| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.255, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.
| Altera o art. 13 do Decreto nº 12.658, de 25 de janeiro de 2000, que redefine a situação locacional da permissionária Floricultura Nova Esperança Ltda.,doMercado do Bom Fim, naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 12.658,de 25 de janeiro de 2000, conforme segue:
“Art. 13. Fica permitido à empresa ‘Floricultura Nova Esperança Ltda.’gula treze metros quadrados), para exploração de atividade comercial de ‘comércio de flores, vasos efolhagens’.” (NR)
Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.102825.99.8.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.