DECRETO Nº 17.297, DE13 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Convoca a 1ªConferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o dispostono Decreto Presidencial de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª ConferênciaNacional Sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial), e no DecretoEstadual nº 48.094, de 9 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadualsobre Transparência e Controle Social,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e ControleSocial, a realizar-se até o 15º (décimo quinto) dia do mês de dezembro de2011,no Município de Porto Alegre com o tema "A sociedade no acompanhamento econtrole da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacionalsobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

Art. 2º A Conferência terá como objetivos:

 

I – debater e proporações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento econtrole da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade egoverno;

 

II – promover,incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitossobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

III – estimular osórgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso ainformações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pelasociedade;

 

IV – debater e propormecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participaçãono acompanhamento e controle da gestão pública;

 

V – discutir e proporações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento econtrole da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologiasde informação;

 

VI – desenvolver efortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para oacompanhamento da gestão pública; e

 

VII – debater e propormedidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos,empresas e sociedade civil.

 

Art. 3º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª ConferênciaEstadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar na segundaquinzena do mês de março de 2012, no Município de Porto Alegre.

 

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência peloSecretário Municipal da Fazenda; e a Coordenação Executiva da 1ª Consocialrealizada pelo Coordenador do Portal Transparência de Porto Alegre.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora Municipal (COMU) será composta pela Presidência daConferência, pelo Coordenador Executivo e por representantes dos órgãos edasentidades da Sociedade Civil e dos Conselhos, conforme segue:

 

I – União dasAssociações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA);

 

II – Conselho doOrçamento Participativo (representante da sociedade civil);

 

III – Conselho Regionalde Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS);

 

IV – Ordem dos Advogadosdo Brasil – Rio Grande do Sul (OAB – RS);

 

V – Instituto Ethos deEmpresas e Responsabilidade Social;

 

VI – Fórum dos ConselhosMunicipais;

 

VII – Fórum Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VIII – Companhia deProcessamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

 

IX – SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF);

 

X – Secretaria Municipalde Coordenação Politica e Governança Local (SMCPGL);

 

XI – Gabinete dePlanejamento Estratégico (GPE); e

 

XII – SecretariaMunicipal da Administração (SMA).

 

Art. 6º Serão formadas 2 (duas) comissões, uma para tratar do Texto Base da Conferênciae outra para elaborar seu Regimento Interno.

 

Parágrafo único. ORegimento Interno e o Texto Base a que se refere o “caput” deverão ser aprovadospela COMU.

 

Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência ocorrerão por contados recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data desuapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda,

Interino.

Registre-se epublique-se.

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.297, DE13 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Convoca a 1ªConferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o dispostono Decreto Presidencial de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª ConferênciaNacional Sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial), e no DecretoEstadual nº 48.094, de 9 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadualsobre Transparência e Controle Social,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e ControleSocial, a realizar-se até o 15º (décimo quinto) dia do mês de dezembro de2011,no Município de Porto Alegre com o tema "A sociedade no acompanhamento econtrole da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacionalsobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

Art. 2º A Conferência terá como objetivos:

 

I – debater e proporações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento econtrole da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade egoverno;

 

II – promover,incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitossobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

III – estimular osórgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso ainformações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pelasociedade;

 

IV – debater e propormecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participaçãono acompanhamento e controle da gestão pública;

 

V – discutir e proporações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento econtrole da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologiasde informação;

 

VI – desenvolver efortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para oacompanhamento da gestão pública; e

 

VII – debater e propormedidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos,empresas e sociedade civil.

 

Art. 3º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª ConferênciaEstadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar na segundaquinzena do mês de março de 2012, no Município de Porto Alegre.

 

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência peloSecretário Municipal da Fazenda; e a Coordenação Executiva da 1ª Consocialrealizada pelo Coordenador do Portal Transparência de Porto Alegre.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora Municipal (COMU) será composta pela Presidência daConferência, pelo Coordenador Executivo e por representantes dos órgãos edasentidades da Sociedade Civil e dos Conselhos, conforme segue:

 

I – União dasAssociações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA);

 

II – Conselho doOrçamento Participativo (representante da sociedade civil);

 

III – Conselho Regionalde Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS);

 

IV – Ordem dos Advogadosdo Brasil – Rio Grande do Sul (OAB – RS);

 

V – Instituto Ethos deEmpresas e Responsabilidade Social;

 

VI – Fórum dos ConselhosMunicipais;

 

VII – Fórum Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VIII – Companhia deProcessamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

 

IX – SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF);

 

X – Secretaria Municipalde Coordenação Politica e Governança Local (SMCPGL);

 

XI – Gabinete dePlanejamento Estratégico (GPE); e

 

XII – SecretariaMunicipal da Administração (SMA).

