DECRETO Nº 17.322, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Permite ouso àEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de próprio municipallocalizado na Av. Pernambuco, nº 1441.

 

 

O Prefeito MunicipaldePorto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DE T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido o uso à Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC), do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.102314.11.0, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 1.943,26m², com formatoretangular, registrado sob o nº 11.037 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ªZona desta Capital, localizado na Av. Pernambuco, nº 1441, esquina com a Av.Brasil, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 39,00mlimitando-se com o alinhamento da Av. Pernambuco; a sudoeste mede 49,80mlimitando-se com alinhamento da Av. Brasil; a noroeste mede 39,00mlimitando-se com o imóvel nº 3179 da Av. Farrapos; e a nordeste mede49,90m limitando-se com os imóveis n. 737, 741, 745 e 769 da Av. Cairú e com oimóvel nº 1401 da Av. Pernambuco. Quarteirão: Av. Pernambuco, Av. Brasil,Av.Farrapos e Av. Cairú. Bairro: Navegantes.”

 

Art. 2º  A identificação do imóvel cedido à EPTC,obrigações, regras gerais de execução, rescisão são os constantes do TermoPermissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

Interino.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

DECRETO Nº 17.322, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Permite ouso àEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de próprio municipallocalizado na Av. Pernambuco, nº 1441.

 

 

O Prefeito MunicipaldePorto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DE T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido o uso à Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC), do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.102314.11.0, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 1.943,26m², com formatoretangular, registrado sob o nº 11.037 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ªZona desta Capital, localizado na Av. Pernambuco, nº 1441, esquina com a Av.Brasil, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 39,00mlimitando-se com o alinhamento da Av. Pernambuco; a sudoeste mede 49,80mlimitando-se com alinhamento da Av. Brasil; a noroeste mede 39,00mlimitando-se com o imóvel nº 3179 da Av. Farrapos; e a nordeste mede49,90m limitando-se com os imóveis n. 737, 741, 745 e 769 da Av. Cairú e com oimóvel nº 1401 da Av. Pernambuco. Quarteirão: Av. Pernambuco, Av. Brasil,Av.Farrapos e Av. Cairú. Bairro: Navegantes.”

 

Art. 2º  A identificação do imóvel cedido à EPTC,obrigações, regras gerais de execução, rescisão são os constantes do TermoPermissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

Interino.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

DECRETO Nº 17.322, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Permite ouso àEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de próprio municipallocalizado na Av. Pernambuco, nº 1441.

 

 

O Prefeito MunicipaldePorto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DE T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido o uso à Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC), do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.102314.11.0, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 1.943,26m², com formatoretangular, registrado sob o nº 11.037 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ªZona desta Capital, localizado na Av. Pernambuco, nº 1441, esquina com a Av.Brasil, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 39,00mlimitando-se com o alinhamento da Av. Pernambuco; a sudoeste mede 49,80mlimitando-se com alinhamento da Av. Brasil; a noroeste mede 39,00mlimitando-se com o imóvel nº 3179 da Av. Farrapos; e a nordeste mede49,90m limitando-se com os imóveis n. 737, 741, 745 e 769 da Av. Cairú e com oimóvel nº 1401 da Av. Pernambuco. Quarteirão: Av. Pernambuco, Av. Brasil,Av.Farrapos e Av. Cairú. Bairro: Navegantes.”

 

Art. 2º  A identificação do imóvel cedido à EPTC,obrigações, regras gerais de execução, rescisão são os constantes do TermoPermissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

Interino.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Permite ouso àEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de próprio municipallocalizado na Av. Pernambuco, nº 1441.

 

 

O Prefeito MunicipaldePorto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DE T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido o uso à Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC), do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.102314.11.0, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 1.943,26m², com formatoretangular, registrado sob o nº 11.037 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ªZona desta Capital, localizado na Av. Pernambuco, nº 1441, esquina com a Av.Brasil, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 39,00mlimitando-se com o alinhamento da Av. Pernambuco; a sudoeste mede 49,80mlimitando-se com alinhamento da Av. Brasil; a noroeste mede 39,00mlimitando-se com o imóvel nº 3179 da Av. Farrapos; e a nordeste mede49,90m limitando-se com os imóveis n. 737, 741, 745 e 769 da Av. Cairú e com oimóvel nº 1401 da Av. Pernambuco. Quarteirão: Av. Pernambuco, Av. Brasil,Av.Farrapos e Av. Cairú. Bairro: Navegantes.”

 

Art. 2º  A identificação do imóvel cedido à EPTC,obrigações, regras gerais de execução, rescisão são os constantes do TermoPermissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

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Interino.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

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SIREL

 

 

DECRETO Nº 17.322, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Permite ouso àEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de próprio municipallocalizado na Av. Pernambuco, nº 1441.

 

 

O Prefeito MunicipaldePorto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DE T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido o uso à Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC), do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.102314.11.0, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 1.943,26m², com formatoretangular, registrado sob o nº 11.037 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ªZona desta Capital, localizado na Av. Pernambuco, nº 1441, esquina com a Av.Brasil, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 39,00mlimitando-se com o alinhamento da Av. Pernambuco; a sudoeste mede 49,80mlimitando-se com alinhamento da Av. Brasil; a noroeste mede 39,00mlimitando-se com o imóvel nº 3179 da Av. Farrapos; e a nordeste mede49,90m limitando-se com os imóveis n. 737, 741, 745 e 769 da Av. Cairú e com oimóvel nº 1401 da Av. Pernambuco. Quarteirão: Av. Pernambuco, Av. Brasil,Av.Farrapos e Av. Cairú. Bairro: Navegantes.”

 

Art. 2º  A identificação do imóvel cedido à EPTC,obrigações, regras gerais de execução, rescisão são os constantes do TermoPermissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda,

Interino.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

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