| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.259, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.
| Permite o uso à Associação de Moradores Núcleo Prisma e Arredores de próprio municipal localizado na Rua Prisma, nº 203. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à Associação de Moradoresstrativo nº 001.028384.10.5, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assimdescrito: “Uma área com 1.596,00m², de formato retangular, conforme Decreto nº 16.742, do 20 de julho de 2010, localizado na Rua Prisma, nº 203, comm o alinhamento da RuaPrisma;a noroeste mede 77,00m limitando-se com o imóvel nº 185 da Rua Prisma; a oeste mede 20,90m limitando-se com o imóvel do Asilo Santa Teresa; e, a sudeste mede 77,00m limitando-se com o imóvel nº 209 da Rua Prisma. Quarteirão: Rua Prisma, Rua Dr.Ildefonso Pinto e Rua Dona Zaida. Bairro: Menino Deus.”
Art. 2º A identificação do imóvel cedido à Associaçãode Moradores Núcleo Prisma e Arredores, o prazo, obrigações, regras geraiser firmado com apermissionária.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda,
Interino.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.