DECRETO Nº 17.320,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central; e revoga o Decretonº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001, conformesegue:

 

“Art.3º  Fica permitido à empresa Casa de Carnes Custódio Ltda – ME, o usoLoja 021 do Quadrante 1, com 41,50m² (quarenta e um vírgula cinquenta metrosquadrados) e Mezanino da Loja 021 do Quadrante 1, com 31,40m² (trinta e umvírgula quarenta metros quadrados) do Mercado Público Central, para exploraçãoda atividade comercial varejista: ‘comércio varejista de carnes, carvão, salgrosso e azeite’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas emTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045017.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 17.320,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central; e revoga o Decretonº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001, conformesegue:

 

“Art.3º  Fica permitido à empresa Casa de Carnes Custódio Ltda – ME, o usoLoja 021 do Quadrante 1, com 41,50m² (quarenta e um vírgula cinquenta metrosquadrados) e Mezanino da Loja 021 do Quadrante 1, com 31,40m² (trinta e umvírgula quarenta metros quadrados) do Mercado Público Central, para exploraçãoda atividade comercial varejista: ‘comércio varejista de carnes, carvão, salgrosso e azeite’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas emTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045017.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 17.320,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central; e revoga o Decretonº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001, conformesegue:

 

“Art.3º  Fica permitido à empresa Casa de Carnes Custódio Ltda – ME, o usoLoja 021 do Quadrante 1, com 41,50m² (quarenta e um vírgula cinquenta metrosquadrados) e Mezanino da Loja 021 do Quadrante 1, com 31,40m² (trinta e umvírgula quarenta metros quadrados) do Mercado Público Central, para exploraçãoda atividade comercial varejista: ‘comércio varejista de carnes, carvão, salgrosso e azeite’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas emTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045017.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 17.320,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central; e revoga o Decretonº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001, conformesegue:

 

“Art.3º  Fica permitido à empresa Casa de Carnes Custódio Ltda – ME, o usoLoja 021 do Quadrante 1, com 41,50m² (quarenta e um vírgula cinquenta metrosquadrados) e Mezanino da Loja 021 do Quadrante 1, com 31,40m² (trinta e umvírgula quarenta metros quadrados) do Mercado Público Central, para exploraçãoda atividade comercial varejista: ‘comércio varejista de carnes, carvão, salgrosso e azeite’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas emTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045017.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 17.320,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central; e revoga o Decretonº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001, conformesegue:

 

“Art.3º  Fica permitido à empresa Casa de Carnes Custódio Ltda – ME, o usoLoja 021 do Quadrante 1, com 41,50m² (quarenta e um vírgula cinquenta metrosquadrados) e Mezanino da Loja 021 do Quadrante 1, com 31,40m² (trinta e umvírgula quarenta metros quadrados) do Mercado Público Central, para exploraçãoda atividade comercial varejista: ‘comércio varejista de carnes, carvão, salgrosso e azeite’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas emTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045017.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 17.083, de 25 de maio de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.