DECRETO Nº 17.321,DE SETEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº13.363, de 23 de agosto de 2001, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central, e revoga o Decretonº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:
“Art. 15. Ficapermitido à empresa Maciel & Carvalho Ltda. o uso dos seguintes espaços: Loja005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) eMezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgula quarentametros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: ‘açougue’.” (NR)
Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasemTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadonos processos administrativos n. 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogado o Decreto nº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal daProdução,
Indústria e Comércio.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretario Municipal deGestão e
AcompanhamentoEstratégico.