| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.238, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
| Permite o uso, a título oneroso, à empresa Aurio Giovanella ME de próprio municipal localizado na Av. Padre Cacique. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica permitido o uso à empresa Aurio Giovanellaonforme processo administrativo nº 001.001680.10.2, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunhode 1993, assim descrito: “Uma área com 297,50m², com formato irregular, destinado à implantação de área verde, parte de um todo maior registrado soblocalizada na Av. PadreCacique, distando aproximadamente 184,00m de área do Sport Club Internacional, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 19,22m limitando-se com área remanescente do registro nº 58.820 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª ZonadestaCapital; a noroeste mede 16,80m limitando-se com área remanescente do registro nº 58.820 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital; a sudoeste mede 16,27m limitando-se com área remanescente do registro nºRegistrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital; e, a sudeste mede 16,72m limitando-seóveis da 2ª Zona desta Capital. Quarteirão: Av. Padre Cacique, Av. EdvaldoMedeiros e Av. Ipiranga. Bairro: Praia de Belas.”
Art. 2º A identificação do imóvel cedido à empresa Aurio Giovanella ME, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisãoUso Oneroso, a ser firmadocoma permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda,
Interino.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.