereu D’Ávila,

Secretário Municipal de Direitos Humanos e

Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.209, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais(LGBT).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e

considerando a necessidade de preparação para a1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), a realizar-se nos dias 26 e 27 de agosto de 2011, sob a coordenação do GrupodeTrabalho para a Livre Orientação Sexual, criado pelo Decreto nº 14.962, de

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), seguindo diretriz nacional, terá como tema “Por um País Livre da Pobreza e da Discriminação:Promovendo a Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”, com os seguintes eixos:

I – análise do contexto nacional e internacional;

II – diagnóstico das políticas públicas e pacto federativo para o enfrentamento das violências e da vulnerabilidade relacionadas à população LGBT;

III – avaliação da implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, com diagnóstico das ações de cada

IV – diretrizes para a formulação e para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza da população LGBT; e

V – participação e controle social – compartilhando o poder de decisão.

Art. 3º Para a preparação da conferência de que trataeste Decreto, o Grupo de Trabalho para a Livre Orientação Sexual comporá uma comissão constituída por representantes do governo e da sociedade civil, vinculados à promoção dosdireitos humanos LGBT.

§ 1º Fica a comissão composta majoritariamente por representantes da sociedade civil.

§ 2º Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

Art. 4º Fica incumbida à comissão referida no art. 3ºa elaboração do regimento da conferência municipal, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre o processo de escolha de seus delegados.

Parágrafo único. O regimento de que trata o “caput” deste artigo seráaprovado por Decreto do Prefeito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Nereu D’Ávila,

Secretário Municipal de Direitos Humanos e

Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.