
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.626, DE 18 DE JANEIRO DE2012.
| Institui Área Especial de InteresseSocial (AEIS), na categoria de AEIS II, para área localizada na Macrozona(MZ)04, Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 032, cria a Subunidade 10, e defineregime urbanístico para Regularização da ocupação situada na RuaOrfanatrófio, nº 306. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e tendo em vistaasdisposições do artigo 78, incisos I e II, da Lei Complementar nº 434, de 1º dedezembro de 1999.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída Área Especial de Interesse Social (AEIS) II, paraa áreade ocupação localizada na Macrozona (MZ) 04, Unidade de Estruturação Urbana (UEU)032, e criada a Subunidade 10, para a área situada na Rua Orfanatrófio, nºna forma da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, para os limitesdefinidos no croqui anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica definido o seguinteregimeurbanístico para subunidade 10:
I – Densidade = cód. 05;
II – Atividade = cód. 01;
III – Índice de Aproveitamento =cód.05; e
IV – Volumetria das Edificações =05 – TO = 75%.
Art. 3º Os lotes que não fazem frentepara a Rua Orfanatrófio estão isentos da obrigatoriedade de atender o recuo dejardim.
Art. 4º As edificações constantesPlanta Cadastral, parte integrante do Projeto Urbanístico a ser aprovado,poderão ser regulariza2 das, a qualquer tempo, independente dos padrõesdefinidos neste Decreto, desde que:
I – sejam identificadas, na PlantaCadastral, com as respectivas áreas, dimensões e perímetros cotados em relaçãoàs divisas de frente, laterais e de fundos dos respectivos lotes;
II – apresentem condições mínimashabitabilidade e segurança;
III – atendam ao disposto no art.da Lei Complementar nº 434, de 1999, quando se tratarem de edificações nãoresidenciais, mesmo que irregulares; ou
IV – não se localizem em áreasimpróprias para edificação.
Art. 5º As edificações novas e osaumentos nas edificações existentes observarão o regime urbanístico estabelecidono art. 2º deste Decreto.
Art. 6º Isenta-se a área de implantaçãode equipamentos públicos comunitários.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de janeiro de 2012.
Mauro Zacher,
Prefeito, emexercício.
Luciano de OliveiraDias,
Secretário doPlanejamento Municipal, em exercício. Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.