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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.255, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o art. 13 do Decreto nº 12.658, de 25 de janeiro de 2000, que redefine a situação locacional da permissionária Floricultura Nova Esperança Ltda.,doMercado do Bom Fim, naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 12.658,de 25 de janeiro de 2000, conforme segue:

“Art. 13. Fica permitido à empresa ‘Floricultura Nova Esperança Ltda.’gula treze metros quadrados), para exploração de atividade comercial de ‘comércio de flores, vasos efolhagens’.” (NR)

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.102825.99.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.255, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o art. 13 do Decreto nº 12.658, de 25 de janeiro de 2000, que redefine a situação locacional da permissionária Floricultura Nova Esperança Ltda.,doMercado do Bom Fim, naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 12.658,de 25 de janeiro de 2000, conforme segue:

“Art. 13. Fica permitido à empresa ‘Floricultura Nova Esperança Ltda.’gula treze metros quadrados), para exploração de atividade comercial de ‘comércio de flores, vasos efolhagens’.” (NR)

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.102825.99.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.255, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o art. 13 do Decreto nº 12.658, de 25 de janeiro de 2000, que redefine a situação locacional da permissionária Floricultura Nova Esperança Ltda.,doMercado do Bom Fim, naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 12.658,de 25 de janeiro de 2000, conforme segue:

“Art. 13. Fica permitido à empresa ‘Floricultura Nova Esperança Ltda.’gula treze metros quadrados), para exploração de atividade comercial de ‘comércio de flores, vasos efolhagens’.” (NR)

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.102825.99.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.