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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.257, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Regulamenta a Lei Complementar nº 656, de 7 de dezembro de 2010, dispondo sobre a estrutura, a organização e o funcionamentodo Conselho Municipal deJustiça e Segurança (COMJUS), dos Fóruns Regionais de Justiça e Segurançae dos Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal de Justiça e Segurança (COMJUS), os Fóruns Regionais de Justiça e Segurança (FRJSs) e os ConselhosComunitários de Justiça e Segurança (CCJSs) são espaços de participação comunitária e de integraçãogovernamental, considerando todas as esferas dos poderes públicos, cujas decisões ficam sujeitas à homologação do chefe do Executivo Municipal, na busca de formas alternativas e cidadãs de desenvolver soluções para a segurança urbana.

Art. 2º As atribuições e a composição do COMJUS, dos FRJSs e dos CCJSs são as estabelecidas na Lei Complementar nº 656, de 7 dedezembro de 2010.

Art. 3º O COMJUS reunir-se-á, no mínimo, uma vez ao mês, em caráter ordinário, ficando a realização de sessões extraordinárias estabelecidas ou definidas em função da ocorrência de fatos novos, por convocação da Coordenação ou pormanifestação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º O COMJUS e cada FRJS deverão eleger suas Mesasda maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. A Mesa Diretora será composta por 1 (um) coordenador,e.

Art. 5º A revogabilidade do mandato dos conselheiros do COMJUS e integrantes dos FRJSs e CCJSs, assim como as demais normas de funcionamento destas três instâncias, serão definidas através de RegimentoInterno, a ser elaborado peloCOMJUS.

Art. 6º As decisões do COMJUS serão dadas sob a formade pareceres, moções e resoluções.

Art. 7º A adesão das entidades, instituições e organismos públicos não vinculados ao Município será voluntária e respeitará suas

Art. 8º Após a sua instalação, os conselheiros do COMJUS terão 60 (sessenta) dias para elaborar o Regimento Interno, que deveráser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e submetido à homologação do Prefeito Municipal.

Art. 9º A eleição dos integrantes da comunidade e a indicação dos representantes dos órgãos públicos para o COMJUS deverão ocorrer no segundo semestre dos anos ímpares e a posse no primeiro trimestre dos anos pares.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Nereu D'Ávila,

Secretário Municipal de Direitos Humanos

e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.257, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Regulamenta a Lei Complementar nº 656, de 7 de dezembro de 2010, dispondo sobre a estrutura, a organização e o funcionamentodo Conselho Municipal deJustiça e Segurança (COMJUS), dos Fóruns Regionais de Justiça e Segurançae dos Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal de Justiça e Segurança (COMJUS), os Fóruns Regionais de Justiça e Segurança (FRJSs) e os ConselhosComunitários de Justiça e Segurança (CCJSs) são espaços de participação comunitária e de integraçãogovernamental, considerando todas as esferas dos poderes públicos, cujas decisões ficam sujeitas à homologação do chefe do Executivo Municipal, na busca de formas alternativas e cidadãs de desenvolver soluções para a segurança urbana.

Art. 2º As atribuições e a composição do COMJUS, dos FRJSs e dos CCJSs são as estabelecidas na Lei Complementar nº 656, de 7 dedezembro de 2010.

Art. 3º O COMJUS reunir-se-á, no mínimo, uma vez ao mês, em caráter ordinário, ficando a realização de sessões extraordinárias estabelecidas ou definidas em função da ocorrência de fatos novos, por convocação da Coordenação ou pormanifestação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º O COMJUS e cada FRJS deverão eleger suas Mesasda maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. A Mesa Diretora será composta por 1 (um) coordenador,e.

Art. 5º A revogabilidade do mandato dos conselheiros do COMJUS e integrantes dos FRJSs e CCJSs, assim como as demais normas de funcionamento destas três instâncias, serão definidas através de RegimentoInterno, a ser elaborado peloCOMJUS.

Art. 6º As decisões do COMJUS serão dadas sob a formade pareceres, moções e resoluções.

Art. 7º A adesão das entidades, instituições e organismos públicos não vinculados ao Município será voluntária e respeitará suas

Art. 8º Após a sua instalação, os conselheiros do COMJUS terão 60 (sessenta) dias para elaborar o Regimento Interno, que deveráser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e submetido à homologação do Prefeito Municipal.

Art. 9º A eleição dos integrantes da comunidade e a indicação dos representantes dos órgãos públicos para o COMJUS deverão ocorrer no segundo semestre dos anos ímpares e a posse no primeiro trimestre dos anos pares.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Nereu D'Ávila,

Secretário Municipal de Direitos Humanos

e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.257, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Regulamenta a Lei Complementar nº 656, de 7 de dezembro de 2010, dispondo sobre a estrutura, a organização e o funcionamentodo Conselho Municipal deJustiça e Segurança (COMJUS), dos Fóruns Regionais de Justiça e Segurançae dos Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal de Justiça e Segurança (COMJUS), os Fóruns Regionais de Justiça e Segurança (FRJSs) e os ConselhosComunitários de Justiça e Segurança (CCJSs) são espaços de participação comunitária e de integraçãogovernamental, considerando todas as esferas dos poderes públicos, cujas decisões ficam sujeitas à homologação do chefe do Executivo Municipal, na busca de formas alternativas e cidadãs de desenvolver soluções para a segurança urbana.

Art. 2º As atribuições e a composição do COMJUS, dos FRJSs e dos CCJSs são as estabelecidas na Lei Complementar nº 656, de 7 dedezembro de 2010.

Art. 3º O COMJUS reunir-se-á, no mínimo, uma vez ao mês, em caráter ordinário, ficando a realização de sessões extraordinárias estabelecidas ou definidas em função da ocorrência de fatos novos, por convocação da Coordenação ou pormanifestação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º O COMJUS e cada FRJS deverão eleger suas Mesasda maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. A Mesa Diretora será composta por 1 (um) coordenador,e.

Art. 5º A revogabilidade do mandato dos conselheiros do COMJUS e integrantes dos FRJSs e CCJSs, assim como as demais normas de funcionamento destas três instâncias, serão definidas através de RegimentoInterno, a ser elaborado peloCOMJUS.

Art. 6º As decisões do COMJUS serão dadas sob a formade pareceres, moções e resoluções.

Art. 7º A adesão das entidades, instituições e organismos públicos não vinculados ao Município será voluntária e respeitará suas

Art. 8º Após a sua instalação, os conselheiros do COMJUS terão 60 (sessenta) dias para elaborar o Regimento Interno, que deveráser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e submetido à homologação do Prefeito Municipal.

Art. 9º A eleição dos integrantes da comunidade e a indicação dos representantes dos órgãos públicos para o COMJUS deverão ocorrer no segundo semestre dos anos ímpares e a posse no primeiro trimestre dos anos pares.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Nereu D'Ávila,

Secretário Municipal de Direitos Humanos

e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.