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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.236, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 134-A da LeiComplementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 670, de 20 de janeirode 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 134-A da Lei Complementar nº 670, de 20 de janeirode2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, contados de 28 de julho de 2011, inclusive, a competência da Perícia Médica do Município de Porto Alegre para realização de exames médico-periciais e expedição dos respectivoslaudos médicos para fins previdenciários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.236, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 134-A da LeiComplementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 670, de 20 de janeirode 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 134-A da Lei Complementar nº 670, de 20 de janeirode2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, contados de 28 de julho de 2011, inclusive, a competência da Perícia Médica do Município de Porto Alegre para realização de exames médico-periciais e expedição dos respectivoslaudos médicos para fins previdenciários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.236, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 134-A da LeiComplementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 670, de 20 de janeirode 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 134-A da Lei Complementar nº 670, de 20 de janeirode2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, contados de 28 de julho de 2011, inclusive, a competência da Perícia Médica do Município de Porto Alegre para realização de exames médico-periciais e expedição dos respectivoslaudos médicos para fins previdenciários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.