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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.259, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Permite o uso à Associação de Moradores Núcleo Prisma e Arredores de próprio municipal localizado na Rua Prisma, nº 203.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à Associação de Moradoresstrativo nº 001.028384.10.5, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assimdescrito: “Uma área com 1.596,00m², de formato retangular, conforme Decreto nº 16.742, do 20 de julho de 2010, localizado na Rua Prisma, nº 203, comm o alinhamento da RuaPrisma;a noroeste mede 77,00m limitando-se com o imóvel nº 185 da Rua Prisma; a oeste mede 20,90m limitando-se com o imóvel do Asilo Santa Teresa; e, a sudeste mede 77,00m limitando-se com o imóvel nº 209 da Rua Prisma. Quarteirão: Rua Prisma, Rua Dr.Ildefonso Pinto e Rua Dona Zaida. Bairro: Menino Deus.”

Art. 2º A identificação do imóvel cedido à Associaçãode Moradores Núcleo Prisma e Arredores, o prazo, obrigações, regras geraiser firmado com apermissionária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

Interino.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.259, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Permite o uso à Associação de Moradores Núcleo Prisma e Arredores de próprio municipal localizado na Rua Prisma, nº 203.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à Associação de Moradoresstrativo nº 001.028384.10.5, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assimdescrito: “Uma área com 1.596,00m², de formato retangular, conforme Decreto nº 16.742, do 20 de julho de 2010, localizado na Rua Prisma, nº 203, comm o alinhamento da RuaPrisma;a noroeste mede 77,00m limitando-se com o imóvel nº 185 da Rua Prisma; a oeste mede 20,90m limitando-se com o imóvel do Asilo Santa Teresa; e, a sudeste mede 77,00m limitando-se com o imóvel nº 209 da Rua Prisma. Quarteirão: Rua Prisma, Rua Dr.Ildefonso Pinto e Rua Dona Zaida. Bairro: Menino Deus.”

Art. 2º A identificação do imóvel cedido à Associaçãode Moradores Núcleo Prisma e Arredores, o prazo, obrigações, regras geraiser firmado com apermissionária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

Interino.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.259, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Permite o uso à Associação de Moradores Núcleo Prisma e Arredores de próprio municipal localizado na Rua Prisma, nº 203.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à Associação de Moradoresstrativo nº 001.028384.10.5, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assimdescrito: “Uma área com 1.596,00m², de formato retangular, conforme Decreto nº 16.742, do 20 de julho de 2010, localizado na Rua Prisma, nº 203, comm o alinhamento da RuaPrisma;a noroeste mede 77,00m limitando-se com o imóvel nº 185 da Rua Prisma; a oeste mede 20,90m limitando-se com o imóvel do Asilo Santa Teresa; e, a sudeste mede 77,00m limitando-se com o imóvel nº 209 da Rua Prisma. Quarteirão: Rua Prisma, Rua Dr.Ildefonso Pinto e Rua Dona Zaida. Bairro: Menino Deus.”

Art. 2º A identificação do imóvel cedido à Associaçãode Moradores Núcleo Prisma e Arredores, o prazo, obrigações, regras geraiser firmado com apermissionária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

Interino.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

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Acompanhamento Estratégico.