| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.236, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
| Prorroga o prazo estabelecido no art. 134-A da LeiComplementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 670, de 20 de janeirode 2011. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 134-A da Lei Complementar nº 670, de 20 de janeirode2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, contados de 28 de julho de 2011, inclusive, a competência da Perícia Médica do Município de Porto Alegre para realização de exames médico-periciais e expedição dos respectivoslaudos médicos para fins previdenciários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.