DECRETO Nº 17.328,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Permite o uso oneroso à empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, de própriomunicipal localizado na Rua Cel. Genuíno, nº 330.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica do Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa AJ D’Agostini & Cia Ltda. – ME, CNPJ Nº05.557.218/0001-65, a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.104979.09.7, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 333,20m²,com formato irregular, de situação interna, localizado na Rua Cel. Genuíno, n.330 e 334, registrado sob os n. 26.173, 26.174, 96.901 e 96.903 do Cartório deRegistro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, com as seguintes medidas econfrontações: a noroeste mede 11,40m limitando-se com áreas remanescentesn. 330 e 334 da Rua Cel. Genuíno; a sudeste mede 12,30m em 3 (três) segmentos: oprimeiro, partindo da divisa sudoeste, mede 6,90m; o segundo mede 0,90m; eterceiro mede 4,50m. Os segmentos limitam-se com as áreas remanescentes dasmatrículas n. 26.173 e 26.174 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zonadesta Capital; a sudoeste mede 29,75m limitando-se com o imóvel nº 342 daRuaCel. Genuíno; e a nordeste mede 28,85m limitando-se com imóvel nº 320 da RuaCel. Genuíno. Quarteirão: Rua Cel. Genuíno, Av. Loureiro da Silva, Rua José doPatrocínio e Av. Borges de Medeiros. Bairro: Centro Histórico.”

Art.2º A identificação do imóvel cedido a empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmadocom a permissionária.

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2011.

 

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.328,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Permite o uso oneroso à empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, de própriomunicipal localizado na Rua Cel. Genuíno, nº 330.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica do Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa AJ D’Agostini & Cia Ltda. – ME, CNPJ Nº05.557.218/0001-65, a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.104979.09.7, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 333,20m²,com formato irregular, de situação interna, localizado na Rua Cel. Genuíno, n.330 e 334, registrado sob os n. 26.173, 26.174, 96.901 e 96.903 do Cartório deRegistro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, com as seguintes medidas econfrontações: a noroeste mede 11,40m limitando-se com áreas remanescentesn. 330 e 334 da Rua Cel. Genuíno; a sudeste mede 12,30m em 3 (três) segmentos: oprimeiro, partindo da divisa sudoeste, mede 6,90m; o segundo mede 0,90m; eterceiro mede 4,50m. Os segmentos limitam-se com as áreas remanescentes dasmatrículas n. 26.173 e 26.174 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zonadesta Capital; a sudoeste mede 29,75m limitando-se com o imóvel nº 342 daRuaCel. Genuíno; e a nordeste mede 28,85m limitando-se com imóvel nº 320 da RuaCel. Genuíno. Quarteirão: Rua Cel. Genuíno, Av. Loureiro da Silva, Rua José doPatrocínio e Av. Borges de Medeiros. Bairro: Centro Histórico.”

Art.2º A identificação do imóvel cedido a empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmadocom a permissionária.

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2011.

 

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.328,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Permite o uso oneroso à empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, de própriomunicipal localizado na Rua Cel. Genuíno, nº 330.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica do Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa AJ D’Agostini & Cia Ltda. – ME, CNPJ Nº05.557.218/0001-65, a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.104979.09.7, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 333,20m²,com formato irregular, de situação interna, localizado na Rua Cel. Genuíno, n.330 e 334, registrado sob os n. 26.173, 26.174, 96.901 e 96.903 do Cartório deRegistro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, com as seguintes medidas econfrontações: a noroeste mede 11,40m limitando-se com áreas remanescentesn. 330 e 334 da Rua Cel. Genuíno; a sudeste mede 12,30m em 3 (três) segmentos: oprimeiro, partindo da divisa sudoeste, mede 6,90m; o segundo mede 0,90m; eterceiro mede 4,50m. Os segmentos limitam-se com as áreas remanescentes dasmatrículas n. 26.173 e 26.174 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zonadesta Capital; a sudoeste mede 29,75m limitando-se com o imóvel nº 342 daRuaCel. Genuíno; e a nordeste mede 28,85m limitando-se com imóvel nº 320 da RuaCel. Genuíno. Quarteirão: Rua Cel. Genuíno, Av. Loureiro da Silva, Rua José doPatrocínio e Av. Borges de Medeiros. Bairro: Centro Histórico.”

Art.2º A identificação do imóvel cedido a empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmadocom a permissionária.

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2011.

 

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.328,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Permite o uso oneroso à empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, de própriomunicipal localizado na Rua Cel. Genuíno, nº 330.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica do Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa AJ D’Agostini & Cia Ltda. – ME, CNPJ Nº05.557.218/0001-65, a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.104979.09.7, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 333,20m²,com formato irregular, de situação interna, localizado na Rua Cel. Genuíno, n.330 e 334, registrado sob os n. 26.173, 26.174, 96.901 e 96.903 do Cartório deRegistro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, com as seguintes medidas econfrontações: a noroeste mede 11,40m limitando-se com áreas remanescentesn. 330 e 334 da Rua Cel. Genuíno; a sudeste mede 12,30m em 3 (três) segmentos: oprimeiro, partindo da divisa sudoeste, mede 6,90m; o segundo mede 0,90m; eterceiro mede 4,50m. Os segmentos limitam-se com as áreas remanescentes dasmatrículas n. 26.173 e 26.174 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zonadesta Capital; a sudoeste mede 29,75m limitando-se com o imóvel nº 342 daRuaCel. Genuíno; e a nordeste mede 28,85m limitando-se com imóvel nº 320 da RuaCel. Genuíno. Quarteirão: Rua Cel. Genuíno, Av. Loureiro da Silva, Rua José doPatrocínio e Av. Borges de Medeiros. Bairro: Centro Histórico.”

Art.2º A identificação do imóvel cedido a empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmadocom a permissionária.

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2011.

 

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.328,DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

Permite o uso oneroso à empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, de própriomunicipal localizado na Rua Cel. Genuíno, nº 330.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica do Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa AJ D’Agostini & Cia Ltda. – ME, CNPJ Nº05.557.218/0001-65, a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.104979.09.7, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 333,20m²,com formato irregular, de situação interna, localizado na Rua Cel. Genuíno, n.330 e 334, registrado sob os n. 26.173, 26.174, 96.901 e 96.903 do Cartório deRegistro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, com as seguintes medidas econfrontações: a noroeste mede 11,40m limitando-se com áreas remanescentesn. 330 e 334 da Rua Cel. Genuíno; a sudeste mede 12,30m em 3 (três) segmentos: oprimeiro, partindo da divisa sudoeste, mede 6,90m; o segundo mede 0,90m; eterceiro mede 4,50m. Os segmentos limitam-se com as áreas remanescentes dasmatrículas n. 26.173 e 26.174 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zonadesta Capital; a sudoeste mede 29,75m limitando-se com o imóvel nº 342 daRuaCel. Genuíno; e a nordeste mede 28,85m limitando-se com imóvel nº 320 da RuaCel. Genuíno. Quarteirão: Rua Cel. Genuíno, Av. Loureiro da Silva, Rua José doPatrocínio e Av. Borges de Medeiros. Bairro: Centro Histórico.”

Art.2º A identificação do imóvel cedido a empresa AJ D’Agostini & Cia. Ltda. – ME, oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmadocom a permissionária.

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2011.

 

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.