| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.301, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
| Aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade (FMCC). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade (FMCC), constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO AO DECRETO Nº 17.301.
REGIMENTO INTERNO DO
FÓRUM MUNICIPAL DOS CONSELHOS DA CIDADE
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade definir a estrutura, funcionamento e competência dos órgãos do Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade (FMCC), nos termos da lei.
Art. 2º O FMCC, criado pela Lei Complementar nº 661, de 7 de dezembro de 2010, arts. 13 ao 15, é órgão de caráter permanente, para fins de integração e otimização das políticas desenvolvidas nas diversas áreas, nos termos dalei.
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA
Art. 3º São competências do FMCC as constantes no art.
I – encaminhar ao Executivo Municipal propostas de políticas públicas elaboradas conjuntamente pelos Conselhos Municipais e cuja matéria abranjaárea de competência de 2 (dois) ou mais desses Conselhos;
II – integrar os debates desenvolvidos pelos Conselhos Municipais sobre
III – dirimir conflitos de competências.
Parágrafo único. O FMCC não poderá formular e encaminhar proposta de políticas públicas sobre tema que seja competência específica de 1 (um) dos
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O FMCC será constituído pelos dirigentes dos Conselhos Municipais.
Parágrafo único. Estando presentes à reunião mais de um membro dirigente de cada conselho, na hora de votar, somente um tem direito a voto, resguardando o direito de manifestação a ambos.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 5º O FMCC terá a seguinte organização interna:
I – Plenário; e
II – Colegiado.
Seção I
Do Plenário
Art. 6º O Plenário do FMCC é seu órgão deliberativo máximo.
Art. 7º Os diversos conselhos representados no FMCC informarão o nome e o endereço dos membros, eleitos ou designados mediante correspondência específica ou ata de eleição, dirigida à Coordenação.
Art. 8º Compete aos membros integrantes do Plenário:
I – discutir todas as matérias de competência do FMCC;
II – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do FMCC, justificando a ausência;
III – requerer que constem em pauta assuntos que devam ser objetos de discussão e deliberação do FMCC, bem como preferência para exame de matéria
IV – votar e ser votado para integrar o colegiado do FMCC;
V – representar o FMCC quando designado por seu Plenário ou Coordenação;
VI – requerer a convocação de reuniões extraordinárias do Plenário;
VII – apresentar moções e proposições no âmbito de competência do FMCC;
VIII – propor alterações parciais ou total deste Regimento Interno.
Art. 9º O Plenário do FMCC é soberano para proceder àdestituição dos membros eleitos para seu colegiado e dar-se-á mediante manifestação expressa pela votação de 2/3 (dois terços) dos membros do FMCC.
Seção II
Do Colegiado
Art. 10. O FMCC terá um Colegiado composto por 1 (um)coordenador titular, 1 (um) coordenador suplente, 1 (um) secretário titular e 1 (um) secretário suplente, a serem eleitos pelo Plenário na forma deste Regimento Interno.
§ 1º A constituição do primeiro Colegiado será escolhida na primeira reunião, após a publicação deste Regimento Interno.
§ 2º O mandato do Colegiado será de 2 (dois) anos com direito a uma recondução.
§ 3º O processo de escolha do novo colegiado dar-se-á no mês findantedo mandato.
§ 4º No caso de impedimento provisório do Coordenador Titular, o Coordenador suplente assume as atribuições do Colegiado, concluindo o mandato em curso.
§ 5º No caso de impedimento do Coordenador Suplente ou Secretário titular assumirão suas atribuições membros indicados pela plenária até o fim do mandato.
§ 6º A posse do novo Colegiado será sempre na primeira reunião após otérmino do mandato.
§ 7º A eleição do novo Colegiado será feita por cargo.
Art. 11. Compete ao Coordenador Titular do FMCC:
I – coordenar as sessões ordinárias, bem como coordenar e convocar as sessões extraordinárias;
II – convocar com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis os membrosnho;
III – comunicar aos conselhos quando da ausência dos respectivos representantes;
IV – manter os contatos que o FMCC entender necessários, junto aos órgãos do Poder Público, em nível municipal, estadual e federal ou com entidades não governamentais;
V – solicitar do Poder Executivo Municipal as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do FMCC;
VI – apresentar, anualmente, relatório do FMCC para conhecimento e aprovação dos demais membros, bem como encaminhá-lo ao Executivo e Legislativo
VII – representar o FMCC; e
VIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações e o regimento interno do
Art. 12. Compete ao Coordenador Suplente:
I – assessorar e auxiliar o Coordenador Titular nos assuntos de competência do FMCC;
II – representar o Coordenador Titular, por delegação, nos seus eventuais impedimentos; e
III – substituir o Coordenador Titular no seu impedimento legal, concluindo o mandato em curso.
Art. 13. Compete ao Secretário Titular:
I – organizar e manter atualizado o cadastro do FMCC;
II – elaborar as atas das reuniões do FMCC;
III – organizar a correspondência dirigida ao FMCC, bem como no iníciode cada reunião prestar contas da correspondência recebida e expedida;
IV – atualizar e organizar fichários, notas de imprensa, documentos noâmbito das atribuições do FMCC;
V – dar publicidade às entidades do cronograma de atividades do FMCC; e
VI – convocar reunião extraordinária em caso de impedimento do Coordenador Titular e do Coordenador Suplente.
Art. 14. Compete ao Secretário Suplente:
I – assessorar e auxiliar o Secretário Titular nos assuntos de competência do FMCC;
II – representar o Secretário Titular, por delegação, nos seus eventuais impedimentos; e
III – substituir o Secretário Titular no seu impedimento legal, concluindo o mandato em curso.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. O FMCC reunir-se-á ordinariamente na última semana de cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Art. 16. Os membros poderão manifestar-se sobre todosos assuntos respeitando a ordem de pauta e inscrição.
Parágrafo único. A mesa estabelecerá, em conjunto com o Plenário, um tempo de exposição oral a cada reunião.
Art. 17. As decisões do FMCC somente serão encaminhadas ao Prefeito sob a forma de sugestão quando a maioria dos membros estiverem presentes à reunião e a maioria simples aprovar o encaminhamento prevalecente.
Art. 18. Nas reuniões plenárias do FMCC além dos membros, poderão fazer uso da palavra pessoas especialmente convidadas pelo FMCC e representantes designados pela Direção dos Conselhos membros do Fórum,fazerpresente.
Art. 19. Nas reuniões ordinárias poderá o Plenário doFMCC discutir e deliberar sobre matéria estranha à Ordem do Dia, se algummembro o solicitar, justificando a urgência e a necessidade inerente de apreciação, desde que aprovidência seja devidamente aprovada por maioria simples dos membros presentes com o direito a voto.
Art. 20. As reuniões plenárias do FMCC serão inteiramente abertas a todos os interessados nos assuntos ligados aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O FMCC poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 22. A aprovação de propostas de alteração da leique constitui o FMCC e a alteração de seu Regimento Interno deverá ser votada pela maioria absoluta de membros do FMCC.
Art. 23. A aprovação e alteração deste Regimento interno dar-se-á nos termos da Lei Complementar nº 661, de 2010.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do FMCC, no âmbito de sua competência.
Art. 25. Este Regimento Interno entra em vigor na data