| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.257, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.
| Regulamenta a Lei Complementar nº 656, de 7 de dezembro de 2010, dispondo sobre a estrutura, a organização e o funcionamentodo Conselho Municipal deJustiça e Segurança (COMJUS), dos Fóruns Regionais de Justiça e Segurançae dos Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Justiça e Segurança (COMJUS), os Fóruns Regionais de Justiça e Segurança (FRJSs) e os ConselhosComunitários de Justiça e Segurança (CCJSs) são espaços de participação comunitária e de integraçãogovernamental, considerando todas as esferas dos poderes públicos, cujas decisões ficam sujeitas à homologação do chefe do Executivo Municipal, na busca de formas alternativas e cidadãs de desenvolver soluções para a segurança urbana.
Art. 2º As atribuições e a composição do COMJUS, dos FRJSs e dos CCJSs são as estabelecidas na Lei Complementar nº 656, de 7 dedezembro de 2010.
Art. 3º O COMJUS reunir-se-á, no mínimo, uma vez ao mês, em caráter ordinário, ficando a realização de sessões extraordinárias estabelecidas ou definidas em função da ocorrência de fatos novos, por convocação da Coordenação ou pormanifestação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º O COMJUS e cada FRJS deverão eleger suas Mesasda maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. A Mesa Diretora será composta por 1 (um) coordenador,e.
Art. 5º A revogabilidade do mandato dos conselheiros do COMJUS e integrantes dos FRJSs e CCJSs, assim como as demais normas de funcionamento destas três instâncias, serão definidas através de RegimentoInterno, a ser elaborado peloCOMJUS.
Art. 6º As decisões do COMJUS serão dadas sob a formade pareceres, moções e resoluções.
Art. 7º A adesão das entidades, instituições e organismos públicos não vinculados ao Município será voluntária e respeitará suas
Art. 8º Após a sua instalação, os conselheiros do COMJUS terão 60 (sessenta) dias para elaborar o Regimento Interno, que deveráser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e submetido à homologação do Prefeito Municipal.
Art. 9º A eleição dos integrantes da comunidade e a indicação dos representantes dos órgãos públicos para o COMJUS deverão ocorrer no segundo semestre dos anos ímpares e a posse no primeiro trimestre dos anos pares.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Nereu D'Ávila,
Secretário Municipal de Direitos Humanos
e Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.