| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.274, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
| Regulamenta a Lei Complementar nº 636, de 13 de janeiro de 2010, dispondo sobre a compensação vegetal para os empreendimentosrenda mensal de até 6 (seis) salários mínimos nacionais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município;
Considerando que as habitações irregulares de baixa renda se desenvolvem, via de regra, em locais ambientalmente sensíveis, tais como áreas de preservação permanente, desprovidas de serviços públicos que minimizem seusimpactosnegativos sobre o meio ambiente;
considerando que as habitações irregulares em locais ambientalmente sensíveis acarretam produção de lixo e esgotamento a céu aberto, importando em descaracterização do ambiente natural;
considerando que a auto produção de habitações irregulares de baixa renda em áreas de preservação e em áreas de risco é fato notório no território Nacional, traduzindo-se em passivo ambiental das cidades brasileiras;
considerando que, pelos termos do art. 225 da Constituição Federal do Brasil, todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, sendo tarefa do Poder Púbico e da Coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futurasgerações;
considerando que incrementar mecanismos para a redução das ocupações irregulares de áreas ambientalmente sensíveis deve ser entendido como importante ferramenta para a melhoria da qualidade de vida da população, atendendo-se aos PreceitosConstitucionais;
considerando que a compensação vegetal é uma das formas de minimizar os
considerando que facilitar o acesso das pessoas economicamente fragilizadas à moradia formal importa na diminuição ou afastamento das ocupações habitacionais clandestinas em áreas ambientalmente sensíveis, o que demonstra que tal iniciativa tambéméforma de minimizar os impactos ambientais históricos das irregularidades urbanas;
considerando que compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam)ntes;
considerando que a Smam gerencia 603 (seiscentas e três) Praças, 8 (oito) Parques, 3 (três) Unidades de Conservação da Natureza; e
considerando que o Município de Porto Alegre, através da Smam, realizao plantio anual de cerca de 10.000 (dez mil) mudas de árvores,
D E C R E T A:
Art. 1º Os empreendimentos destinados as famílias comrenda mensal de até 6 (seis) salários mínimos nacionais, descritos nos incs. I e II do art. 4º da Lei Complementar nº 636, de 13 de janeiro de 2010,reduçãode 50% (cinquenta por cento) para os fins de cálculo da compensação vegetal estabelecida nas regras vigentes.
Parágrafo único. Na hipótese do empreendedor modificar a destinação dabenefício de que trata o “caput”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Záchia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.