 

Art. 6º Serão formadas 2 (duas) comissões, uma para tratar do Texto Base da Conferênciae outra para elaborar seu Regimento Interno.

 

Parágrafo único. ORegimento Interno e o Texto Base a que se refere o “caput” deverão ser aprovadospela COMU.

 

Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência ocorrerão por contados recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data desuapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda,

Interino.

Registre-se epublique-se.

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.297, DE13 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Convoca a 1ªConferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o dispostono Decreto Presidencial de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª ConferênciaNacional Sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial), e no DecretoEstadual nº 48.094, de 9 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadualsobre Transparência e Controle Social,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e ControleSocial, a realizar-se até o 15º (décimo quinto) dia do mês de dezembro de2011,no Município de Porto Alegre com o tema "A sociedade no acompanhamento econtrole da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacionalsobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

Art. 2º A Conferência terá como objetivos:

 

I – debater e proporações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento econtrole da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade egoverno;

 

II – promover,incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitossobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

III – estimular osórgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso ainformações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pelasociedade;

 

IV – debater e propormecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participaçãono acompanhamento e controle da gestão pública;

 

V – discutir e proporações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento econtrole da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologiasde informação;

 

VI – desenvolver efortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para oacompanhamento da gestão pública; e

 

VII – debater e propormedidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos,empresas e sociedade civil.

 

Art. 3º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª ConferênciaEstadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar na segundaquinzena do mês de março de 2012, no Município de Porto Alegre.

 

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência peloSecretário Municipal da Fazenda; e a Coordenação Executiva da 1ª Consocialrealizada pelo Coordenador do Portal Transparência de Porto Alegre.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora Municipal (COMU) será composta pela Presidência daConferência, pelo Coordenador Executivo e por representantes dos órgãos edasentidades da Sociedade Civil e dos Conselhos, conforme segue:

 

I – União dasAssociações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA);

 

II – Conselho doOrçamento Participativo (representante da sociedade civil);

 

III – Conselho Regionalde Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS);

 

IV – Ordem dos Advogadosdo Brasil – Rio Grande do Sul (OAB – RS);

 

V – Instituto Ethos deEmpresas e Responsabilidade Social;

 

VI – Fórum dos ConselhosMunicipais;

 

VII – Fórum Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VIII – Companhia deProcessamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

 

IX – SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF);

 

X – Secretaria Municipalde Coordenação Politica e Governança Local (SMCPGL);

 

XI – Gabinete dePlanejamento Estratégico (GPE); e

 

XII – SecretariaMunicipal da Administração (SMA).

 

Art. 6º Serão formadas 2 (duas) comissões, uma para tratar do Texto Base da Conferênciae outra para elaborar seu Regimento Interno.

 

Parágrafo único. ORegimento Interno e o Texto Base a que se refere o “caput” deverão ser aprovadospela COMU.

 

Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência ocorrerão por contados recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data desuapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda,

Interino.

Registre-se epublique-se.

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.297, DE13 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Convoca a 1ªConferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o dispostono Decreto Presidencial de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª ConferênciaNacional Sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial), e no DecretoEstadual nº 48.094, de 9 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadualsobre Transparência e Controle Social,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e ControleSocial, a realizar-se até o 15º (décimo quinto) dia do mês de dezembro de2011,no Município de Porto Alegre com o tema "A sociedade no acompanhamento econtrole da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacionalsobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

Art. 2º A Conferência terá como objetivos:

 

I – debater e proporações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento econtrole da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade egoverno;

 

II – promover,incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitossobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

III – estimular osórgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso ainformações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pelasociedade;

 

IV – debater e propormecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participaçãono acompanhamento e controle da gestão pública;

 

V – discutir e proporações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento econtrole da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologiasde informação;

 

VI – desenvolver efortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para oacompanhamento da gestão pública; e

 

VII – debater e propormedidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos,empresas e sociedade civil.

