DECRETO Nº 17.321,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central, e revoga o Decretonº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

“Art. 15.  Ficapermitido à empresa Maciel & Carvalho Ltda. o uso dos seguintes espaços: Loja005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) eMezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgula quarentametros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: ‘açougue’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasemTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadonos processos administrativos n. 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica Revogado o Decreto nº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretario Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 17.321,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central, e revoga o Decretonº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

“Art. 15.  Ficapermitido à empresa Maciel & Carvalho Ltda. o uso dos seguintes espaços: Loja005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) eMezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgula quarentametros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: ‘açougue’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasemTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadonos processos administrativos n. 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica Revogado o Decreto nº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretario Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 17.321,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central, e revoga o Decretonº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

“Art. 15.  Ficapermitido à empresa Maciel & Carvalho Ltda. o uso dos seguintes espaços: Loja005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) eMezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgula quarentametros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: ‘açougue’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasemTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadonos processos administrativos n. 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica Revogado o Decreto nº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretario Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 17.321,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central, e revoga o Decretonº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

“Art. 15.  Ficapermitido à empresa Maciel & Carvalho Ltda. o uso dos seguintes espaços: Loja005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) eMezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgula quarentametros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: ‘açougue’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasemTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadonos processos administrativos n. 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica Revogado o Decreto nº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretario Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 17.321,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central, e revoga o Decretonº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

“Art. 15.  Ficapermitido à empresa Maciel & Carvalho Ltda. o uso dos seguintes espaços: Loja005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) eMezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgula quarentametros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: ‘açougue’.” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasemTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadonos processos administrativos n. 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Art. 4º Fica Revogado o Decreto nº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

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Urbano Schmitt,

Secretario Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.