DECRETO Nº 17.322, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
Permite ouso àEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de próprio municipallocalizado na Av. Pernambuco, nº 1441.
O Prefeito MunicipaldePorto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
DE T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC), do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.102314.11.0, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 1.943,26m², com formatoretangular, registrado sob o nº 11.037 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ªZona desta Capital, localizado na Av. Pernambuco, nº 1441, esquina com a Av.Brasil, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 39,00mlimitando-se com o alinhamento da Av. Pernambuco; a sudoeste mede 49,80mlimitando-se com alinhamento da Av. Brasil; a noroeste mede 39,00mlimitando-se com o imóvel nº 3179 da Av. Farrapos; e a nordeste mede49,90m limitando-se com os imóveis n. 737, 741, 745 e 769 da Av. Cairú e com oimóvel nº 1401 da Av. Pernambuco. Quarteirão: Av. Pernambuco, Av. Brasil,Av.Farrapos e Av. Cairú. Bairro: Navegantes.”
Art. 2º A identificação do imóvel cedido à EPTC,obrigações, regras gerais de execução, rescisão são os constantes do TermoPermissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda,
Interino.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.