 

Art. 3º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª ConferênciaEstadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar na segundaquinzena do mês de março de 2012, no Município de Porto Alegre.

 

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência peloSecretário Municipal da Fazenda; e a Coordenação Executiva da 1ª Consocialrealizada pelo Coordenador do Portal Transparência de Porto Alegre.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora Municipal (COMU) será composta pela Presidência daConferência, pelo Coordenador Executivo e por representantes dos órgãos edasentidades da Sociedade Civil e dos Conselhos, conforme segue:

 

I – União dasAssociações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA);

 

II – Conselho doOrçamento Participativo (representante da sociedade civil);

 

III – Conselho Regionalde Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS);

 

IV – Ordem dos Advogadosdo Brasil – Rio Grande do Sul (OAB – RS);

 

V – Instituto Ethos deEmpresas e Responsabilidade Social;

 

VI – Fórum dos ConselhosMunicipais;

 

VII – Fórum Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VIII – Companhia deProcessamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

 

IX – SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF);

 

X – Secretaria Municipalde Coordenação Politica e Governança Local (SMCPGL);

 

XI – Gabinete dePlanejamento Estratégico (GPE); e

 

XII – SecretariaMunicipal da Administração (SMA).

 

Art. 6º Serão formadas 2 (duas) comissões, uma para tratar do Texto Base da Conferênciae outra para elaborar seu Regimento Interno.

 

Parágrafo único. ORegimento Interno e o Texto Base a que se refere o “caput” deverão ser aprovadospela COMU.

 

Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência ocorrerão por contados recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data desuapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda,

Interino.

Registre-se epublique-se.

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.297, DE13 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Convoca a 1ªConferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o dispostono Decreto Presidencial de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª ConferênciaNacional Sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial), e no DecretoEstadual nº 48.094, de 9 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadualsobre Transparência e Controle Social,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e ControleSocial, a realizar-se até o 15º (décimo quinto) dia do mês de dezembro de2011,no Município de Porto Alegre com o tema "A sociedade no acompanhamento econtrole da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacionalsobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial).

 

Art. 2º A Conferência terá como objetivos:

 

I – debater e proporações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento econtrole da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade egoverno;

 

II – promover,incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitossobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

III – estimular osórgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso ainformações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pelasociedade;

 

IV – debater e propormecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participaçãono acompanhamento e controle da gestão pública;

 

V – discutir e proporações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento econtrole da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologiasde informação;

 

VI – desenvolver efortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para oacompanhamento da gestão pública; e

 

VII – debater e propormedidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos,empresas e sociedade civil.

 

Art. 3º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª ConferênciaEstadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar na segundaquinzena do mês de março de 2012, no Município de Porto Alegre.

 

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência peloSecretário Municipal da Fazenda; e a Coordenação Executiva da 1ª Consocialrealizada pelo Coordenador do Portal Transparência de Porto Alegre.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora Municipal (COMU) será composta pela Presidência daConferência, pelo Coordenador Executivo e por representantes dos órgãos edasentidades da Sociedade Civil e dos Conselhos, conforme segue:

 

I – União dasAssociações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA);

 

II – Conselho doOrçamento Participativo (representante da sociedade civil);

 

III – Conselho Regionalde Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS);

 

IV – Ordem dos Advogadosdo Brasil – Rio Grande do Sul (OAB – RS);

 

V – Instituto Ethos deEmpresas e Responsabilidade Social;

 

VI – Fórum dos ConselhosMunicipais;

 

VII – Fórum Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VIII – Companhia deProcessamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

 

IX – SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF);

 

X – Secretaria Municipalde Coordenação Politica e Governança Local (SMCPGL);

 

XI – Gabinete dePlanejamento Estratégico (GPE); e

 

XII – SecretariaMunicipal da Administração (SMA).

 

Art. 6º Serão formadas 2 (duas) comissões, uma para tratar do Texto Base da Conferênciae outra para elaborar seu Regimento Interno.

 

Parágrafo único. ORegimento Interno e o Texto Base a que se refere o “caput” deverão ser aprovadospela COMU.

 

Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência ocorrerão por contados recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data desuapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda,

Interino.

Registre-se epublique-se.

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

Acompanhamento Estratégico.