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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.326, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Convoca a VIII Conferência Municipal de Culturade Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal dePorto Alegre, sob a coordenação  da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) emconjunto com o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, com o seguinte cronograma:

I - as Pré-Conferências Setoriais realizar-se-/ao no período de 3 a 6 de outubro de2011, distribuídas da seguinte forma:

 

a) 3 de outubro - segunda-feira:

1. Patrimônio e Memória Cultural;

2. Dança e Circo; e

3. Artes Cênicas;

b) 4 de outubro - terça-feira:

1. Música;

2. Livro e Literatura;

c) 5 de outubro - quarta-feira:

1. Artes Plásticas;

2. Carnaval; e

3. Manifestações Populares e Diversidades;

d) 6 de outubro - quinta-feira:

1. Tradição e Folclore;

2. Cinema, Vídeo e Fotografia; e

3. Descentralização - OP;

II -  a VIII Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, evento principal,realizar-se-á nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2011.

 

Parágrafo único. Os horários e locais das Pré-Conferências Setoriais eda VIIIConferência serão divulgados conjuntamente ao Regimento Interno.

Art. 2º Fica aprovado, pela Comissão Executiva, o Regimento Interno daVIIIConferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, que será disponibilizadoeletrônica da SMC, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação

Art. 3º A VIII Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre terá como tema geral"Cultura: Cidadania, Diversidade, Desenvolvimento e Sustentabilidade".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretári Municipal de Gesão e

Acompanhamento Estratégico.

 

 

SIREL

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DECRETO Nº 17.326, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Convoca a VIII Conferência Municipal de Culturade Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal dePorto Alegre, sob a coordenação  da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) emconjunto com o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, com o seguinte cronograma:

I - as Pré-Conferências Setoriais realizar-se-/ao no período de 3 a 6 de outubro de2011, distribuídas da seguinte forma:

 

a) 3 de outubro - segunda-feira:

1. Patrimônio e Memória Cultural;

2. Dança e Circo; e

3. Artes Cênicas;

b) 4 de outubro - terça-feira:

1. Música;

2. Livro e Literatura;

c) 5 de outubro - quarta-feira:

1. Artes Plásticas;

2. Carnaval; e

3. Manifestações Populares e Diversidades;

d) 6 de outubro - quinta-feira:

1. Tradição e Folclore;

2. Cinema, Vídeo e Fotografia; e

3. Descentralização - OP;

II -  a VIII Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, evento principal,realizar-se-á nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2011.

 

Parágrafo único. Os horários e locais das Pré-Conferências Setoriais eda VIIIConferência serão divulgados conjuntamente ao Regimento Interno.

Art. 2º Fica aprovado, pela Comissão Executiva, o Regimento Interno daVIIIConferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, que será disponibilizadoeletrônica da SMC, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação

Art. 3º A VIII Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre terá como tema geral"Cultura: Cidadania, Diversidade, Desenvolvimento e Sustentabilidade".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretári Municipal de Gesão e

Acompanhamento Estratégico.

 

 

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DECRETO Nº 17.326, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Convoca a VIII Conferência Municipal de Culturade Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal dePorto Alegre, sob a coordenação  da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) emconjunto com o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, com o seguinte cronograma:

I - as Pré-Conferências Setoriais realizar-se-/ao no período de 3 a 6 de outubro de2011, distribuídas da seguinte forma:

 

a) 3 de outubro - segunda-feira:

1. Patrimônio e Memória Cultural;

2. Dança e Circo; e

3. Artes Cênicas;

b) 4 de outubro - terça-feira:

1. Música;

2. Livro e Literatura;

c) 5 de outubro - quarta-feira:

1. Artes Plásticas;

2. Carnaval; e

3. Manifestações Populares e Diversidades;

d) 6 de outubro - quinta-feira:

1. Tradição e Folclore;

2. Cinema, Vídeo e Fotografia; e

3. Descentralização - OP;

II -  a VIII Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, evento principal,realizar-se-á nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2011.

 

Parágrafo único. Os horários e locais das Pré-Conferências Setoriais eda VIIIConferência serão divulgados conjuntamente ao Regimento Interno.

Art. 2º Fica aprovado, pela Comissão Executiva, o Regimento Interno daVIIIConferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, que será disponibilizadoeletrônica da SMC, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação

Art. 3º A VIII Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre terá como tema geral"Cultura: Cidadania, Diversidade, Desenvolvimento e Sustentabilidade".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretári Municipal de Gesão e

Acompanhamento Estratégico.